DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar o Srº Sidnei Pires Camargo CPF: 910.***.***-87 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02097.000145/2021-47, relativo ao Auto de Infração nº 017641-B , em trâmite na Gerência Regional 03 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena
de preclusão.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar o Srº Sidnei Pires Camargo CPF: 910.***.***-87 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02097.000146/2021-91, relativo ao Auto de Infração nº 017642-B , em trâmite na Gerência Regional 03 do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar o Sr. Gilvan Monteiro da Rocha, CPF: ***.174.632 - ** para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02129.000289/2019-64, relativo ao Auto de Infração de nº 028213/A, sob pena de preclusão.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção
de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de
Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando
tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços
de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que
o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. José Gonçalves Santiago
***.532.822-**
039421-A
02660.000038/2012-86
R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0,
ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar as Srº. Alan
Silva dos Santos, CPF: ***.033.092/**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02120.000672/2020-36, relativo ao Auto de Infração de nº 021129-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a
possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo
autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação
(originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem
adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em)
beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser
concedido, caso opte
pela modalidade direta no presente caso,
será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento,
considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal 6514/2008, vem por meio deste notificar o Sr. Antonio Robson de Alencar
Rodrigues, CPF: ***.217.802-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10
(dez)
dias
em Alegações
Finais
sobre
os
autos
do processo
administrativo
nº
02122.000503/2020-86, relativo ao Auto de Infração de nº 003048-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a
possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo
autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação
(originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem
adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em)
beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser
concedido, caso opte
pela modalidade direta no presente caso,
será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento,
considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO

                            

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