Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER À LUCICLEIDE RITA DE ALENCAR, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA, NO PERÍODO DE 16/04/2024 À 18/04/2024, PARA ATUALIZAR O SISTEMA PARA ADEQUAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, JUNTO AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIHPB, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 15 DE ABRIL DE 2024. DIEGO DODSON SANTOS BATISTA Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Diego Dodson Santos Batista Código Identificador:E86044D2 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 89 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A JACKSON ANTONIO LOURENÇO, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR, PARA PARTICIPAR DE OFICINA SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO FNAS pelo Brasil, EM FORTALEZA, NO PERÍODO DE 18/04/2024 À 19/04/2024, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 36,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 16 DE ABRIL DE 2024. PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA Secretário Publicado por: Paulo Roberto Alves de Souza Código Identificador:6D85E55E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 90 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A JOSÉ ERIVAN DE SOUZA ALENCAR, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, PARA TRANSPORTAR OS SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DA OFICINA SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO FNAS PELO BRASIL, EM FORTALEZA, NO PERÍODO DE 18/04/2024 À 19/04/2024, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 36,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 16 DE ABRIL DE 2024. PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA Secretário Publicado por: Paulo Roberto Alves de Souza Código Identificador:12701334 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001 DE 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Cariús – CMDCA em Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2024 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Complementar n° 243/2023; e CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDCA CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir da sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –Fechar