DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Assunto: Fracasso da Dispensa de Licitação por falta de propostas 
apresentadas. 
Contexto: A Dispensa de Licitação Nº 1004.01/2024 - SME – DL, foi 
conduzida de acordo com as normativas estabelecidas pelo órgão 
competente, com o objetivo de selecionar um fornecedor para 
determinado serviço/produto. O processo ocorreu em conformidade 
com as diretrizes estabelecidas no respectivo edital. 
Detalhes da Dispensa de Licitação: 
 Número: 1004.01/2024 - SME – DL 
 Data de Abertura: 16 de Abril de 2024 
 Objeto da Dispensa: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
HOSPEDAGEM 
EM 
POUSADA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. 
Fracasso da Dispensa: Ao declarar o processo como fracassado, a 
administração pública demonstra a transparência e a responsabilidade 
na gestão dos recursos públicos. Além disso, a 
declaração de fracasso permite que sejam adotadas medidas para 
estimular a participação de interessados, como a revisão das condições 
do edital, a divulgação ampla da necessidade de contratação e a busca 
por outras formas de viabilizar a contratação de forma eficiente e 
econômica. 
Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de 
licitação por falta de propostas apresentadas é uma medida que visa 
resguardar os interesses da administração pública e garantir a lisura e 
a transparência nos processos de contratação. 
Decisão: Considerando fracasso por falta de propostas apresentadas, 
em conformidade com as 
normativas vigentes e visando a preservação dos princípios da 
legalidade, moralidade e eficiência administrativa, determina-se o 
fracasso da Dispensa de Licitação de número 1004.01/2024 - SME – 
DL. 
Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até 
a presente data e tem o 
propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº 
1004.01/2024 - SME – DL. 
Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor 
entrar em contato com os 
responsáveis pelo processo. 
Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por 
encerrada a sessão e informa desde já que os procedimentos serão 
divulgados em site oficial do referido órgão conforme art. 75, inciso 
II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:929A30B3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1604.02/2024 – OBRAS - DL. 
VENCEDOR: LOGUI COMERCIO E SERVIÇOS LIMITADA 
(ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA NASCIMENTO ME), 
inscrita no CNPJ 36.778.315/0001-01, com sede à Rua Zilda 
Magalhães, N° 192 – CEP 62.700-000 – Palestina – Canindé - CE, 
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 
LETREIRO PERSONALIZADO PARA A ENTRADA DA 
CIDADE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA - CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
23 de abril de 2024. 
  
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:621E7E9B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICOo objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1604.01/2024 - SMS - DL 
VENCEDOR: 
R2 
SOLUÇÕES 
ADMINISTRATIVASE 
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 35.823.985/0001-30, 
localizado na Rua Francisca Adenise Cordeiro, N° 380, Bela Vista, - 
Canindé/CE, CEP: 62.700 - 000. 
VALOR GLOBAL: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos 
reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA 
TÉCNICA EM GESTÃO EM SAÚDE PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
DE MADALENA. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.Madalena/CE, aos 23 
de Abril de 2024. 
  
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA 
Secretária de Saúde   
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E0A14DAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 

                            

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