DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
instituições nacionais ou estrangeiras, com fins de continuidade ou 
conclusão da etapa de ensino, observados o cumprimento das 
exigências curriculares e das normas vigentes. 
  
Art. 46. As instituições de ensino deverão observar o processo de 
inclusão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação nas classes 
comuns do ensino em tempo integral, assegurando-lhes acesso, 
permanência 
e 
aprendizagem, 
o 
Atendimento 
Educacional 
Especializado (AEE), recursos de acessibilidade, materiais e apoios 
pedagógicos para garantir a participação e a aprendizagem. 
  
Art. 47. Na educação especial, na educação do campo, na educação 
escolar indígena, na educação escolar quilombola, na educação de 
pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de 
privação de liberdade, no atendimento escolar de crianças, 
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, 
na educação escolar para populações em situação de itinerância, 
deverão ser observadas as diretrizes e as normas educacionais 
vigentes. 
  
Art. 48. O reconhecimento do notório saber de profissionais para 
atuação na parte diversificada acompanhará as orientações do 
Conselho Nacional de Educação, regulamentadas pela autorização 
temporária anual, em consonância com as normas específicas do 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá. 
  
Art. 49. As instituições de ensino públicas e privadas (educação 
infantil) deverão proporcionar formação continuada para os gestores, 
professores e/ou técnicos para a implementação, acompanhamento e 
avaliação do Ensino em Tempo Integral. 
  
Art. 50. O certificado e o histórico do ensino fundamental, emitidos 
pelas instituições de ensino em Tempo Integral, deverão estabelecer a 
carga horária cursada, ao longo do período, contemplando os 
componentes curriculares da Base Nacional Comum e a Parte 
Diversificada. 
  
Art. 51. O município de Quixadá, por meio da Secretaria Municipal 
da Educação, deverá enviar a proposta pedagógica de registro da 
avaliação da parte diversificada, da Escola em Tempo Integral, no 
prazo de noventa dias. 
Art. 52. Os casos omissos serão apreciados e aprovados pelo 
Conselho Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria 
Municipal da Educação de Quixadá-Ceará. 
  
Art. 53. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal da Educação, em Quixadá – 
Ceará, aos 17 de abril de 2024. 
_________________________________________ 
___________ 
  
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE 
Vice- Presidente em Exercício 
  
HOMOLOGAÇÃO: 
  
Somos pela homologação e publicização da Resolução 001/2024 do 
Conselho Municipal da Educação de Quixadá – Ceará. 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá - Ceará, 
aos ______ de ______________ de 2024. 
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A1341F66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE. 
Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto da Secretaria 
Municipal de Governo do Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE ARAUJO ALVES, 
portador do CPF nº 075.723.763-04, para ocupar o cargo o Cargo de 
Secretário Adjunto do Governo, com exercício a partir do dia 01 de 
abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 
2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 
2021. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C36ABDC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
0007/2024 - SEINFRA. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - 
SEINFRA. – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura da 
Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, 
tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que se encontra à 
disposição 
dos 
interessados 
o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - SEINFRA, cujo objeto é a 
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS TIPO ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA E MOTONIVELADORA DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, sendo o 
Início de recebimento de propostas no dia 24/04/2024 a partir das 
12:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 10/05/2024 até às 
08:00 e Início do Pregão no dia 10/05/2024 às 08:30hs (horário de 
Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço 
eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do 
TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura municipal 
de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da data desta 
publicação – Ce, 24 de abril de 2024.  
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA –  
Agente de Contratação/Pregoeiro. 
  

                            

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