DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 155/2024 - PROPP/PROGEP/UFMS
SELEÇÃO DE PESQUISADOR VISITANTE BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO NA UFMS - PESQ-V 2024
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep,
em parceria com o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência
e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundect, no uso de suas atribuições legais, motivada pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS - PDI 2020-2024 integrado ao
Projeto Pedagógico Institucional - PPI, Resolução n° 17/2020-COUN, de 13 de março de 2020, e pela Política Institucional de Internacionalização, Resolução n° 112/2021-COUN, de 11 de agosto
de 2021, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pesquisador Visitante UFMS a fim de fortalecer, prioritariamente, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da Universidade, em observância às Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 13. 445, de 24 de maio de 2017, e suas respectivas alterações, e em conformidade com este Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratar até 30 (trinta) pesquisadores visitantes, nacionais ou estrangeiros, até Dezembro de 2024, a fim de fortalecer e consolidar o ensino de graduação e a pós-graduação
stricto sensu, a pesquisa, a extensão, o empreendedorismo e a inovação nas áreas estratégicas e prioritárias da UFMS e em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com
a Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Incentivar a inserção de recursos humanos qualificados nas áreas estratégicas e prioritárias de pesquisa da UFMS para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa científica,
tecnológica e inovadora nas Unidades de Administração Setorial - UAS da UFMS que possuem Programas de Pós-graduação - PPGs, por meio da contratação de pesquisadores visitantes,
conforme Anexo I;
2.2. Fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu na UFMS;
2.3. Atrair novos pesquisadores para o Estado de Mato Grosso do Sul;
2.4. Incentivar o fortalecimento e ampliação dos grupos e ações de pesquisa e inovação nos PPGs da UFMS, como motores de desenvolvimento para Mato Grosso do Sul;
2.5. Estimular as redes de parcerias com instituições, empresas e indústrias nacionais e internacionais, para a execução de projetos de pesquisa e de tecnologia inovadores;
2.6. Melhorar o conceito dos PPGs da UFMS na avaliação da CAPES;
2.7. Fortalecer os projetos de internacionalização da UFMS; e
2.8. Promover a interação transformadora entre a UFMS e outros setores da sociedade.
3.DO CRONOGRAMA
3.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo:
.
ETAPA
DAT A
. Publicação do Edital no portal da Propp e da UFMS, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.
23/04/2024
. Inscrição on-line dos candidatos via SIGProj (http://sigproj.ufms.br).
De 25/04/2024 até as 23h59min de 21/06/2024 (horário oficial
de Mato Grosso do Sul
. Publicação do resultado preliminar das propostas enquadradas no Boletim Oficial da UFMS.
8/07/2024
. Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail visitante.propp@ufms.br, do resultado de enquadramento.
8 e 9/07/2024
. Publicação do resultado final do enquadramento no Boletim Oficial da UFMS.
15/07/2024
. Prazo para a Comissão Científica fazer a análise de mérito e relevância da proposta e do currículo dos candidatos e para análise final da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação.
De 15/07 a 9/08/2024
. Publicação do resultado preliminar das propostas recomendadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS.
12/08/2024
. Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail visitante.propp@ufms.br , do resultado preliminar pós mérito e relevância.
12 e 13/08/2024
. Publicação do resultado final das propostas recomendadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS.
23/08/2024
. Prazo para envio das propostas recomendadas para ciência e manifestação da Direção da Unidade da Administração Setorial em que está vinculado o Programa de Pós-
Graduação indicado pelo candidato.
27/08/2024 a 06/09/2024
. Publicação do resultado final e homologação das propostas aprovadas, considerando o limite de vagas, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.
11/09/2024
. Prazo para o candidato enviar confirmação definitiva de interesse à vaga, e toda documentação complementar para a elaboração do contrato ou para preparação da autorização
de residência (para candidatos estrangeiros), via e-mail para visitante.propp@ufms.br , sem a qual a candidatura será cancelada.
De 13 a 23/09/2024
. Início da contratação do Pesquisador Visitante.
A partir de 07/10/2024
. Início do fomento do projeto pela Fundect para o supervisor do Pesquisador Visitante contratado pela UFMS.
A partir de fevereiro de 2025
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO DO PESQUISADOR VISITANTE
4.1. Os recursos da UFMS para o pagamento das despesas decorrentes deste Edital estão vinculados ao Programa de Trabalho 12.364.0032.20TP.0054 - Atos Civis da União,
Elemento de Despesa 3190-04 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte 100.
4.2. Os recursos financeiros aprovados pela UFMS serão liberados em função da disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade e do Ministério de Educação - MEC, no
exercício financeiro de 2024, 2025, 2026 e 2027, e estarão sujeitos aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais
normatizações superiores.
4.3. A retribuição ao Pesquisador Visitante, nacional ou estrangeiro, será correspondente ao vencimento básico somado à retribuição por titulação do Professor Adjunto A com
doutorado, Nível I, em jornada de 40 horas, da Carreira de Magistério Superior, conforme Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que corresponde ao valor bruto de R$ 6.356,02 (seis
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), além do auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
4.4. Não haverá exigência de dedicação exclusiva para as atividades do Pesquisador Visitante, sendo exigida dedicação de 40 horas semanais às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação, conforme Plano de trabalho aprovado.
4.5. A Fundação de Apoio ao Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundect, mediante assinatura de instrumento jurídico apropriado, condicionado à
disponibilidade orçamentário-financeira, apoiará cada supervisor da proposta aprovada com recursos financeiros para custeio, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser liberado a
partir de fevereiro de 2025.
4.6. Para a obtenção do apoio financeiro da Fundect para despesas do projeto, após efetivada a contratação do pesquisador visitante pela UFMS, o supervisor do projeto deverá
submeter, na Plataforma SIGFUNDECT, quando convocado, o plano de trabalho aprovado no âmbito deste Edital, além do orçamento detalhado dos recursos a serem pleiteados e todas as
outras informações solicitadas pela Fundação.
4.7. O investimento anual da UFMS neste Edital será com recursos próprios no montante de até R$2.525.047,20 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quarenta e sete reais
e vinte centavos), e o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais) da FUNDECT/MS.
5. DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
5.1. Para o candidato:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, contados até a data de submissão da proposta;
b) ser docente e/ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
c) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, se brasileiro; currículo vitae se equivalente a estrangeiro, sendo aquele que não é nascido no Brasil conforme
Nota 00157/2017/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU;
d) ter produção científica regular nos últimos 5 (cinco) anos, a partir de janeiro de 2020, compatível com a Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico do
Candidato (Anexo II);
e) possuir ORCiD (Open Research and Contributors Identification, https://orcid.org/);
f) não ter exercido, nos últimos vinte e quatro meses, atividades de pesquisador/professor visitante e professor substituto com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
em qualquer Instituição de Ensino e Pesquisa Pública Federal do Brasil;
g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas; e
h) não ter sofrido condenação definitiva por crime, contravenção, ou penalidade disciplinar de demissão ou destituição de cargo ou de função pública.
5.2. O Plano de Trabalho (Anexo IV) deverá ter as seguintes atividades:
a) descrever os objetivos vinculados ao projeto de pesquisa do supervisor, da linha de pesquisa do PPG e alinhados às áreas prioritárias para o fomento à pesquisa no âmbito da
UFMS e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS (Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de
2021):
I - Agronegócio;
II - Biodiversidade;
III - Bioeconomia;
IV - Biotecnologia;
V - Cidades Inteligentes;
VI - Energias Renováveis;
VII - Saúde Humana;
VIII - Saúde Animal; e/ou
IX - Tecnologias Sociais e Assistivas.
b) indicar o pesquisador supervisor do projeto: um servidor efetivo docente da Carreira de Magistério Superior da UFMS credenciado como Professor Permanente em um Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação técnica, científica e de inovação das atividades realizadas pelo pesquisador; e
colaborar na execução de um projeto de pesquisa coordenado e em desenvolvimento pelo pesquisador supervisor indicado. O projeto deverá estar cadastrado no Sistema de Informações
de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição.
5.3. Para o Projeto de Pesquisa:
a) O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação indicado para colaboração na UFMS no referido Plano de Trabalho deverá estar cadastrado pelo supervisor como
coordenador no Sistema de Informação de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição;
b) O projeto de pesquisa deverá estar relacionado a pelo menos uma das áreas estratégicas selecionadas abaixo, alinhadas ao Plano de Internacionalização da UFMS (Resolução
COUN n° 80 de 30 de agosto de 2018):
I - Ecologia, Biomas e Sistemas Sustentáveis;
II - Produção de Alimentos;
III - Agronegócio;
IV - Saúde Humana e Saúde Animal;
V - Bioeconomia e Biotecnologia;
VI - Novos Materiais;
VII - Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais; e
VIII - Cidades Inteligentes.
5.4. Resultados esperados do candidato pesquisador visitante no desenvolvimento do projeto, previstos no Plano de Trabalho:
a) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de graduação da UFMS, devidamente registrada no Sistema Acadêmico - Siscad em seu
nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Graduação -
Prograd;
b) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade, devidamente registrada no Sistema
de Gestão de Pós-Graduação - Sigpos em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e
calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp;

                            

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