Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400014 14 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDIC/MDIC Nº 99, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa CASTERTECH FUNDIÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 08.304.706/0001-59), conforme processo nº 19687.002485/2024-16, de 16 de abril de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 100, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa BORRACHAS VIPAL S.A. (CNPJ nº 87.870.952/0001- 44), conforme processo nº 19687.002497/2024-32, de 16 de abril de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 101, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A. (CNPJ nº 07.857.217/0001-61), conforme processo nº 19687.002499/2024-21, de 16 de abril de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.372, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 52/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 56/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001422/2024-75, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ: 04.526.992/0001-46, Inscrição SUFRAMA: 20.0135.68-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 52/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 56/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA , TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO- ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.374, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa HI-MIX AMAZÔNIA S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 50/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 51/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 552710.008414/2023-79, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa HI-MIX AMAZÔNIA S/A., CNPJ: 52.733.076/0001-20, Inscrição SUFRAMA: 22.0110.43-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 50/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 51/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0361, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 27, de 4 de junho de 2020; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.375, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BYD INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 57/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 58/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004027/2024-44, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BYD INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA. (CNPJ: 27.956.445/0001-04 e Inscrição SUFRAMA: 20.0120.91-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 57/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 58/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ÔNIBUS ELÉTRICO UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS, código SUFRAMA 2316, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º e acrescido de 5% do § 9º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 48, de 19 de março de 2024; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 726/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201717707. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Caldas Novas - FAC-CALDAS (Cód. nº 1395), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Portal do Lago, Quadra 9, Lotes nº 1 a 28, Bairro Residencial Portal do Lago, no município de Caldas Novas, no estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino de Caldas Novas Ltda. - ME (Cód. nº 923), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.494.082/0001-66. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 501/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202017854. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Brasileira do Recôncavo - FBBR (Cód. 19284), situada à Avenida Alberto Passos, nº 294, Centro, no município de Cruz das Almas, no estado da Bahia, mantida pela Atmos Educação - Reconcavo Ltda. (Cód. 17572), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 35.543.437/0001-56. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar