DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
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2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
  
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
  
2.8. São considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação; 
  
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
  
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com uma foto 3 x 4, conforme modelo no 
ANEXO II – Ficha de Inscrição, deste Edital; 
  
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as 
certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original; 
  
2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto; 
  
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
  
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, Currículo Padronizado e nas certificações apresentadas são de inteira responsabilidade do 
candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem 
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
3.1. O processo de seleção pública de que trata este edital, será realizado em uma etapa, consistindo em análise curricular de caráter classificatório e 
eliminatório, onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular conforme parâmetros dispostos no ANEXO V – Quadro II - 
Quadro de pontuação do currículo deste Edital. 
  
3.2. O total máximo de pontos obtidos nesta seleção é de 100 (cem) pontos. 
  
4. DA ANÁLISE CURRICULAR 
  
4.1. A análise curricular, de natureza classificatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada nos dias 01 a 
03 de maio de 2024, nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO III – Currículo Padronizado deste 
Edital, devendo ter em anexo, cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de 
inscrição. 
  
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
  
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos ou emitida pela Unidade de Recursos 
Humanos da Instituição. 
  
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado da iniciativa particular. 
  
4.2.3. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual 
concorre. 
4.2.4. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de 
pontuação. 
4.2.5. A pontuação de experiência de trabalho na área se dará a cada 06 (seis) meses completos. 
  
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 
  
4.4. Somente serão aceitos experiências ou títulos em área de atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a 
seleção pública. 
  
4.5. Os documentos ou declarações apresentadas como requisitos básicos (descritos no Anexo I – Quadro I) não serão pontuados para fins de 
análise curricular. 
  
4.6. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação. 
  
4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2014. 
  
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos; 
  
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 06 de maio de 2024 e a relação será afixada na sede da Secretaria de 
Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 09 de maio de 2024 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br. 

                            

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