Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVIII e artigo 10, I, “b”, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), expressamente proíbe, a exoneração de servidora gestante desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. CONSIDERANDO que a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que: as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título temporário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a servidora gestante está protegida contra a exoneração, mesmo em cargo comissionado, fazendo jus a chamada estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a proteção dos direitos da mãe e da criança se sobrepõe à previsão constitucional de livre exoneração nos cargos comissionados. CONSIDERANDO que é do conhecimento da Administração Pública Municipal, a condição de gestante da servidora efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária da Educação, ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA, bem como sua necessidade de afastamento de suas atividades laborais por motivo de saúde devidamente comprovado. RESOLVE, Art. 1º - Nomear interinamente a Sra. RAQUEL LOPES BRAGA, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, do Município de Irauçuba, pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D2C90420 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1152 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2016, no seu art. 85-A e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa 575, de 28 d e dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. LÍVIA BRAGA FONTENELE como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO do Município de Irauçuba. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal 575, de 28 de dezembro de 2007, Decreto nº 049/2012 de 7 de novembro de 2012. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: A - Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; B - Identificar as lideranças locais do setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; C - montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter social; D - Manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do município; E - Manter registro organizado de todas as suas atividades; F - Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento dos empreendedores individuais; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:12CE3502 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 078 DE 23 DE ABRIL DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do servidor; CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do servidor no período em que ele se concede férias; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período de 01/05/2024 a 30/05/2024. CARLA SAMYA DE MESQUITA CARVALHO, matrícula: 00919700 – Técnico em Enfermagem; CARLOS OLIMPIO BEZERRA ROCHA, matrícula: 00913610 – Médico; CLAUDENICE BEZERRA DA SILVA, matrícula: 00106666 – Atend. Médico-Odontológico; DIEGO AFONSO OLIVEIRA MOTA, matrícula: 00916837 – Vigia; EDILENE ROGERIO DA SILVA, matrícula: 00809810 – Agente Comunitário de Saúde; EVA NATALIA LOPES DOS SANTOS, matrícula: 00916587 – Técnico em Enfermagem; FRANCISCA RENATA DUARTE LOPES, matrícula: 00809683 - Agente Comunitário de Saúde; FRANCISCO ADRIANO DA SILVA MADEIRA, matrícula: 00810150 – Aux. De Serv. Gerais; FRANCISCO ALBANI SILVA VIEIRA, matrícula: 00914585 – Agente de Endemias; FRANCISCO PINTO LOPES, matrícula: 00809721 – Agente Comunitário de Saúde; IRAPUAN EMANUEL DE MESQUITA, matrícula: 00914591 – Agente de Endemias; JOSE JAURO MELO ALVES, matrícula: 00810479 – Vigia; LAIS SOUSA SANTOS, matrícula: 00919647 – Cirurgião Dentista; LEANDRO BORGES DA SILVA, matrícula: 00601500 – Aux. De Serv. Gerais; LUCIVALDO LUTIFE PESSOA, matrícula: 00914112 – Agente de Endemias; MARCELO LAZARO TEIXEIRA ARAUJO FORMIGA, matrícula: 00916394 – Agente Administrativo; MARIA DE FATIMA MOTA FERNANDES, matrícula: 00810045 – Agente Comunitário de Saúde; MARIA LUCILENE MOTA PINTO, matrícula: 00105198 – Aux. De Enfermagem; MARIA ROSANI MEDEIROS MENDES, matrícula: 00809870 – Agente Comunitário de Saúde; Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de 01/05/2024 a 24/05/2024. EDINARDO GOMES DE ALMEIDA, matrícula: 00916498 – Vigia. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 23 de abril de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de AdministraçãoFechar