DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
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instituições nacionais ou estrangeiras, com fins de continuidade ou
conclusão da etapa de ensino, observados o cumprimento das
exigências curriculares e das normas vigentes.
Art. 46. As instituições de ensino deverão observar o processo de
inclusão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e das altas habilidades/superdotação nas classes
comuns do ensino em tempo integral, assegurando-lhes acesso,
permanência
e
aprendizagem,
o
Atendimento
Educacional
Especializado (AEE), recursos de acessibilidade, materiais e apoios
pedagógicos para garantir a participação e a aprendizagem.
Art. 47. Na educação especial, na educação do campo, na educação
escolar indígena, na educação escolar quilombola, na educação de
pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de
privação de liberdade, no atendimento escolar de crianças,
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas,
na educação escolar para populações em situação de itinerância,
deverão ser observadas as diretrizes e as normas educacionais
vigentes.
Art. 48. O reconhecimento do notório saber de profissionais para
atuação na parte diversificada acompanhará as orientações do
Conselho Nacional de Educação, regulamentadas pela autorização
temporária anual, em consonância com as normas específicas do
Conselho Municipal de Educação de Quixadá.
Art. 49. As instituições de ensino públicas e privadas (educação
infantil) deverão proporcionar formação continuada para os gestores,
professores e/ou técnicos para a implementação, acompanhamento e
avaliação do Ensino em Tempo Integral.
Art. 50. O certificado e o histórico do ensino fundamental, emitidos
pelas instituições de ensino em Tempo Integral, deverão estabelecer a
carga horária cursada, ao longo do período, contemplando os
componentes curriculares da Base Nacional Comum e a Parte
Diversificada.
Art. 51. O município de Quixadá, por meio da Secretaria Municipal
da Educação, deverá enviar a proposta pedagógica de registro da
avaliação da parte diversificada, da Escola em Tempo Integral, no
prazo de noventa dias.
Art. 52. Os casos omissos serão apreciados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria
Municipal da Educação de Quixadá-Ceará.
Art. 53. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal da Educação, em Quixadá –
Ceará, aos 17 de abril de 2024.
_________________________________________
___________
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE
Vice- Presidente em Exercício
HOMOLOGAÇÃO:
Somos pela homologação e publicização da Resolução 001/2024 do
Conselho Municipal da Educação de Quixadá – Ceará.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá - Ceará,
aos ______ de ______________ de 2024.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A1341F66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE.
PORTARIA Nº 079/2024-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE ARAUJO ALVES,
portador do CPF nº 075.723.763-04, para ocupar o cargo o Cargo de
Secretário Adjunto do Governo, com exercício a partir do dia 01 de
abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de
2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de
2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C36ABDC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0007/2024 - SEINFRA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2024 -
SEINFRA. – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura da
Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332,
tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que se encontra à
disposição
dos
interessados
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0007/2024 - SEINFRA, cujo objeto é a
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS TIPO ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA E MOTONIVELADORA DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, sendo o
Início de recebimento de propostas no dia 24/04/2024 a partir das
12:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 10/05/2024 até às
08:00 e Início do Pregão no dia 10/05/2024 às 08:30hs (horário de
Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço
eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do
TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura municipal
de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da data desta
publicação – Ce, 24 de abril de 2024.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA –
Agente de Contratação/Pregoeiro.
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