DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
VI - acompanhar e avaliar as operações de Proteção e Defesa Civil no 
município, bem como propor articulações com outros órgãos das 
esferas estadual e federal; 
VII - estimular as iniciativas das entidades não governamentais 
integradas ou não ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; 
VIII - propor a celebração de acordos e convênios com outras 
instituições, visando ao apoio técnico e financeiro necessário ao 
cumprimento das ações de proteção e defesa civil; 
IX - recomendar aos diversos órgãos que compõem o Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam 
mitigar as consequências de desastres naturais ou provocados pelo 
homem. 
CAPITULO II 
DA COMPOSIÇAO 
Art. 4º O COMPDEC é composto por membros titulares e respectivos 
suplentes, e contará com representantes dos seguintes órgãos: 
I - coordenador de Proteção e Defesa Civil; 
II - um membro da Secretaria Municipal da Infraestrutura; 
III - um membro da Secretaria do Meio Ambiente; 
IV - um membro da Secretaria Municipal da Saúde; 
V - um membro indicado por Fundações/Associações regulamentadas; 
VI - dois representantes da sociedade civil; 
VII - um membro de instituições não governamentais. 
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
serão indicados pelas entidades e órgãos representados e investidos na 
função de Conselheiros por meio de Portaria do Gabinete do Prefeito 
Municipal. 
§ 2º As indicações de substituições de Conselheiros serão feitas pelas 
entidades e órgãos representados. 
§ 3º Para cada membro efetivo será indicado 1 (um) suplente que 
assumirá com direito a voto na ausência do titular. 
§ 4º Será dispensado do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil o Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de 
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas e 6 (seis) alternadas no 
período de 1 (um) ano. 
§ 5º Os órgãos e entidades com representação neste conselho poderão 
substituir seus titulares, a qualquer tempo, obedecendo ao disposto do 
§ 1º desse artigo. 
§ 6º O mandato dos representantes de órgãos e de entidades será de 2 
(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. 
§ 7º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com 
representantes de órgãos municipais e da sociedade civil, incluindo-se 
representantes das comunidades atingidas por desastre, e por 
especialistas de notório saber. 
§ 8º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupem, e não 
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
§ 9º As entidades da sociedade civil a serem representadas no 
CMPDC deverão ter atuação local comprovada em assuntos de 
proteção e defesa civil, escolhidos por meio de edital de participação 
feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme 
dispuser o Regimento Interno. 
§ 10. Os representantes das áreas atingidas por desastre serão 
escolhidos dentre as lideranças comunitárias locais por meio de edital 
de participação feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social 
em fórum próprio, conforme dispuser o Regimento Interno. 
§ 11. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação 
de serviço relevante e constarão nos assentamentos dos respectivos 
membros, se servidores públicos. 
Art. 5ºO colegiado se reunirá, sempre que necessário, quando 
convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples de seus 
membros com antecedência de vinte e quatro (24) horas. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Art. 6° Após sua instalação, o Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu 
Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, e disporá sobre sua organização, funcionamento e 
diretrizes básicas de atuação. 
Art. 7ºA Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil será de competência da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu 
pleno funcionamento. 
Art. 8ºAs despesas necessárias à instalação e à manutenção do 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil correrão por conta de 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 9ºCaberá a cada órgão e entidade municipal, integrante do 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, elaborar formalmente 
seu plano de ação relativo à proteção e defesa civil, em conformidade 
com sua respectiva esfera de competência e em articulação com a 
Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 23 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:C96D7579 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024. 
Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos para atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, 
conforme especificações no Termo de Referência. DATA DA 
SESSÃO: dia 07 de maio de 2024, às 09h00min. EDITAL e 
LOCAL: https://bll.org.br - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, 
Saboeiro-CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e 
no Portal do TCE, http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ - Saboeiro, 23 
de abril de 2024.  
  
MARIA DANIELE DA SILVA  
Agente de Contratação/Pregoeira. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:7749B703 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO ATA DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
20.03.001-01/2023-
PMS.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 
07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.CONTRATADA: 
PNEUS CANTEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.739.141/0001-93.OBJETO:Registro de Preços para futura e 
eventual Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, 
câmaras de ar, baterias, óleos, fluidos e outros, serviços de borracharia 
e serviços complementares destinados a atender as necessidades dos 
veículos pertencentes as Diversas Secretarias do Município de 
Saboeiro-CE, 
conforme 
especificações 
no 
Termo 
de 
Referência.PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
15.02.001/2023-
PMS.FUNDAMENTO 
LEGAL:Lei 
Federal 
nº 
10.520, 
de 
17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993.CONTRATO Nº 18.03.001-01/2024-PMS. 
VIGÊNCIA: 
18/03/2024 
a 
31/12/2024.VALORES:77.267,50 
(setenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta 
centavos) – DOTAÇÃO:0401.041220002.2.005 eElemento de 
Despesa 
nº 
3.3.90.30.00/3.3.90.39.00.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Senhor André Firmino do Nascimento, Ordenador 
de 
Despesa 
do 
Fundo 
Geral.ASSINA 
PELA 
CONTRATADA:Francisco Alves de Lucena, data da Assinatura da 
Ata: 18 de março de 2024.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:81955ECC 
 

                            

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