Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400016 16 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 381, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 561/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927758. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Minas BH (Cód. 3194), instalada à Avenida Cristiano Machado, nº 12001, Bairro Vila Cloris, no município de Belo Horizonte, estado do Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda. (Cód. 2025), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.466.623/0002-23. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 382, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 755/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124158. Art. 2º Credenciar a Faculdade Comunidade das Nações - FCN (Cód. 26583), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada no SIA Trecho 2, Parte A, Lotes 190/200, Zona Industrial (Guará), em Brasília, no Distrito Federal, mantida por Edições e Publicações Chara Ltda. (Cód. 18280), em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 06.372.218/0001-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 383, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 804/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205095. Art. 2º Credenciar a Faculdade Tecnológica de Caçu - Fatec (cód. 26880), a ser instalada na Avenida Pedro Pacheco, nº 385, Bairro Loteamento Municipal, no município de Caçu, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda. (cód. 18411), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.256.487/0001-92. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 384, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 818/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202220619. Art. 2º Credenciar a Faculdade Socorro Soares - FASS (cód. 27145), a ser instalada na Rua Presidente João Pessoa, nº 356, Bairro São José, no município de Conceição, no estado da Paraíba, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Gabriel Rodrigues Ltda. (cód. 18476), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 45.777.155/0001-77. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 51/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002113. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Católica do Rio Grande do Norte - Unicatólica do RN (Cód. 4847), por transformação da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte, instalada à Praça Dom João Costa, nº 511, Bairro Santo Antônio, no município de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro de 2023, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro de 2023, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental, conforme abaixo, permanecendo inalteradas as demais proposições: Onde se lê: . 207 0186 P24 03 02 000 000 Categoria 1 Reprovada Leia-se: . 207 0186 P24 03 02 000 000 Categoria 1 Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 156, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202109677 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITARIO AVANTIS SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. AVENIDA MARGINAL LESTE, 3600, KM 132, ESTADOS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC . 2 202111192 PSICOLOGIA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro INSTITUICAO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO AVENIDA JOÃO DIAS, 2046, , SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP . 3 202110017 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) Centro Universitário CEUNI - FAMETRO IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LT DA AVENIDA AUTAZ MIRIM, 8565, , NOVO ALEIXO, MANAUS/AM . 4 202110730 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) Centro Universitário da Amazônia INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LT DA RUA ROSA VERMELHA, 335, AEROPORTO VELHO, SANTARÉM/PA DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01065/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de dezembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - C o n j u r - M EC, homologo o Parecer CNE/CES nº 617/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 117, de 16 de fevereiro de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 2.017, de 30 de dezembro de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, desfavorável ao pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade - Uninorte Altamira, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 3.414, Bairro Jardim Independente I, no município de Altamira, no estado do Pará, mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda. - ME, com sede no município de Tucuruí, no estado do Pará, conforme consta do Processo nº 00732.002824/2022-73 (e-MEC nº 202023653). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01067/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, homologo o Parecer CNE/CES nº 383/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 1.111, de 1º de outubro de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, pleiteado pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife - UNESJ, com sede na Avenida Barreto de Menezes, nº 809, Bairro Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, mantida pela União das Escolas Superiores de Jaboatão - UNESJ, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.007060/2023-93 (e-MEC nº 201929659). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00087/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de janeiro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Co n j u r - M EC, homologo o Parecer CNE/CES nº 707/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 193, de 5 de julho de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade UniFAHE, com sede na Rua Tupinambá, nº 606, bairro Tapajós, no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo INCEL - Instituto Conesul de Educação Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.000332/2024-13 (e-MEC nº 202113728). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, mantido pela Associação Santa Teresinha de Mossoró (Cód. 17396), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 32.168.938/0001-01. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar