DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_______________
2. _____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D8F8A7A1
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 193/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) JOSILANDIA LOURENÇO DA
FONSECA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.938.293-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de ASSISTENTE SOCIAL, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Sede I (Programa eMulti – vinculado a 10 Equipes de Saúde da
Família) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 17 de abril de 2024 a 13 de outubro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.638,00 (Dois mil seiscentos e trinta e
oito reais) de vencimento e R$ 527,60 (Quinhentos e vinte e sete reais
e cinquenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 17 de abril de 2024.
JOSILANDIA LOURENÇO DA FONSECA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________
2. __________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:64094BE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20240408.003-SEGEPE
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 20240408.003-SEGEPE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002.30.10.2023-DIV
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
RECARGA
DE
GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE ÁGUA MINERAL E
DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
CONTRATADA: J. MAIA COMERCIO DE GLP LTDA - CNPJ:
10.575.426/0001-27.
DATA DO CONTRATO: 08 DE ABRIL DE 2024.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.340,00 (TRÊS MIL TREZENTOS
E QUARENTA REAIS).
Fechar