DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 20.186,65 (Vinte mil e 
cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), um terreno 
rural com uma área de 958,70 m² (novecentos e cinquenta e oito 
metros e setenta centímetros quadrados) e perímetro de 127,20 
m(cento e vinte e sete metros e vinte centímetros), com medidas e 
confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no 
vértice AB01 de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue 
confrontando com terreno de posse da Prefeitura Municipal de 
Quixadá, com azimute 350d53‟55” até a vértice AB02 de seguintes 
coordenadas 486591.41E 9446562.92S, por onde perfaz 19,67m 
(dezenove metros e sessenta e sete centímetros.) ao NORTE (frente), 
segue extremando com o lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de 
Araujo com azimute de 350d53‟55” até o vértice AB03 de seguintes 
coordenadas 486594.45E 9446581.89S, por onde mede 19,20m 
(dezenove metros e vinte centímetros), ao NORTE (frente), seguindo 
extremando com lote de posse também de Jose Valdizio Pinheiro de 
Araujo com azimute 85d2‟3” até a vértice AB04 de coordenadas 
486569.82E 9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro 
metros e setenta e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), 
seguindo extremando com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio 
Pinheiro de Araujo com azimute de 170d53‟55” até a vértice AB05 de 
coordenadas 486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m 
(trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), 
seguindo extremando com o mesmo lote também de posse de Jose 
Valdizio Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2‟3” até o vértice AB01 
de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz 
24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao 
LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no 
CAR: 
CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023, 
declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 008/2024 de 
propriedade do Jose Valdizio Pinheiro de Araujo, inscrito com CPF 
sob o nº 831.238.673-68, destinado a construção de uma quadra para 
escola João Araujo Torres no Distrito de Custodio. 
  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 12 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:51BA8CD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.04.025/2024 
 
ATO Nº 01.04.025/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) JURANILSON VIEIRA TANGUEIRO, 
para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE 
POLÍTICAS DE ESPORTE, simbologia DNS-2, vinculado à 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, 
JUVENTUDE 
E 
PARTICIPAÇÃO POPULAR, competindo-lhe as obrigações e 
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:975830AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.04.002/2024 
 
PORTARIA Nº 15.04.002/2024 
  
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 03.04.027/2024 QUE 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 03.04.027/2024, que concede 
a(o) Senhor(a) KEIVSON LIMA DE ARAUJO, portador (a) do CPF 
034.626.403-05, servidor(a) municipal, admitido(a) em 01/08/2019, 
matricula 00916639, no cargo de MOTORISTA CATEGORIA D, 
Gratificação de 1/3 sobre 100% dos vencimentos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2F7AE60A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15.04.003/2024 
 
PORTARIA Nº 15.04.003/2024 
  
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 03.04.028/2024 QUE 
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 03.04.028/2024 que concede 
a(o) Senhor(a) MARCOS SABINO DINIZ, portador (a) do CPF 
017.930.823-83, servidor(a) municipal, admitido(a) em 30/04/2020, 

                            

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