DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER À LUCICLEIDE RITA DE ALENCAR, OCUPANTE 
DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA, 
NO PERÍODO DE 16/04/2024 À 18/04/2024, PARA ATUALIZAR 
O SISTEMA PARA ADEQUAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO 
POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES/CE, JUNTO AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIHPB, 
FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO 
VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) 
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E 
QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A 
CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA 
Secretário de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Diego Dodson Santos Batista 
Código Identificador:E86044D2 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 89 
  
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A JACKSON ANTONIO LOURENÇO, OCUPANTE 
DO CARGO DE COORDENADOR, PARA PARTICIPAR DE 
OFICINA SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO 
FNAS pelo Brasil, EM FORTALEZA, NO PERÍODO DE 18/04/2024 
À 19/04/2024, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E 
OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 36,00 
(TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS 
CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário  
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:6D85E55E 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 90 
  
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
CONCEDER 
A 
JOSÉ 
ERIVAN 
DE 
SOUZA 
ALENCAR, 
OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, PARA 
TRANSPORTAR OS SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DA 
OFICINA SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO 
FNAS PELO BRASIL, EM FORTALEZA, NO PERÍODO DE 
18/04/2024 
À 
19/04/2024, 
FICANDO 
ATRIBUÍDO 
O(A) 
SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 
180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL 
DE R$ 36,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário 
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:12701334 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA 
DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU 
TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CMDCA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de 
Cariús – CMDCA em Reunião Ordinária, realizada em 26 de março 
de 2024 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Municipal Complementar n° 243/2023; e 
  
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDCA 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de 
Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha 
de violência. 
  
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, de 10 de dezembro 
de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que 
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha de violência. 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, 
especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações 
de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de 
mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades 
no País. 
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta 
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de 
proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da 
segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de 
assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na 
perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, 
inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao 
necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. 
  
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir 
da sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos 
Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de 
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 113/2006 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 

                            

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