DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
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FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:B705082F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°919/2024 
 
CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara 
Municipal de Altaneira, previstos no Anexo I da Lei 903 de 20 de 
outubro de 2023, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
II- 02 (dois) cargos de Vigia. 
§1º O cargo de auxiliar de serviços gerais, terá requisitos, atribuições 
e a remuneração estabelecidos na Lei 903/2023. 
§2º Os cargos de vigia, criado nesta Lei terá: 
I- Como requisito para investidura, o Ensino Médio Completo; 
II- Como atribuições exercer vigilância na Sede do Poder Legislativo, 
rondando suas dependências e observando a entrada e saída de 
pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras 
infrações à ordem e à segurança, percorrera área sob sua 
responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas 
rotinas de serviço e ambientais, vigiar a entrada e saída das pessoas, 
ou bens da entidade, tomar as medidas necessárias para evitar danos, 
baseando se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade 
que lhe foi outorgada, prestar informações que possibilitam a punição 
dos infratores e volta à normalidade, executar outras tarefas de mesma 
natureza e executar outras tarefas compatíveis que lhe forem 
determinadas; 
III- Como remuneração, R$ 1.412,40 (mil, quatrocentos e doze reais, 
e quarenta centavos) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:BF51301F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°920/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de 
Altaneira-CE, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Pesca.  
Parágrafo 
único: 
Fica 
extinta 
a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Agrário e Abastecimento – SMDAA, prevista na 
Lei nº 917/2024, passando a nova secretaria criada a incorporar a 
estrutura administrativa da secretaria extinta. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em sentido contrário. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de 
abril de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:9FD5976A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°921/2024 
 
PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFICIO COM ESTAMPIDO 
OU ESTOURO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura 
de fogos de artifícios com estampido ou estouro, bem como de 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro ruidoso, em todo o 
território do Município de Altaneira, tanto em áreas públicas e/ou 
privadas, abertas ou fechadas. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo, 
os fogos de vista, assim classificados queles que produzem efeitos 
visuais sem estouro ou estampido, assim como os similares que 
acarretam barulho de baixa intensidade. 
  
Art. 2º. O Poder Público Municipal, efetuará por meio de seus 
departamentos de fiscalização, o cumprimento do estabelecido na 
presente lei, podendo valer-se de outros órgãos, caso necessário. 
Parágrafo único. O Poder Público desenvolverá campanhas educativas 
afim de conscientizar a população sobre os malefícios causados pelos 
estampidos e estouros retratados nesta Lei. 
  
Art. 3º. A regulamentação desta lei será feita pelo Poder Executivo 
Municipal no prazo de até cento e oitenta dias, contados de sua 
publicação. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de um ano da sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de 
abril de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:67C1DF80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°275/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  

                            

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