REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 79 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 47 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 48 Ministério da Saúde................................................................................................................ 48 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 52 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 52 Ministério Público da União................................................................................................... 52 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 55 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 55 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 57 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 60 Editais e Avisos........................................................................................................................ 61 ................................... Esta edição é composta de 63 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DECRETOS DE 23 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: D ES I G N A R CRISTIANA CAMARATE SILVEIRA MARTINS LEÃO QUINALIA, servidora da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para compor a lista de substituição do Conselho Diretor da referida agência, como primeira substituta. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: D ES I G N A R DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para compor a lista de substituição do Conselho Diretor da referida agência, como segundo substituto. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: D ES I G N A R VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para compor a lista de substituição do Conselho Diretor da referida agência, como terceiro substituto. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R PALOMA ROCILLO ROLIM DO CARMO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante dos usuários de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de Igor Rodrigues Britto. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R FABRÍCIO DA MOTA ALVES, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Senado Federal, com mandato até 16 de fevereiro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Veras de Souza. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R NATÁLIA MORATO CAMARGOS, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante da Câmara dos Deputados, com mandato até 16 de fevereiro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de David Bezerra Ribeiro Soares. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve: D ES I G N A R GIL PINTO LOJA NETO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Poder Executivo, com mandato até 16 de fevereiro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de Rômulo Barbosa. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R JOSÉ CARLOS DE SÁ JUNIOR, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS DECRETOS DE 23 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: D ES I G N A R MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOE, servidora da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeira substituta. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Serafim Costa Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve: D ES I G N A R ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto. Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Serafim Costa FilhoFechar