DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTO NOTIFICA o Instituto
Socius-Polis de Desenvolvimento Social, CNPJ nº xx.858.578/0001-xx, na pessoa do seu
representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI
Nº 22039/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas
Especial do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 020/2010, n° 46069.001150/2010-27 -
TransfereGov nº 748286/2010, processo nº 19958.201270/2024-31. Aos legitimados,
será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou
e-mail: dpc@trabalho.gov.br
EDUARDO BAPTISTA VIEIRA
EXTRATO DE PARCELAMENTO
Termo de
Parcelamento nº
011/2024 (SEI/MTE nº
2098716) -
Processo nº
46069.003333/2009-43, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do
Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e a Prefeitura
Municipal de Rio Verde/GO, CNPJ XX.056.729/0001-XX, por meio do seu representante
legal. OBJETO:
parcelamento de
débito, referente à
execução do
Plano de
Implementação nº 46069.003333/2009-43 - SIAFI n° 299555, do Programa Projovem
Trabalhador - Juventude Cidadã, no valor de R$ 383.009,44 (Trezentos e oitenta três
mil, nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigido até 09/04/2024, que será pago
em 60 parcelas mensais e sucessivas, com valores nominais de R$ 6.383,49 (seis mil
trezentos e oitenta e três reais, quarenta e nove centavos), aprovado pelo Despacho
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90002/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
15/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço continuado de
agenciamento de viagens sem fornecimento de mão de obra exclusiva, para emissões
de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento das
necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no
desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
RONELIO DA COSTA MENDONCA
Pregoeiro
(SIDEC - 23/04/2024) 400045-00001-2024NE800001
Decisório
705 (SEI
nº
2098716).
DATA DE
ASSINATURA:
23
de abril
de
2024.
RECOLHIMENTO: o pagamento da primeira parcela deve ser feito previamente à
assinatura do presente Termo de Parcelamento e deverá ser efetuado por meio de
GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado
mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como
data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas,
poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE DECISÃO V9ZPJB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANDIRA ESPORTE CLUBE
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55.831,14
. ANDIRA ESPORTE CLUBE
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15.842,62
. ASSOCIACAO DESPORTIVA VASCO DA GAMA
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AI
22.666.372-8
15.842,62
. AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA
- FALIDO
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AI
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4.161,80
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. AZ COMERCIO, SERV. E REP. IMP. EXP. LTDA
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. AZ COMERCIO, SERV. E REP. IMP. EXP. LTDA
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. AZ COMERCIO, SERV. E REP. IMP. EXP. LTDA
14152.197435/2023-33
AI
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14.059,14
. C. A. B. MEDEIROS
14152.139646/2023-51
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74,81
. C. A. B. MEDEIROS
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. C. A. B. MEDEIROS
14152.139652/2023-17
AI
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. C. A. B. MEDEIROS
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. CLEITON M. DE SOUZA
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. DAYANE SOUZA OLIVEIRA /PROCURADORA LEGAL
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AI
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1.498,27
. EDACRE - TRANSPORTE COLETIVO E TURISMO LTDA
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. EDACRE - TRANSPORTE COLETIVO E TURISMO LTDA
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FISICO LT
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FISICO LTDA
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. FLAVIO MAIA CARDOSO
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. GALVEZ ESPORTE CLUBE
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. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
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. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
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. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
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