Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 realizar aContratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos pequenos e médio porte pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas, até as 23h59min do dia 26 de abril de 2024 , pelo e-mail:licitacao@abaiara.ce.gov.br, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emwww.abaiara.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço Rua Padre José Leite Sampaio, s/n, Centro, (Prédio do Centro Comunitário), de segunda a sexta feira, das 08:00 as 14:00 horas. Abaiara/CE, 23 de abril de 2024 CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Agente de Contratação. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:DE9BA592 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 707/2024 - 01/04/2024 PORTARIA Nº 707/2024 ACOPIARA-CE. 01 DE ABRIL DE 2024. NOMEAR, a ocupante do cargo em comissão, SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. CRISTIANE CAVALCANTE CANUTO MARTINS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 96002305857, inscrita no CPF sob o nº 877.937.923-00, para o cargo em comissão, SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, nos termos da Lei Municipal nº 1.600/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de Abril de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:8D016D3C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024. Fixa o número de vereadores para à Legislatura de 01.02.2025 a 31.01.2029 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO CEARÁ, GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, FAZEM SABER, que o Plenário aprovou e ele faz Publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Art.1º - Fica Estabelecido o número de 09(nove) Vereadores para compor a Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, na próxima Legislatura que se inicia em 01 de fevereiro de 2025 e se encerrará em 31 de janeiro de 2029, na forma do art.29, IV, letra ―a‖ (EC.nº58/2009). Art.2º - Cópia deste Decreto Legislativo deverá ser incontinenti enviado ao Juízo da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Aiuaba, Estado do Ceará, para as providências eleitorais necessárias nos termos do art.15, §2º da Lei Orgânica do Município. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Paço de Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2024. GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR NETO Presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará Publicado por: Pedro Luan Feitosa de Castro Código Identificador:079CA9C4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°918/2024 AUTORIZA A CONCESSÃO DE 13º DO SUBSÍDIO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º. INCISO VIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica Instituído a fixação do 13º (Décimo Terceiro Subsídio) aos agentes políticos municipais, considerando, para os efeitos desta lei, apenas os Secretários do município, em efetivo exercício. Art. 2º. O Décimo Terceiro Subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício no cargo. Parágrafo único. Os valores referentes ao pagamento do décimo terceiro acompanharão leis posteriores que vierem a alterar ou reajustar o subsídio dos agentes políticos especificado nesta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento respectivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da Emenda Nº 019/2023. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024.Fechar