DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1625/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 . 
 
LEI nº 1625/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 
  
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO COM ATUALIZAÇÃO 
DA TABELA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO 
MAGISTÉRIO (PCCS/MAG) DISPOSTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 867/2009 E 872/2010, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente e Lei: 
Art. 1º - A presente Lei dispõe o reajuste anual do piso salarial municipal dos profissionais do Magistério do Município de Ubajara- CE para o 
Exercício de 2024, na forma prevista na Lei Federal 11.738/2008, com atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do 
Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais Nº 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo 
Determinado e/ou Temporários. 
Art. 2º - Na forma prevista na Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, o Piso Inicial do Magistério do Município de Ubajara fica fixado no valor 
de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais, cinquenta e sete centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, 
Referências 1, com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas semanais, e, no valor de R$ 2.290,29 ( dois mil 
duzentos e noventa reais, vinte e nove centavos), para o professor da Educação Básica 1, Referência1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas 
mensais e/ou 20(vinte) horas semanais. 
Art. 3° - A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as 
Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na 
forma do ANEXO I. 
Parágrafo Único- O valor a ser pago por hora- aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com 
os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo. 
  
Art. 4º - Os valores previstos no ANEXO I nesta lei, retroagem os seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2024, devendo ser pago as 
diferenças retroativas correspondentes das competências em alcance. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
ANEXO I - Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacionaldo Magistério (PCCS/MAG) 
CLASSE / CARGO 
REFERÊNCIA CARGO 
JORNAD A DE TRABAL HO 
200H MENSAL 
JORNAD A DE TRABAL HO 
100H MENSAL 
VALOR UNITÁRI O HORA- 
AULA 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
I(PEB - I) 
NÍVEL MÉDIO NORMAL (3º PEDAGÓGICO) 
1 
R$ 4.580,57 
R$ 2.290,29 
R$ 22,90 
2 
R$ 4.695,08 
R$ 2.347,54 
R$ 23,48 
NÍVEL MÉDIO NORMAL (4º PEDAGÓGICO) 
3 
R$ 4.812,46 
R$ 2.406,23 
R$ 24,06 
4 
R$ 4.932,77 
R$ 2.466,39 
R$ 24,66 
5 
R$ 5.056,09 
R$ 2.528,05 
R$ 25,28 
6 
R$ 5.182,49 
R$ 2.591,25 
R$ 25,91 
7 
R$ 5.312,06 
R$ 2.656,03 
R$ 26,56 
8 
R$ 5.444,86 
R$ 2.722,43 
R$ 27,22 
9 
R$ 5.580,98 
R$ 2.790,49 
R$ 27,90 
10 
R$ 5.720,50 
R$ 2.860,25 
R$ 28,60 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃ O BÁSICA - 
II(PEB - II) 
SUPERIOR 
GRADUAÇÃO 
NÍVE 
L 
LICENCIATURA PLENA 
1 
R$ 5.496,68 
R$ 2.748,34 
R$ 27,48 
2 
R$ 5.634,10 
R$ 2.817,05 
R$ 28,17 
3 
R$ 5.774,95 
R$ 2.887,48 
R$ 28,87 
4 
R$ 5.919,33 
R$ 2.959,66 
R$ 29,60 
5 
R$ 6.067,31 
R$ 3.033,66 
R$ 30,34 
6 
R$ 6.218,99 
R$ 3.109,50 
R$ 31,09 
  
  
  
7 
R$ 6.374,47 
R$ 3.187,23 
R$ 31,87 
8 
R$ 6.533,83 
R$ 3.266,91 
R$ 32,67 
9 
R$ 6.697,18 
R$ 3.348,59 
R$ 33,49 
10 
R$ 6.864,61 
R$ 3.432,30 
R$ 34,32 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - III(PEB - III) 
PÓS- GRADUAÇÃO NÍVEL ESPECIALIZAÇÃO 
1 
R$ 6.067,24 
R$ 3.033,62 
R$ 30,34 
2 
R$ 6.218,92 
R$ 3.109,46 
R$ 31,09 
3 
R$ 6.374,39 
R$ 3.187,20 
R$ 31,87 
4 
R$ 6.533,75 
R$ 3.266,88 
R$ 32,67 
5 
R$ 6.697,10 
R$ 3.348,55 
R$ 33,49 
6 
R$ 6.864,52 
R$ 3.432,26 
R$ 34,32 
7 
R$ 7.036,14 
R$ 3.518,07 
R$ 35,18 
8 
R$ 7.212,04 
R$ 3.606,02 
R$ 36,06 
9 
R$ 7.584,05 
R$ 3.792,02 
R$ 37,92 
10 
R$ 7.773,65 
R$ 3.886,83 
R$ 38,87 
  
ANEXO I - Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacionaldo Magistério (PCCS/MAG) 
CLASSE / CARGO 
REFERÊNCIA CARGO 
JORNAD A DE TRABAL HO 200H 
MENSAL 
JORNAD A DE TRABAL HO 100H 
MENSAL 
VALOR 
HORA- 
AULA 
UNITÁRI O 
SUPER VIS OR ES 
SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO 
1 
R$ 6.870,86 
R$ 3.435,43 
R$ 25,77 
2 
R$ 7.042,63 
R$ 3.521,31 
R$ 26,41 
3 
R$ 7.218,69 
R$ 3.609,35 
R$ 27,07 
4 
R$ 7.399,16 
R$ 3.699,58 
R$ 27,75 
5 
R$ 7.584,14 
R$ 3.792,07 
R$ 28,44 
6 
R$ 7.773,74 
R$ 3.886,87 
R$ 29,15 
7 
R$ 7.968,09 
R$ 3.984,04 
R$ 29,88 
SUPERVISOR 
ESCOLARPÓS- PÓS- 
GRADUAÇÃO 
NÍVEL 8 
R$ 8.167,29 
R$ 4.083,64 
R$ 30,63 

                            

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