DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
GRADUADO
ESPECIALIZAÇÃO
9
R$ 8.371,47
R$ 4.185,73
R$ 31,39
10
R$ 8.580,76
R$ 4.290,38
R$ 32,18
1
R$ 7.584,05
R$ 3.792,02
R$ 28,44
2
R$ 7.773,65
R$ 3.886,83
R$ 29,15
3
R$ 7.967,99
R$ 3.984,00
R$ 29,88
4
R$ 8.167,19
R$ 4.083,60
R$ 30,63
5
R$ 8.371,37
R$ 4.185,69
R$ 31,39
6
R$ 8.580,66
R$ 4.290,33
R$ 32,18
7
R$ 8.795,17
R$ 4.397,59
R$ 32,98
8
R$ 9.015,05
R$ 4.507,53
R$ 33,81
9
R$ 9.240,43
R$ 4.620,21
R$ 34,65
10
R$ 9.471,44
R$ 4.735,72
R$ 35,52
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:4CE5AAD7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
LEI nº 1626/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“CRIA NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente e Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos e formação
do Cadastro Reserva, carga horária e salários estão especificadas nos ANEXO I, parte integrante desta Lei.
§ 1º Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO I desta Lei são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal onde fica definido o número de vagas, as vagas do Cadastro Reserva abertas ao concurso público a carga horária e Salário.
§ 2º Os cargos já existentes nominados no ANEXO I tem as suas vagas acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo.
§ 3º Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO I poderão solicitar o seu enquadramento nos
novos cargos.
Art.2º- Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e
de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art.3º- Os pré-requisitos e as atribuições dos cargos relacionados no ANEXO I estão descriminadas no ANEXO II, parte integrante desta Lei.
Art.4º- A lotação dos cargos relacionados no ANEXO I serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas,
se insuficientes.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA MENSAL
SALÁRIO
Técnico de Enfermagem
06
200h
1.412,00
Secretário Escolar
05
200h
1.412,00
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
MENSAL
SALÁRIO
Assistente Social
02
150h
3.050,00
Dentista
02
200h
2.950,00
Enfermeiro do Hospital
06
200h
2.800,00
Fisioterapeuta
02
150h
3.804,62
Professor de Educação BÁSICA III - Educação Infantil
15
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA II - Séries Iniciais do Ensino
Fundamental
15
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Língua Portuguesa
10
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Matemática
10
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III
– História
05
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Geografia
05
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Ciências
05
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Língua Inglesa
05
100h
2.748,34
Professor de Educação BÁSICA III – Educação Física
05
100h
2.748,34
Psicólogo
02
200h
2.300,00
Psicopedagogo
05
100h
1.742,87
Nutricionista
01
200h
3.090,43
Terapeuta Ocupacional
01
150h
3.804,62
Fonoaudiólogo
01
150h
3.934,55
ANEXO II – PREREQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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