DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 79
Brasília - DF, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 7
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12
Ministério da Educação........................................................................................................... 14
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 52
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 65
Ministério da Saúde................................................................................................................ 66
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 116
Ministério dos Transportes................................................................................................... 119
Ministério Público da União................................................................................................. 120
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 121
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 186
.................................. Esta edição é composta de 196 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 23/4/2024 a
edição extra nº 78-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.003, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança
do Ministério da
Educação, e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) dois CCE 1.07;
d) dois CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) três CCE 2.10;
g) um CCE 2.05;
h) um CCE 3.12;
i) quatro FCE 1.05;
j) uma FCE 1.03;
k) dez FCE 1.01;
l) duas FCE 2.10;
m) uma FCE 2.08;
n) duas FCE 3.05;
o) uma FCE 4.07; e
p) três FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.14;
d) três CCE 1.11;
e) um CCE 1.09;
f) um CCE 1.06;
g) dois CCE 1.02;
h) dois CCE 2.11;
i) dois CCE 2.09;
j) um CCE 2.07;
k) dois CCE 2.04;
l) onze CCE 2.03;
m) seis CCE 2.02;
n) um CCE 3.15;
o) dois CCE 3.13;
p) dois CCE 3.10;
q) um CCE 3.07;
r) um CCE 3.06;
s) duas FCE 1.16;
t) nove FCE 1.13;
u) três FCE 1.11;
v) dezessete FCE 1.10;
w) três FCE 1.07;
x) duas FCE 1.06;
y) uma FCE 2.15;
z) duas FCE 2.13;
aa) uma FCE 2.12;
ab) uma FCE 2.09;
ac) quatro FCE 2.07;
ad) duas FCE 2.05;
ae) uma FCE 3.15;
af) uma FCE 3.14;
ag) cinco FCE 3.13;
ah) cinco FCE 3.10; e
ai) quatro FCE 3.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Ouvidoria;
f) Corregedoria;
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento
dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - .......................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e
5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;
........................................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;
........................................................................................................................................
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ................................................................................................................
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e em
atividades de cerimonial e de preparo dos despachos de seu expediente;
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação
social no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República;
II - assistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos
de comunicação social e de relações públicas;
III - definir estratégias de divulgação
das ações e dos serviços do
Ministério;
IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de
comunicação institucional em suas redes sociais; e
V - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério." (NR)
"Art. 10. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e
Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 10-A. Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em
Educação do Ministério da Educação compete:
I - dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação;
II - propor, executar e acompanhar:
a) ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério
da Educação;
b)
cursos de
formação
inicial, de
aperfeiçoamento
e de
capacitação
permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades
vinculadas, quando demandado; e
c) projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação
do Ministério;
III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados
com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de
ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas;
IV - fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do
conhecimento na sua área de atuação;
V - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de
pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para
contratos temporários;
VI - celebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de
atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital
e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e
VII - dirigir,
planejar, monitorar e avaliar o Programa
de Gestão e
Desempenho - PGD do Ministério da Educação." (NR)

                            

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