DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
objetivo, participar de um evento presencial sobre ―Municípios em 
Foco: CNM e a Reforma Tributária‖. O evento será realizado no 
dia 24 de abril de 2024, no auditório da Associação dos Municípios do 
Estado do Ceará – APRECE. Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota – 
Fortaleza - CE. As Despesas ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária: 04 122 04402 2.001; Fonte: 1500000000; Elemento: 
33901400. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
23 de abril de 2024. 
  
MAX ROSBERG XIMENES FEIJÃO 
Secretário Adjunto de Administração, Finanças e Controle 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5BB1D827 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 31/2024/SME 
 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEMBRO 
QUE ATUARÁ COMO ARTICULADOR DO 
PROJETO PROTEGER E PREVENIR O QUAL 
INTEGRA 
O 
PROGRAMA 
“PREVINE 
– 
VIOLÊNCIA 
NAS 
ESCOLAS, 
NÃO” 
NAS 
UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE. 
  
ASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de 
Groaíras, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, 
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar 
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão”; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que ―os casos de 
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou 
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão 
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva 
localidade, sem prejuízo de outras providências legais‖ e, no art. 
70, que é ―dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou 
violação dos direitos da criança e do adolescente‖; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente 
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) 
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, 
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de 
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que 
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha 
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos 
contra criança ou adolescente; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os 
estabelecimentos de ensino terão 
  
a incumbência de promover medidas de conscientização, de 
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a 
intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído 
pela Lei nº 13.663, de 2018); 
  
CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE 
– Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio 
Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do 
Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os 
órgãos públicos e com as organizações da sociedade civil, o 
acompanhamento permanente do referido diploma legal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo acompanhamento do 
Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa “Previne – 
Violência nas escolas, não” nas unidades de ensino da rede pública 
municipal de Groaíras/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar servidora/colaboradora, representantes da Secretaria 
Municipal da Educação (SME) que atuará como articuladora do 
Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa ―Previne – 
Violência nas Escolas, não‖ a nível Municipal. 
  
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ELOISA ALVES CARLOS 
  
Art. 2º -Caberá a esta Comissão: 
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/CE, em 23 de 
abril de 2024. 
  
EDINACI ARAGÃO MELO 
Secretária da Educação Básica 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2A662EE7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº104/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ 
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 24 de 
abril de 2024 para transportar os pacientes, Helenice Barbosa do 
Carmo e Sirleide Maria dos Santos para o Hospital e Maternidade 
Madalena Nunes. 

                            

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