DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 22/2023
Processo Nº 23.1.000000218-3
Partes: CROA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 38.369.159/0001-50, e o
Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, CNPJ: 14.345.748/0001-30.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de pessoa jurídica de engenharia para, sob demanda, prestar serviços
continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e pequenas reformas, com fornecimento
de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços
e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil - SINAPI, na edificação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre.
Objeto de Aditamento: O Contrato será acrescido em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o
que vale um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), passando o contrato para R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.011 - Manutenção e Conservação de Imóveis;
Fonte: Recursos Próprios.
Rio Branco-AC, 27 de março de 2024. Signatários: Pela Contratante, Leuda Maria da Silva
Dávalos, pela Contratada Eder Fidelis da Silva
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, por intermédio de seu
Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRM-AC nº 24, de 13 de março de 2024, torna pública
o seguinte edital de licitação:
Pregão Eletrônico nº 03/2024 - Processo nº 23.1.000001481-5.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados
de apoio administrativo (auxiliar de escritório), com dedicação de mão de obra exclusiva,
visando atender às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre.
Data da Sessão: 09/05/2024 às 11hs00min (Horário de Brasília).
Cópias 
do
Edital: 
www.comprasgovernamentais.gov.br,
crmac.org.br 
e
licitacao.crmac@gmail.com.
Em 22 de abril de 2024.
MARCILIO MARQUES DE MORAES
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO CREMAL Nº 4/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2024
CONTRATANTE: O CREMAL - Conselho Regional de Medicina de Alagoas, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.884.377 /0001-04, sediada na Rua Sargento
Aldo Almeida, 90 - Pinheiro- Maceió/AL - CEP: 57055- 510, neste ato representada por seu
Presidente Sr. Benicio Luiz Bulhões Barros Paula Nunes, brasileiro, casado, médico.
CONTRATADA: A empresa 50.812.748 FELIPE SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº
50.812.748/0001-67, com sede na R IRACI ALMEIDA DA COSTA, 153, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA, João Pessoa/PB e com o seguinte endereço eletrônico licitacaofss@gmail.com,
representada pelo Sr. Felipe Silva dos Santos, de acordo com a representação legal que lhe
é outorgada por contrato social.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação do(s) serviço(s) de recuperação de fachada do
CREMAL.
VALOR DO CONTRATO: 11.000,00 (Onze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.001
DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO 14/2020. 4º TA. CONTRATADA: Hewlett Packard Brasil Ltda. CNPJ
61.797.924/0002-36. OBJETO: Prorrogação do contrato de Suporte Anual do fabricante dos
equipamentos do datacenter do CRMMG. Valor total estimado: R$16.217,40 (dezesseis mil,
duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Vigência: 03/04/2024 a 04/04/2024.
PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE 01/2020.
Isabella Thaísa Alves da Silva - Analista de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do artigo
45 c.c. artigo 41, inciso V do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº
2.306/2022), INTIMA o DR. MIGUEL ANGEL TOLEDO SEVERICHE - CRM/SP 138.801, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias, para que
tenha ciência de assunto de seu interesse nos autos do Processo Ético-Profissional nº
13.964-252/2018. Os referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho
para consulta, situada na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8.º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira,
das 9h às 18h, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada
dos originais, conforme determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94
( EOA B ) .
São Paulo, 23 de abril de 2024.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselheiro Corregedor, nos termos do artigo 45 c.c. artigo 41, inciso V e artigo
100 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA o Sr.
Elizeu Fontoura dos Santos, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tenha
ciência do acórdão da sessão de julgamento dos autos do Processo Ético-Profissional nº
14.147-435/2018, realizada em 14/07/2023. Informamos que da decisão deste Conselho cabe
recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação do presente edital, devendo o recurso ser protocolizado neste Conselho Regional,
o qual, após as devidas providências, o encaminhará ao Conselho Federal de Medicina. Os
referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada na
Rua Frei Caneca, 1.282 - 8º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 18h, com a
possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais, conforme
determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB).
São Paulo, 23 de abril de 2024.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO - CRMV-CE
Contrato CRMV-CE nº 08/2024, firmado em 15/04/2024 oriundo do Pregão Eletrônico Nº
08/2023 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL SMP, CONFORME
PLANOS DE SERVIÇOS HOMOLOGADOS, PARA COMUNICAÇÃO, ASSINATURA E TRÁFEGO DE:
VOZ E DADOS POR MEIO DE REDE MÓVEL; MODALIDADE: PÓS-PAGO, COM COBERTURA
NACIONAL EM ROAMING E COM FORNECIMENTO DE CHIPS (TECNOLOGIA 4G/5G) PARA O
CRMV-CE, com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., (CNPJ: 02.558.157/0001-62). Processo
Administrativo 
SUAP
nº 
0330021.00000088/2023-07.
Dotação 
Orçamentária: 
nº
6.2.2.1.1.01.02.02.006.009 - Telecomunicações Móvel - PJ. VALOR TOTAL: R$ 4.442,40 (quatro
mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo dividido em 12 parcelas.
VIGENCIA: início 15/04/2024 e encerramento em 14/04/2025, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. PAGAMENTO: até 5º (quinto) dia útil
após o recebimento Nota Fiscal e o ateste do documento. FORO: As partes elegem o Foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE. Signatários: pela Contratante, Daniel de
Araújo Viana, Presidente do CRMVCE, e, pelas Contratadas, Fabio Marques De Souza Levorin e
Reinaldo Santos De Almeida, Representantes Legais. Fortaleza 19 de abril de 2024.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CONVÊNIOS
EM BENEFÍCIO
DOS SERVIDORES
E
PROFISSIONAIS INSCRITOS NO CRMV-CE EDITAL Nº 1/2024
1. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARA -
CRMV-CE, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 3288 - Joaquim Távora, CEP: 60115-282,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.622.443/0001-09, torna público para
conhecimento de todos os interessados, que se acha aberto nesta Autarquia o Edital de
Chamamento Público nº 001/2024, tendo por objeto a celebração de convênios com
pessoas jurídicas interessadas em conceder benefícios aos servidores e aos profissionais
inscritos neste Regional. 1.1. Os interessados deverão encaminhar suas propostas ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, no período de 12 meses,
a contar da publicação do edital no Diário Oficial da União.
2. DO OBJETO - 2.1 O presente EDITAL tem por objeto CONVOCAR as pessoas
jurídicas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços diversos, que possuam interesse em
firmar parceria com esta Autarquia Federal, a fim de conceder descontos e outras formas
de vantagens a todos os servidores e profissionais inscritos, podendo estender os
benefícios a seus dependentes, a critério do PARCEIRO. 2.2 Os serviços e produtos objeto
dessa parceria serão fornecidos pelo PARCEIRO, sem a possibilidade de ingerência ou
delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com
a legislação.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - 3.1 Poderão participar deste certame
todas as empresas e comércios, regularmente instituídos, e que atendam a todas as
condições deste edital. 3.2 A apresentação de proposta pela interessada implica na
aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
4. ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO - 4.1. A proposta e a
documentação deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: presidencia@crmv-
ce.org.br, ou na sede do CRMV-CE, localizada na Rua Dr. José Lourenço, 3288 - Joaquim
Távora, CEP: 60115-282, Fortaleza - CE, das 08 às 17h, de segunda a sexta- feira.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - 5.1 Os interessados deverão
encaminhar sua proposta, com no mínimo as seguintes informações: 5.2 Especificação clara
e completa dos tipos de produtos e/ou serviços que pretende ofertar. 5.3 Valores e
descontos, bem como, eventuais condições para sua obtenção. 5.4 Informar se os
descontos são ilimitados ou haverá quantidades/vagas pré- estabelecidas. 5.5 Informar se
os descontos vão se estender aos dependentes dos beneficiados. 5.6 Indicar os locais e/ou
endereços onde os descontos poderão ser obtidos. 5.7 Razão social, endereço, CNPJ,
telefone e e-mail, com indicação do responsável pelo acompanhamento do Convênio. 5.8
Demais informações que entender pertinentes.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO: 6.1 Comprovante de
inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica. 6.2 Declaração de cumprimento do
disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 68, inciso VI da Lei
Federal nº 14.133/21. 6.3 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de
Garantia por
Tempo de Serviço
(FGTS), a
ser obtida no
endereço eletrônico
(www.sifge.caixa.gov.br). 6.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão
Positiva Trabalhista(CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT, a ser obtida no endereço
eletrônico (www.tst.jus.br/certidao); 6.5 O PARCEIRO deverá atender e fazer cumprir, sob
pena de rescisão do Termo de Convênio, todas as normas regulamentares e legais
aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção
expressa, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, INMETRO, BOMBEIROS,
etc.
7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE - 7.1 O CRMV-CE nomeará Comissão para
avaliação das propostas apresentadas; 7.2 A Comissão será responsável por verificar se os
documentos de habilitação encaminhados estão regulares, sendo desclassificadas as
empresas que não possuírem a documentação necessária; 7.3 As propostas serão
analisadas pela Comissão, levando em consideração os benefícios ofertados e as vantagens
concedidas aos servidores e aos profissionais inscritos no CRMV-CE; 7.4 O CRMV-CE se
reserva ao direito de realizar parcerias, com mais de um fornecedor/prestador de serviços
para objetos idênticos e/ou similares; 7.5 Na escolha dos PARCEIROS o CRMV-CE, a seu
critério, poderá realizar pesquisa de opinião junto aos servidores e aos profissionais
inscritos no CRMV-CE;
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS - 8.1 Os Parceiros
deverão: 8.1.1 Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas. 8.1.2 Permitir
e facilitar o acompanhamento e a supervisão da parceria, conforme as orientações do
CRMV-CE. 8.1.3 Sempre que solicitado informar a relação de servidores, aos profissionais
inscritos no CRMV-CE e/ou dependentes que utilizaram os benefícios. 8.2 Caso possua
material gráfico para divulgação dos benefícios e descontos oferecidos, disponibilizar ao
CRMV-CE (facultativo).
9. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARA - 9.1 Divulgar amplamente aos beneficiários a
existência do convênio entre os servidores e aos profissionais inscritos no CRMV-CE. 9.2
Fornecer ao beneficiário a comprovação do vínculo profissional. 9.3 O CRMV-CE não
fornecerá aos interessados e/ou PARCEIROS em momento algum os dados pessoais dos
beneficiários.
10. DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO:
10.1 Os beneficiários são
responsáveis pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos,
bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não
sendo transferida ao CRMV-CE qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas
obrigações particulares dos beneficiários. 10.1.1 Nos casos de desligamento do quadro de
colaboradores do CRMV-CE ou cancelamento do registro dos inscritos, o beneficiário ficará
responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral
referente ao serviço ou produto. 10.1.2 No presente instrumento, não haverá transferência
de recursos entre os partícipes. 10.1.3 As partes concordam que o CRMV-CE não terá
qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da
compra do produto ou aquisição do serviço.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO - 11.1 Serão formalizados convênios com
as empresas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação
apresentada, habilitação jurídica, regularidade trabalhista e técnica. 11.2 A Comissão
nomeada convocará o PARCEIRO para assinar o Termo de Convênio, conforme minuta
constante do Anexo II. 11.3 Após assinatura das partes, a área competente publicará o
extrato da celebração do convênio. 11.4 Os convênios serão firmados com as empresas,
seguindo a ordem de protocolo, dentro da vigência do Chamamento Público.
12. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - 12.1 O Termo de Convênio terá vigência
de 12 meses, a partir da data de assinatura do Termo de Convênio. 12.2 O convênio
poderá ser prorrogado por igual período até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses. 12.3 O cumprimento das disposições contidas no Termo de Convênio será
submetido à avaliação anual.
13. DA RESCISÃO: 13.1 O Termo de Convênio poderá ser extinto, a qualquer
tempo, mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta)
dias antes de sua extinção.
DANIEL DE ARAÚJO VIANA
Presidente do CRMV-CE

                            

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