DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
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objetivo, participar de um evento presencial sobre ―Municípios em
Foco: CNM e a Reforma Tributária‖. O evento será realizado no
dia 24 de abril de 2024, no auditório da Associação dos Municípios do
Estado do Ceará – APRECE. Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota –
Fortaleza - CE. As Despesas ocorrerão por conta da dotação
orçamentária: 04 122 04402 2.001; Fonte: 1500000000; Elemento:
33901400.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
23 de abril de 2024.
MAX ROSBERG XIMENES FEIJÃO
Secretário Adjunto de Administração, Finanças e Controle
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5BB1D827
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 31/2024/SME
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEMBRO
QUE ATUARÁ COMO ARTICULADOR DO
PROJETO PROTEGER E PREVENIR O QUAL
INTEGRA
O
PROGRAMA
“PREVINE
–
VIOLÊNCIA
NAS
ESCOLAS,
NÃO”
NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE.
ASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de
Groaíras, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal,
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que ―os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais‖ e, no art.
70, que é ―dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente‖;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte)
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência,
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os
estabelecimentos de ensino terão
a incumbência de promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a
intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído
pela Lei nº 13.663, de 2018);
CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE
– Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio
Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do
Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os
órgãos públicos e com as organizações da sociedade civil, o
acompanhamento permanente do referido diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo acompanhamento do
Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa “Previne –
Violência nas escolas, não” nas unidades de ensino da rede pública
municipal de Groaíras/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar servidora/colaboradora, representantes da Secretaria
Municipal da Educação (SME) que atuará como articuladora do
Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa ―Previne –
Violência nas Escolas, não‖ a nível Municipal.
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ELOISA ALVES CARLOS
Art. 2º -Caberá a esta Comissão:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/CE, em 23 de
abril de 2024.
EDINACI ARAGÃO MELO
Secretária da Educação Básica
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2A662EE7
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº104/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 24 de
abril de 2024 para transportar os pacientes, Helenice Barbosa do
Carmo e Sirleide Maria dos Santos para o Hospital e Maternidade
Madalena Nunes.
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