DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
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4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo em ordem decrescente de
pontos, de acordo com o desempenho obtido.
5.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo.
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua
Pastor Batista, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital.
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 6.1.
6.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
7.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a
Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE:
8.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
8.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de
quitação eleitoral;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
h) Duas (02) fotos recentes 3x4;
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
8.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova
Olinda, os documentos relacionados no subitem 8.1.2 deste Edital.
8.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
8.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a
contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. A carga horária semanal do servidor contratado é de 40h semanais.
10. DA REMUNERAÇÃO
Os vencimentos são relacionados ao salário minímo que é R$ 1.412,00.
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