REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 79 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 7 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 65 Ministério da Saúde................................................................................................................ 66 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 116 Ministério dos Transportes................................................................................................... 119 Ministério Público da União................................................................................................. 120 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 121 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 186 .................................. Esta edição é composta de 196 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 23/4/2024 a edição extra nº 78-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.003, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.13; b) um CCE 1.10; c) dois CCE 1.07; d) dois CCE 1.05; e) um CCE 2.13; f) três CCE 2.10; g) um CCE 2.05; h) um CCE 3.12; i) quatro FCE 1.05; j) uma FCE 1.03; k) dez FCE 1.01; l) duas FCE 2.10; m) uma FCE 2.08; n) duas FCE 3.05; o) uma FCE 4.07; e p) três FCE 4.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação: a) um CCE 1.16; b) um CCE 1.15; c) três CCE 1.14; d) três CCE 1.11; e) um CCE 1.09; f) um CCE 1.06; g) dois CCE 1.02; h) dois CCE 2.11; i) dois CCE 2.09; j) um CCE 2.07; k) dois CCE 2.04; l) onze CCE 2.03; m) seis CCE 2.02; n) um CCE 3.15; o) dois CCE 3.13; p) dois CCE 3.10; q) um CCE 3.07; r) um CCE 3.06; s) duas FCE 1.16; t) nove FCE 1.13; u) três FCE 1.11; v) dezessete FCE 1.10; w) três FCE 1.07; x) duas FCE 1.06; y) uma FCE 2.15; z) duas FCE 2.13; aa) uma FCE 2.12; ab) uma FCE 2.09; ac) quatro FCE 2.07; ad) duas FCE 2.05; ae) uma FCE 3.15; af) uma FCE 3.14; ag) cinco FCE 3.13; ah) cinco FCE 3.10; e ai) quatro FCE 3.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... .......................................................................................................................................... d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e) Ouvidoria; f) Corregedoria; g) Consultoria Jurídica; e h) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e 3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - ....................................................................................................................... a) ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... 3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; 4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e 5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica; ........................................................................................................................................ f) ........................................................................................................................... 1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental; ........................................................................................................................................ 4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; 5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e 6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena; .............................................................................................................................." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................ I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e em atividades de cerimonial e de preparo dos despachos de seu expediente; ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 5º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - assistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social e de relações públicas; III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério; IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e V - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério." (NR) "Art. 10. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e .............................................................................................................................." (NR) "Art. 10-A. Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete: I - dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação; II - propor, executar e acompanhar: a) ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação; b) cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e c) projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério; III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas; IV - fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação; V - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários; VI - celebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e VII - dirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério da Educação." (NR)Fechar