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Art. 2º Recredenciar a Faculdade Uninassau Garanhuns (Cód. 18653), situada à Rua Ernesto Dourado, nº 362, Bairro Heliópolis, no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A. (Cód. 1847), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 04.986.320/0001-13. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 369, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 553/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002277. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Dama (Cód. 19632), situada à Rua Frederico Kohler, nº 89, Bairro Campo da Água Verde, no município de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, mantida pela Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu S.A. (Cód. 1191), com sede no município de União da Vitória, no estado do Paraná, CNPJ nº 03.564.489/0001-12. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 370, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 556/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003684. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cesgranrio - FACESGRANRIO (Cód. 17738), situada à Rua Santa Alexandrina, nº 1.011, Bairro Rio Comprido, no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Cesgranrio (Cód. 15800), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.270.181/0001-16. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 371, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 557/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202005005. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unimed (Cód.20053), situada à Rua Grão Pará, nº 379, Santa Efigênia, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Unimed (Cód.16360), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 00.636.771/0001-70. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 372, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 550/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016755. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Anhanguera de Catanduva (Cód. 21900), situada à Rua Belém, nº 892, Centro, no município de Catanduva, no estado de São Paulo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 373, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 554/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020026. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Anhanguera de Paragominas (Cód. 19783), situada à Rodovia PA-256, KM 5, Nova Conquista, no município de Paragominas, no estado do Pará, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 374, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 555/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020191. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Estácio de Alagoinhas (Cód. 22076), situada à Avenida Linha Verde, s/n, Alagoinhas Velha, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sa Ltda. (Cód.119), com sede no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 375, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 565/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109365. Art. 2º Recredenciar a Afya Faculdade de Ciências Médicas de Itabuna (Cód. 22088), situada na Avenida Ibicaraí, nº 3270, Nova Itabuna, no município de Itabuna, no estado do Bahia, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho S.A. (Cód. 1264), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.735.981/0001-03. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 376, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 562/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109132. Art. 2º Recredenciar o Instituto de Educação Superior Latinoamericano (Cód. 21949), a ser instalado à Avenida Miguel Perrela, nº 680, Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte, no estado do Minas Gerais, mantida pelo Instituto de Educação Superior Latinoamericano - Iesla (Cód. 16764), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 97.525.706/0001-09. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 377, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 564/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202110380. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Uninassau Sobral (Cód. 19844), instalada à Rua Pedro Aguiar Carneiro, nº 365, Bairro Domingos Olímpio, no município de Sobral, estado do Ceará, mantida pela Ser Educacional S.A. (Cód. 1847), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 04.986.320/0001-13. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 378, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00 0 8 5 / 2 0 2 3 / CO N J U R - MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 646/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111467. Art. 2º Credenciar a LCA - Law Concept Academy (Cód. 25881), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida da Liberdade, nº 1.000, de 370 ao fim, lado par, Bairro Liberdade, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pela Highway Educacional Ltda. (Cód. 18078), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.182.860/0001-08. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 379, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 661/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002633. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Anhanguera de Vitória da Conquista (Cód. 18625), a ser instalada à Avenida Juracy Magalhães, nº 3.000, Bairro Boa Vista, no município de Vitória da Conquista, no estado do Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 380, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 38/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927501. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade FK Partners - FK (cód. 24433), que seria instalada na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, Bairro Vila Olímpia, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela A.F. Comércio de Livros e Cursos Especializados Ltda. (cód. 17379), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, (CNPJ nº 06.336.797/0001-89). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar