Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400008 8 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 12.897, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005884/2022-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de DIONÍSIO/MG, o canal 17 (dezessete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 12.898, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018982/2022-89, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUAXUPÉ/MG, o canal 33 (trinta e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 12.899, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.029393/2019-72, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SOLÂNEA/PB, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 12.900, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.007375/2024-55, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE - FUNDAC, CNPJ nº 15.254.447/0001-64, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Manifestação de Interesse Reuso de Canal . AC SENA MADUREIRA 20 (vinte) Primário S EQ - R 1 4 9 8 8 Não . AC RODRIGUES ALVES 20 (vinte) Primário S EQ - R 1 2 4 5 2 Cruzeiro do S u l / AC PORTARIA MCOM Nº 12.901, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000574/2016-76, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001- 43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAJAZEIRAS/PB, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 12.902, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.007578/2024-41, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo desta Portaria à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Caráter Manifestação de Interesse . MG CACHOEIRA DE PAJEÚ 18 (dezoito) Primário S EQ - R 1 5 0 1 2 . MG MEDINA 26 (vinte e seis) Primário S EQ - R 1 5 0 5 3 PORTARIA MCOM Nº 12.974, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.026684/2022-62, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV CIDADE DOS PRINCIPES S/C LTDA, CNPJ nº 01.764.411/0001-16, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAPOÁ/SC, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 12.968, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.010671/2024-33, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 6784/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Oeste do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº 03.699.194/0001-53), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de Palotina, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Oeste do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº 03.699.194/0001-53), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cascavel, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 12.390, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.004300/2024-12, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3588/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Cristiano Varella, inscrita no CNPJ nº 00.961.315/0001-03, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Cataguases, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 51 (analógico), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Virgínia Ferraz, inscrita no CNPJ nº 20.455.655/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHENTTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA R E T I F I C AÇ ÃO No DOU do dia 23/04/2024, Seção 1, página 15, que publicou o Ato nº 4.806 de 11 de abril de 20243, Onde se lê: "Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Móvel Aeronáutico, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997:" Leia-se: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E . 63.193.981/0001-50 ADEY TAXI AEREO LTDA ****02939** 30/05/2020 . ***.459.645-** ALMERINDO DIAS NASCIMENTO JUNIOR ****79708** 31/03/2021 . ***.309.255-** APARICIO FREITAS MOREIRA ****83960** 16/08/2021 . 15.189.020/0001-20 BATA BAHIA TAXI AEREO LTDA ****02746** 29/11/2020 . 04.323.054/0001-49 CONSTRUTORA XAVANTE LT DA ****87657** 01/12/2021 . ***.040.725-** DALMAR FERRAZ DE MELO JUNIOR ****74034** 22/09/2020Fechar