DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
CONTRATO Nº 20240201.007 E 20240201.008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005.28.12.2023-SEMED.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato originário da Ata de
Registro de Preços Nº. 012/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
005.28.12.2023-SEMED,
devidamente
homologado
pela
Sra.
MARIA
VIEIRA
LIMA
COELHO
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR e
as prescrições da Lei Nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei
Nº. 8.666/93.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DOS ALUNOS E EDUCADORES
DO 3º E 4º E 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS,
DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTES:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR.
CONTRATADA: INOVE EDUCACIONAL LTDA - CNPJ Nº.
35.187.278/0001-02
E
L.A
EDUCAIONAL
EDITORA,
COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ Nº. 29.830.008/0001-67.
DATA DO CONTRATO: 01 DE FEVEIRO DE 2024.
VALOR DO CONTRATO: R$ 682.475,00 (seiscentos e oitenta e
dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) E R$ 1.704.360,00 (um
milhão, setecentos e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: MARIA VIEIRA LIMA
COELHO – CPF: 052.130.453-91
ASSINA PELA CONTRATADA: EDSON PINHEIRO COSTA
JUNIOR - CPF Nº. 417.338.273-15 E LUIS ANTHONY GOMES
DOS SANTOS - CPF Nº. 998.006.163-49
RUSSAS-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:643B1758
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240315.002-
GABINETE/20240315.003-FMAS/20240315.004
SEMED/20240315.005-SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS– CE
EXTRATO DOS CONTRATOS
CONTRATOS:
N°
20240315.002-GABINETE/20240315.003-
FMAS/20240315.004 SEMED/20240315.005-SEINFRA.
PREGÃO ELETRÔNICO PERP Nº 001.09.02.2023-DIV.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES:
EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, ELETRODOMÉSTICOS,
MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NESTE TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTES: GABINETE DO PREFEITO/ SECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR /
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
CONTRATADA: MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS
LTDA-EPP / CNPJ: 08.458.279/0001-63.
DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 15 DE MARÇO
DE 2024.
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: GABINETE: R$ 31.065,00/
FMAS: R$ 141.690,00 /SEMED: R$ 329.864,00 / SEINFRA:
15.706,00.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2024.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: JOSÉ VALDECIR DE
LIMA NOGUEIRA / ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO
/MARIA VIEIRA LIMA COELHO / GUILHERME CORDEIRO DA
COSTA.
ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA
SOARES /CPF: 931.736.283-49.
RUSSAS-CE, 15 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:64EFB202
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 711/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2007,
QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
CAPITULO I
DA FINALIDADE E COMPETENCIAS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade
garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de
propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e
avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a
integração e a participação da mulher no processo social, econômico e
cultural.
Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do
Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher:
I - formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da
administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar
quaisquer discriminações;
II - colaborar com os demais órgãos da administração pública
municipal no planejamento e na execução de políticas públicas
referentes à mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à
violência, educação, habitação, cultura e trabalho;
III - receber denúncias de violação dos direitos da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV - promover e participar de intercâmbios e convênios com outras
instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros,
de interesse público e provado, a fim de implementar ações conjuntas,
que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação
de gênero;
V - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e
nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para
ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns
de implementação de ações para a igualdade e equidade e
fortalecimento do processo de combate social;
VI - propor projetos que incentivem a participação da mulher nos
setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que
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