DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
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de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela
servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo
de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº
012.934.213-08.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:25F80160
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DO(A)
SERVIDOR(A)
QUE INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela
servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
JANECLEIDE DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Professor
II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da
matrícula funcional nº 840939, e inscrita no CPF sob o nº
700.365.603-59.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8FF6BA66
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DO(A)
SERVIDOR(A)
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela
servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
MARIA SARA DE SOUSA ROCHA, ocupante do cargo de Professor
II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da
matrícula funcional nº 840997, e inscrita no CPF sob o nº
010.768.543-46.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:949AF1EF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
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