Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400031 31 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 86, DE 23 DE ABRIL DE 2024 REFERENTE AO QUINTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 235/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o Quinto Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 235/2023, conforme segue: Art. 1º Fica RETIFICADO o Edital de Abertura nº 235/2023, a Tabela 8.1, conforme segue: ONDE SE LÊ: . PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO . FA S E P R OV A S ÁREA DE CONHECIMENTO EIXO NÚMERO DE QUESTÕES P ES O ACERTO MÍNIMO ( Q U ES T Õ ES ) PONTOS PONDERADOS C A R ÁT E R . 1ª Fase Provas Objetivas Língua Portuguesa Eixo 1 10 1 12 20 Eliminatório e classificatório . Legislação do Serviço Público 10 . Conhecimentos específicos Eixo 2 40 2 24 80 . Total de Questões e Pontos 60 - 36 100 - . 2ª Fase Prova de Desempenho Didático De acordo com o item 12 100 Eliminatório e classificatório . 3ª Fase Avaliação de Títulos De acordo com o item 13 100 Eliminatório e Classificatório . Total Máximo de Pontos 300 - LEIA-SE: . PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO . FA S E P R OV A S ÁREA DE CONHECIMENTO EIXO NÚMERO DE QUESTÕES P ES O ACERTO MÍNIMO ( Q U ES T Õ ES ) PONTOS PONDERADOS C A R ÁT E R . 1ª Fase Provas Objetivas Língua Portuguesa Eixo 1 10 1 12 20 Eliminatório e classificatório . Legislação 10 . Conhecimentos específicos Eixo 2 40 2 24 80 . Total de Questões e Pontos 60 - 36 100 - . 2ª Fase Prova de Desempenho Didático De acordo com o item 12 100 Eliminatório e classificatório . 3ª Fase Avaliação de Títulos De acordo com o item 13 100 Classificatório . Total Máximo de Pontos 300 - Art. 2º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO nº 25/2023 PARTES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom Jesus da Lapa e MAYARA PRISCILLA DE JESUS DOS SANTOS - OBJETO: Rescisão de Contrato de Professor Substituto - FUNDAMENTO: Lei nº 8.745/1993, Art. 12, Inciso II. DATA DA RESCISÃO: 23/02/2024. (Processo 23328.250290.2024-29). CAMPUS VALENÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154579 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 23336.250442/2022-22. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS VALENCA. Contratado: 27.284.516/0001-61 - MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato 03/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 28/05/2024 a 27/05/2025, conforme especificações contidas na cláusula segunda do termo de contrato e no art. 57, inciso ii da lei n.º 8.666/93.. Vigência: 28/05/2024 a 27/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 234.152,06. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). IFB CAMPUS SAMAMBAIA EDITAL Nº 10/DGSA/IFB, DE 5 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/RESULTADO FINAL O (A) Diretor (a) Geral do Campus Samambaia do IFB, nomeado pela Portaria IFB Nº 740, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2023, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de contratação por tempo determinado de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no que for pertinente. . QUÍMICA . Colocação Nome Análise Curricular Desempenho Didático Total Resultado Preliminar . 1º Siddhartha Om Kumar Giese 38 51,00 89 CLASSIFICADO . 2º Maiara Marques Di Girolamo 31 50,25 81,25 C L A S S I F I C A DA . 3º Ítalo Azevedo Costa 32 49,00 81 CLASSIFICADO . 4º Kênia de Paula Costa 38 42,75 80,75 C L A S S I F I C A DA . 5º Maiana Marques Di Girolamo 31 44,00 75 C L A S S I F I C A DA . 6º Bruno Molero da Silva 38 34,25 72,25 CLASSIFICADO . 7º Gilmar de Souza Ribeiro 33 31,50 64,5 CLASSIFICADO . -- Fabiana de Souza Urani 39 AU S E N T E 39 ----- . -- Fernanda de Souza Tiago 38 AU S E N T E 38 ----- . -- Gabriel Cardoso Oliveira da Silva 38 AU S E N T E 38 ----- . -- Alcides Ribeiro da Silva Neto 35 AU S E N T E 35 ----- PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA C AT A R I N E N S E EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2024 - UASG 158125 Nº Processo: 23353.000667/2024-93. Pregão Nº 21/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA . Contratado: 09.285.968/0001-86 - A4 DIGITAL PRINT LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão com franquia de cópias mensais, fornecimento de insumos e papel, sistema de bilhetagem, e atendimento especializado em manutenção preventiva e corretiva para os campi do instituto federal catarinense, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Itens contratados: grupo 03, itens 23,24,25.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/05/2024 a 06/05/2028. Valor Total: R$ 300.081,60. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO - UASG 158460 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú, vem por meio desse aviso NOTIFICAR o proprietário da empresa PETRY EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.425.025/0001- 65, ou seu representante legal, que foi aplicada a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 80.463,97 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo prazo de 2 (dois) ano, com fundamento no art. 47, incisos III e VII, da Lei nº 12.462/2011, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002, e na cláusula 12, item 12.3.5, do referido contrato, por INEXECUÇÃO PARCIAL. Infringindo assim, as obrigações que lhe vinculam ao Edital do processo nº 23350.001495/2022-33, RDC nº 05/2022 e o contrato nº 106/2022, em especial as cláusulas 9, item 9.7.3 e cláusula 10, os itens 10.3.1, 10.3.17, 10.3.22, 10.3.56, cláusula 12, itens 12.2.1 e 12.2.2. A contratada poderá solicitar o parcelamento do débito em até 24 parcelas, mediante requerimento formal, nos termos art. 3º da IN nº 26/2022. Fica concedido ao interessado o prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência deste, para caso queira, apresentar RECURSO, bem como as provas que desejar produzir. SIRLEI DE FATIMA ALBINO Diretora-GeralFechar