DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:42294C3D
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 20.04.001/2024
ATO Nº 20.04.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) JOAO PAULO COSTA UCHOA, do
cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUBSTITUTO(A),
vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:725AF25C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 013/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA USO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a afetação diz respeito aos fins para os quais
está sendo utilizado o bem público;
CONSIDERANDO que afetação significa: „Conferir uma destinação
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso
comum do povo ou de Uso Especial;
CONSIDERANDO que afetação consiste na determinação conferida
ao Bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo,
Uso especial, ou em bem de dominical, que pode ser feita por ato
administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para a
Central Municipal de Resíduos;
CONSIDERANDO que o processo de afetação para o uso da Central
Municipal de Resíduos, não trará danos ambientais a área ora afetada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído a afetação em um terreno com dimensões de 70
X 201,77, contemplando assim com uma área total de 14.123,75m²
(quatorze mil, cento e vinte e três metros quadrados e setenta e cinco
centímetros quadrados) e perímetro total de 544,77m (quinhentos e
quarenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), com medidas e
confrontações seguintes – ao LESTE (à direita), inicia-se sua
descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 497745.58E
9453774.09S, segue confrontando com Av. Plácido Castelo com
azimute 181°56‟46” até a vértice AB02 de coordenadas 497743.19E
9453844.67S, por onde perfaz 70,62m (setenta metros e sessenta e
dois centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 279°32‟12”
até vértice AB03 de coordenadas 497544.21E 9453811.24S, por onde
perfaz 201,77m (duzentos e um metros e setenta e sete centímetros) ao
OESTE (à esquerda), que segue extremando com o mesmo lote de
posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 1°56‟46” até a
vértice AB04 de coordenadas 497546.60E 9453740.67S, por onde
perfaz 70,62m (setenta metros e sessenta e dois centímetros) ao SUL
(fundo), que confronta com o lote também de posse da Prefeitura
Municipal de Quixadá com azimute 279°32‟12” até a vértice AB01 de
coordenadas 497745.58E 9453774.09S, por onde perfaz 201,77m
(duzentos e um metros e setenta e sete centímetros) ao LESTE (à
direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, deste
Município, para uso da Construção da Central Municipal de Resíduos
de Quixadá, a ser construída pelo Consórcio Público de Manejo de
Resíduos Sólidos da Região Sertão Central.
Parágrafo único: Esta área se encontra registrada sob Matrícula nº
4.284, do Cartório de Registro de Imoveis do 3º Ofício da Comarca de
Quixadá-CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, revogando assim o Decreto nº
033/2023.
Art. 3º Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A5240B52
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 001/2024
RESOLUÇÃO 001/2024
Fixa normas para a Política da Escola em Tempo Integral, no âmbito
do Sistema Público Municipal de Ensino, e na Educação Infantil da
Rede Privada do município de Quixadá - Ceará e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.329/2008, que
cria, organiza e regulamenta o Sistema Público Municipal de Ensino,
atendendo à Educação Infantil da Rede Privada de Ensino de
Quixadá-Ceará;
Lei Complementar nº 297, de 19/12/2022, que amplia, no Estado do
Ceará, o programa Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC,
objetivando a universalização do Ensino Fundamental em Tempo
Integral na rede pública de ensino;
Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, em comunhão com a Portaria
nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 , que instituiu o Programa Escola em
Tempo Integral e dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a
ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa
Escola em Tempo Integral;
Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes
para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva
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