DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 86, DE 23 DE ABRIL DE 2024
REFERENTE AO QUINTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 235/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais
disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o Quinto Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 235/2023, conforme segue:
Art. 1º Fica RETIFICADO o Edital de Abertura nº 235/2023, a Tabela 8.1, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
.
FA S E
P R OV A S
ÁREA DE CONHECIMENTO
EIXO
NÚMERO DE QUESTÕES
P ES O
ACERTO 
MÍNIMO
( Q U ES T Õ ES )
PONTOS PONDERADOS
C A R ÁT E R
. 1ª Fase
Provas Objetivas
Língua Portuguesa
Eixo 1
10
1
12
20
Eliminatório e classificatório
.
Legislação do Serviço Público
10
.
Conhecimentos específicos
Eixo 2
40
2
24
80
. Total de Questões e Pontos
60
-
36
100
-
. 2ª Fase
Prova 
de
Desempenho
Didático
De acordo com o item 12
100
Eliminatório e classificatório
. 3ª Fase
Avaliação de Títulos
De acordo com o item 13
100
Eliminatório e Classificatório
.
Total Máximo de Pontos
300
-
LEIA-SE:
.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
.
FA S E
P R OV A S
ÁREA DE CONHECIMENTO
EIXO
NÚMERO DE QUESTÕES
P ES O
ACERTO 
MÍNIMO
( Q U ES T Õ ES )
PONTOS PONDERADOS
C A R ÁT E R
. 1ª Fase
Provas Objetivas
Língua Portuguesa
Eixo 1
10
1
12
20
Eliminatório e classificatório
.
Legislação
10
.
Conhecimentos específicos
Eixo 2
40
2
24
80
. Total de Questões e Pontos
60
-
36
100
-
. 2ª Fase
Prova 
de
Desempenho
Didático
De acordo com o item 12
100
Eliminatório e classificatório
. 3ª Fase
Avaliação de Títulos
De acordo com o item 13
100
Classificatório
.
Total Máximo de Pontos
300
-
Art. 2º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO nº 25/2023 PARTES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom Jesus da Lapa e MAYARA PRISCILLA
DE JESUS DOS SANTOS - OBJETO: Rescisão de Contrato de Professor Substituto - FUNDAMENTO: Lei nº 8.745/1993, Art. 12, Inciso II. DATA DA RESCISÃO: 23/02/2024. (Processo
23328.250290.2024-29).
CAMPUS VALENÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154579
Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 23336.250442/2022-22. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS VALENCA. Contratado: 27.284.516/0001-61 -
MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato 03/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 28/05/2024 a 27/05/2025, conforme especificações contidas na cláusula segunda do termo de contrato e no art. 57, inciso ii da lei n.º 8.666/93.. Vigência: 28/05/2024
a 27/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 234.152,06. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024).
IFB CAMPUS SAMAMBAIA
EDITAL Nº 10/DGSA/IFB, DE 5 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/RESULTADO FINAL
O (A) Diretor (a) Geral do Campus Samambaia do IFB, nomeado pela Portaria IFB Nº 740, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2023,
torna público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de contratação por tempo determinado de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
no que for pertinente.
.
QUÍMICA
.
Colocação
Nome
Análise Curricular
Desempenho Didático
Total
Resultado Preliminar
.
1º
Siddhartha Om Kumar Giese
38
51,00
89
CLASSIFICADO
.
2º
Maiara Marques Di Girolamo
31
50,25
81,25
C L A S S I F I C A DA
.
3º
Ítalo Azevedo Costa
32
49,00
81
CLASSIFICADO
.
4º
Kênia de Paula Costa
38
42,75
80,75
C L A S S I F I C A DA
.
5º
Maiana Marques Di Girolamo
31
44,00
75
C L A S S I F I C A DA
.
6º
Bruno Molero da Silva
38
34,25
72,25
CLASSIFICADO
.
7º
Gilmar de Souza Ribeiro
33
31,50
64,5
CLASSIFICADO
.
--
Fabiana de Souza Urani
39
AU S E N T E
39
-----
.
--
Fernanda de Souza Tiago
38
AU S E N T E
38
-----
.
--
Gabriel Cardoso Oliveira da Silva
38
AU S E N T E
38
-----
.
--
Alcides Ribeiro da Silva Neto
35
AU S E N T E
35
-----
PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
C AT A R I N E N S E
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2024 - UASG 158125
Nº Processo: 23353.000667/2024-93.
Pregão 
Nº
21/2023. 
Contratante: 
INSTITUTO 
FEDERAL
CATARINENSE 
-
REITORIA .
Contratado: 09.285.968/0001-86 - A4 DIGITAL PRINT LTDA. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão
com franquia de cópias mensais, fornecimento de insumos e papel, sistema de
bilhetagem, e atendimento especializado em manutenção preventiva e corretiva
para os campi
do instituto federal catarinense, que
serão prestados nas
condições estabelecidas
no termo de
referência, anexo do
edital. Itens
contratados: grupo 03, itens 23,24,25..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/05/2024 a
06/05/2028. Valor Total: R$ 300.081,60. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - UASG 158460
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú, vem
por meio desse aviso NOTIFICAR o proprietário da empresa PETRY EMPREITEIRA DE MÃO
DE OBRA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.425.025/0001-
65, ou seu representante legal, que foi aplicada a sanção administrativa de MULTA no
valor de R$ 80.463,97 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete
centavos), IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo prazo de 2 (dois)
ano, com fundamento no art. 47, incisos III e VII, da Lei nº 12.462/2011, de acordo com o
art. 7° da Lei n° 10.520/2002, e na cláusula 12, item 12.3.5, do referido contrato, por
INEXECUÇÃO PARCIAL. Infringindo assim, as obrigações que lhe vinculam ao Edital do
processo nº 23350.001495/2022-33, RDC nº 05/2022 e o contrato nº 106/2022, em
especial as cláusulas 9, item 9.7.3 e cláusula 10, os itens 10.3.1, 10.3.17, 10.3.22, 10.3.56,
cláusula 12, itens 12.2.1 e 12.2.2. A contratada poderá solicitar o parcelamento do débito
em até 24 parcelas, mediante requerimento formal, nos termos art. 3º da IN nº 26/2022.
Fica concedido ao interessado o prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência deste, para
caso queira, apresentar RECURSO, bem como as provas que desejar produzir.
SIRLEI DE FATIMA ALBINO
Diretora-Geral

                            

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