DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretaria 
Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os 
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde 
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a; 
  
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela 
servidora; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo 
de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº 
012.934.213-08. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:25F80160 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 01.04.003/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
DO(A) 
SERVIDOR(A) 
QUE INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretaria 
Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os 
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde 
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a; 
  
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela 
servidora; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
JANECLEIDE DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Professor 
II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da 
matrícula funcional nº 840939, e inscrita no CPF sob o nº 
700.365.603-59. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8FF6BA66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
DO(A) 
SERVIDOR(A) 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretaria 
Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os 
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde 
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a; 
  
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela 
servidora; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
MARIA SARA DE SOUSA ROCHA, ocupante do cargo de Professor 
II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, portadora da 
matrícula funcional nº 840997, e inscrita no CPF sob o nº 
010.768.543-46. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2024. 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:949AF1EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 

                            

Fechar