DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
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GRADUADO 
ESPECIALIZAÇÃO 
9 
R$ 8.371,47 
R$ 4.185,73 
R$ 31,39 
10 
R$ 8.580,76 
R$ 4.290,38 
R$ 32,18 
1 
R$ 7.584,05 
R$ 3.792,02 
R$ 28,44 
2 
R$ 7.773,65 
R$ 3.886,83 
R$ 29,15 
3 
R$ 7.967,99 
R$ 3.984,00 
R$ 29,88 
4 
R$ 8.167,19 
R$ 4.083,60 
R$ 30,63 
5 
R$ 8.371,37 
R$ 4.185,69 
R$ 31,39 
6 
R$ 8.580,66 
R$ 4.290,33 
R$ 32,18 
7 
R$ 8.795,17 
R$ 4.397,59 
R$ 32,98 
8 
R$ 9.015,05 
R$ 4.507,53 
R$ 33,81 
  
  
9 
R$ 9.240,43 
R$ 4.620,21 
R$ 34,65 
  
  
10 
R$ 9.471,44 
R$ 4.735,72 
R$ 35,52 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:4CE5AAD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
 
LEI nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
  
“CRIA NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente e Lei: 
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos e formação 
do Cadastro Reserva, carga horária e salários estão especificadas nos ANEXO I, parte integrante desta Lei. 
§ 1º Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO I desta Lei são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal onde fica definido o número de vagas, as vagas do Cadastro Reserva abertas ao concurso público a carga horária e Salário. 
§ 2º Os cargos já existentes nominados no ANEXO I tem as suas vagas acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo. 
§ 3º Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO I poderão solicitar o seu enquadramento nos 
novos cargos. 
Art.2º- Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e 
de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. 
Art.3º- Os pré-requisitos e as atribuições dos cargos relacionados no ANEXO I estão descriminadas no ANEXO II, parte integrante desta Lei. 
Art.4º- A lotação dos cargos relacionados no ANEXO I serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, 
se insuficientes. 
  
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
ANEXO I 
  
NÍVEL MÉDIO 
CARGO 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA MENSAL 
SALÁRIO 
Técnico de Enfermagem 
06 
200h 
1.412,00 
Secretário Escolar 
05 
200h 
1.412,00 
  
NÍVEL SUPERIOR 
CARGO 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA 
MENSAL 
SALÁRIO 
Assistente Social 
02 
150h 
3.050,00 
Dentista 
02 
200h 
2.950,00 
Enfermeiro do Hospital 
06 
200h 
2.800,00 
Fisioterapeuta 
02 
150h 
3.804,62 
Professor de Educação BÁSICA III - Educação Infantil 
15 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA II - Séries Iniciais do Ensino 
Fundamental 
  
15 
  
100h 
  
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Língua Portuguesa 
10 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Matemática 
10 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III 
– História 
05 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Geografia 
05 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Ciências 
05 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Língua Inglesa 
05 
100h 
2.748,34 
Professor de Educação BÁSICA III – Educação Física 
05 
100h 
2.748,34 
Psicólogo 
02 
200h 
2.300,00 
Psicopedagogo 
05 
100h 
1.742,87 
Nutricionista 
01 
200h 
3.090,43 
Terapeuta Ocupacional 
01 
150h 
3.804,62 
Fonoaudiólogo 
01 
150h 
3.934,55 
  
ANEXO II – PREREQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  

                            

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