DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
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FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:B705082F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°919/2024
CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Altaneira, previstos no Anexo I da Lei 903 de 20 de
outubro de 2023, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II- 02 (dois) cargos de Vigia.
§1º O cargo de auxiliar de serviços gerais, terá requisitos, atribuições
e a remuneração estabelecidos na Lei 903/2023.
§2º Os cargos de vigia, criado nesta Lei terá:
I- Como requisito para investidura, o Ensino Médio Completo;
II- Como atribuições exercer vigilância na Sede do Poder Legislativo,
rondando suas dependências e observando a entrada e saída de
pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras
infrações à ordem e à segurança, percorrera área sob sua
responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas
rotinas de serviço e ambientais, vigiar a entrada e saída das pessoas,
ou bens da entidade, tomar as medidas necessárias para evitar danos,
baseando se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade
que lhe foi outorgada, prestar informações que possibilitam a punição
dos infratores e volta à normalidade, executar outras tarefas de mesma
natureza e executar outras tarefas compatíveis que lhe forem
determinadas;
III- Como remuneração, R$ 1.412,40 (mil, quatrocentos e doze reais,
e quarenta centavos)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:BF51301F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°920/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de
Altaneira-CE, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Pesca.
Parágrafo
único:
Fica
extinta
a
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Agrário e Abastecimento – SMDAA, prevista na
Lei nº 917/2024, passando a nova secretaria criada a incorporar a
estrutura administrativa da secretaria extinta.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de
abril de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:9FD5976A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°921/2024
PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFICIO COM ESTAMPIDO
OU ESTOURO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
de fogos de artifícios com estampido ou estouro, bem como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro ruidoso, em todo o
território do Município de Altaneira, tanto em áreas públicas e/ou
privadas, abertas ou fechadas.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo,
os fogos de vista, assim classificados queles que produzem efeitos
visuais sem estouro ou estampido, assim como os similares que
acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. O Poder Público Municipal, efetuará por meio de seus
departamentos de fiscalização, o cumprimento do estabelecido na
presente lei, podendo valer-se de outros órgãos, caso necessário.
Parágrafo único. O Poder Público desenvolverá campanhas educativas
afim de conscientizar a população sobre os malefícios causados pelos
estampidos e estouros retratados nesta Lei.
Art. 3º. A regulamentação desta lei será feita pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de até cento e oitenta dias, contados de sua
publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de um ano da sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de
abril de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:67C1DF80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°275/2024
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
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