Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 objetivo, participar de um evento presencial sobre ―Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária‖. O evento será realizado no dia 24 de abril de 2024, no auditório da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE. Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota – Fortaleza - CE. As Despesas ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 04 122 04402 2.001; Fonte: 1500000000; Elemento: 33901400. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 23 de abril de 2024. MAX ROSBERG XIMENES FEIJÃO Secretário Adjunto de Administração, Finanças e Controle Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:5BB1D827 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 31/2024/SME DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEMBRO QUE ATUARÁ COMO ARTICULADOR DO PROJETO PROTEGER E PREVENIR O QUAL INTEGRA O PROGRAMA “PREVINE – VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO” NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE. ASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Groaíras, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que ―os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais‖ e, no art. 70, que é ―dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente‖; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018); CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE – Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os órgãos públicos e com as organizações da sociedade civil, o acompanhamento permanente do referido diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de contínuo acompanhamento do Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa “Previne – Violência nas escolas, não” nas unidades de ensino da rede pública municipal de Groaíras/CE; RESOLVE: Art. 1º. Designar servidora/colaboradora, representantes da Secretaria Municipal da Educação (SME) que atuará como articuladora do Projeto Proteger e Prevenir o qual integra o programa ―Previne – Violência nas Escolas, não‖ a nível Municipal. 1 ELOISA ALVES CARLOS Art. 2º -Caberá a esta Comissão: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/CE, em 23 de abril de 2024. EDINACI ARAGÃO MELO Secretária da Educação Básica Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:2A662EE7 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº104/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 24 de abril de 2024 para transportar os pacientes, Helenice Barbosa do Carmo e Sirleide Maria dos Santos para o Hospital e Maternidade Madalena Nunes.Fechar