DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:42294C3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 20.04.001/2024 
 
ATO Nº 20.04.001/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) JOAO PAULO COSTA UCHOA, do 
cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUBSTITUTO(A), 
vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, 
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:725AF25C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
 
DECRETO Nº 013/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA USO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que a afetação diz respeito aos fins para os quais 
está sendo utilizado o bem público; 
  
CONSIDERANDO que afetação significa: „Conferir uma destinação 
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso 
comum do povo ou de Uso Especial; 
  
CONSIDERANDO que afetação consiste na determinação conferida 
ao Bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, 
Uso especial, ou em bem de dominical, que pode ser feita por ato 
administrativo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para a 
Central Municipal de Resíduos; 
  
CONSIDERANDO que o processo de afetação para o uso da Central 
Municipal de Resíduos, não trará danos ambientais a área ora afetada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica instituído a afetação em um terreno com dimensões de 70 
X 201,77, contemplando assim com uma área total de 14.123,75m² 
(quatorze mil, cento e vinte e três metros quadrados e setenta e cinco 
centímetros quadrados) e perímetro total de 544,77m (quinhentos e 
quarenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), com medidas e 
confrontações seguintes – ao LESTE (à direita), inicia-se sua 
descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 497745.58E 
9453774.09S, segue confrontando com Av. Plácido Castelo com 
azimute 181°56‟46” até a vértice AB02 de coordenadas 497743.19E 
9453844.67S, por onde perfaz 70,62m (setenta metros e sessenta e 
dois centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de 
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 279°32‟12” 
até vértice AB03 de coordenadas 497544.21E 9453811.24S, por onde 
perfaz 201,77m (duzentos e um metros e setenta e sete centímetros) ao 
OESTE (à esquerda), que segue extremando com o mesmo lote de 
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 1°56‟46” até a 
vértice AB04 de coordenadas 497546.60E 9453740.67S, por onde 
perfaz 70,62m (setenta metros e sessenta e dois centímetros) ao SUL 
(fundo), que confronta com o lote também de posse da Prefeitura 
Municipal de Quixadá com azimute 279°32‟12” até a vértice AB01 de 
coordenadas 497745.58E 9453774.09S, por onde perfaz 201,77m 
(duzentos e um metros e setenta e sete centímetros) ao LESTE (à 
direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, deste 
Município, para uso da Construção da Central Municipal de Resíduos 
de Quixadá, a ser construída pelo Consórcio Público de Manejo de 
Resíduos Sólidos da Região Sertão Central. 
  
Parágrafo único: Esta área se encontra registrada sob Matrícula nº 
4.284, do Cartório de Registro de Imoveis do 3º Ofício da Comarca de 
Quixadá-CE. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, revogando assim o Decreto nº 
033/2023. 
  
Art. 3º Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A5240B52 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 001/2024 
 
RESOLUÇÃO 001/2024  
  
Fixa normas para a Política da Escola em Tempo Integral, no âmbito 
do Sistema Público Municipal de Ensino, e na Educação Infantil da 
Rede Privada do município de Quixadá - Ceará e dá outras 
providências. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.329/2008, que 
cria, organiza e regulamenta o Sistema Público Municipal de Ensino, 
atendendo à Educação Infantil da Rede Privada de Ensino de 
Quixadá-Ceará; 
  
Lei Complementar nº 297, de 19/12/2022, que amplia, no Estado do 
Ceará, o programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, 
objetivando a universalização do Ensino Fundamental em Tempo 
Integral na rede pública de ensino; 
  
Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, em comunhão com a Portaria 
nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 , que instituiu o Programa Escola em 
Tempo Integral e dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a 
ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa 
Escola em Tempo Integral; 
  
Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes 
para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva 

                            

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