Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400024 24 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 049/2020 Charqueadas 8 26/05/2022 . 049/2020 Charqueadas 9 23/06/2022 . 049/2020 Charqueadas 10 26/05/2022 . 049/2020 Jaguarão 11 23/06/2022 . 049/2020 Lajeado 12 23/06/2022 . 049/2020 Lajeado 13 26/05/2022 . 049/2020 Passo Fundo 14 23/06/2022 . 049/2020 Passo Fundo 15 23/06/2022 . 049/2020 Passo Fundo 16 26/05/2022 . 049/2020 Passo Fundo 17 23/06/2022 . 049/2020 Pelotas 18 23/06/2022 . 049/2020 Pelotas 19 26/05/2022 . 049/2020 Pelotas 20 23/06/2022 . 049/2020 Pelotas 21 26/05/2022 . 049/2020 Pelotas 22 26/05/2022 . 049/2020 Pelotas 23 26/05/2022 . 049/2020 Pelotas 24 23/06/2022 . 049/2020 Pelotas 25 23/06/2022 . 049/2020 Santana do Livramento 26 23/06/2022 . 049/2020 Santana do Livramento 27 23/06/2022 . 049/2020 Santana do Livramento 28 23/06/2022 . 049/2020 Santana do Livramento 29 23/06/2022 . 049/2020 Santana do Livramento 30 23/06/2022 . 049/2020 Sapiranga 31 23/06/2022 . 049/2020 Sapucaia do Sul 32 23/06/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 423/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014452/2024-15, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil - ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Fotogrametria/ Cartografia básica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Hedelvan Émerson Fardin 8,62 . 2º Thamires Ohana Coelho Lima Liotto 8,58 . 3º Pedro Felix Liotto 8,57 CARLA CERDOTE DA SILVA HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 34, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024 Aos dezenove dias do mês de abril de 2024, às 14 horas, na sala de reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, situada na Rua Ramiro Barcelos, 2.350, segundo andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido devidamente convocado por meio do Ofício SEI nº 1/2024 - HCPA/ASSEMBLEIA GERAL, de 4 de março de 2024 (documento nº 1178889), o único acionista, a União, na forma do art. 133, § 4º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, neste ato representado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. ALEXANDRE CAIRO, nos termos do art. 14 do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, credenciado pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme consta na relação de presença assinada digitalmente, documento nº 1178841. Presidiu a assembleia a Prof.ª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou a Advogada PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN, para participar e, para secretariar os trabalhos, CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES, ficando assim constituída a mesa da presente Assembleia, com a seguinte Ordem do Dia: 1 - Aprovar o aumento do Capital Social do HCPA; 2 - Aprovar o ajuste do art. 7º do Estatuto Social do HCPA; e 3 - Estatuto Social Consolidado. Nos termos do Despacho assinado pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, (documento nº 1213952), a União votou: item 1 - Aprovar o aumento do Capital Social do HCPA e item 2 - Aprovar o ajuste do art. 7º do Estatuto Social do HCPA, a União votou pela aprovação do aumento de capital social no valor de R$ 36.867.494,44 (trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de recursos de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, recebidos da União durante o exercício de 2023. Com a aprovação do aumento, o capital social passa dos atuais R$ 1.247.924.114,24 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e quatro mil cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.284.791.608,68 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos), devendo o Art. 7º do estatuto social passar a ter a seguinte redação, com a consequente consolidação do Estatuto Social da Empresa: "Seção VI CAPITAL SOCIAL E RECURSOS Art. 7º O capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA é de R$ 1.284.791.608,68 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União." Item 3 - Estatuto Social Consolidado, conforme o documento nº 1203625. Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura da presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada eletronicamente pela Mesa, juntamente com o Estatuto Social consolidado. ALEXANDRE CAIRO Representante da União LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho de Administração PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN Advogada CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES Secretária ANEXO ESTATUTO SOCIAL DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - HCPA (ANEXO À ATA Nº 34 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - 1192074) CAPÍTULO I - DESCRIÇÃO DA EMPRESA Seção I RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA Art. 1º O Hospital de clínicas de Porto Alegre - HCPA, doravante denominado "HCPA" é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Educação, regido por este estatuto, especialmente, pela lei autorizativa - Lei nº 5.604, de 2 de setembro 1970, pela Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis. Seção II SEDE E REPRESENTAÇÃO GEOGRÁFICA Art. 2º O HCPA tem sede e foro na rua Ramiro Barcelos, 2.350, Largo Eduardo Zaccaro Faraco, no Bairro Bom Fim, CEP 90.035-903, cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do sul, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país. Seção III PRAZO DE DURAÇÃO Art. 3º O prazo de duração da Empresa é indeterminado. Seção IV OBJETO SOCIAL Art. 4º O HCPA tem por objeto social: I - servir como campo de ensino e pesquisa, extensão e inovação na área da saúde para as atividades da Universidade Federal do Rio Grande do sul; II - administrar e executar serviços de assistência à saúde; III - prestar serviços à universidade Federal do Rio Grande do sul, a outras instituições e à comunidade, mediante as condições que forem fixadas em instrumentos legais específicos; e IV - promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, e inovação. §1º No cumprimento do seu objeto social de prestar assistência à saúde, o HCPA dará preferência à celebração de convênios, contratos ou outros tipos de ajustes com entidades públicas e privadas da comunidade. §2º As condições da prestação e remuneração dos ajustes a que se refere o §1º e dos atendimentos a pacientes privados serão previstas em instrumentos legais próprios. Art. 5º O HCPA gozará de isenção de tributos federais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seu objeto social, na forma do art. 15 da Lei 5.604/70. Parágrafo único. Aplica-se ao HCPA o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas. SEÇÃO V INTERESSE PÚBLICO Art. 6º O HCPA poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação. §1º No exercício da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a União somente poderá orientar a Companhia a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando: I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil. §2º Para fins de atendimento ao inciso II do §1° do caput, a administração da companhia deverá: a) evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e b) descrevê-las em tópico específico do relatório de administração. §3º O exercício da prerrogativa de que trata o caput será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. SEÇÃO VI CAPITAL SOCIAL E RECURSOS Art. 7º O capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA é de R$ 1.284.791.608,68 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União. §1º O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas. §2º Mantida a maioria da União, o capital social do HCPA poderá ser integralizado por pessoas jurídicas de direito público, interno e de suas entidades de Administração Indireta. Art. 8º Os recursos de que o HCPA disporá para realizar suas finalidades são os advindos: I - de rendas auferidas pelos serviços prestados; II - de dotações constantes do Orçamento Geral da União; III - do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais; IV - de créditos abertos em seu favor; V - de doações recebidas; e VI - de outras fontes. Art. 9º O HCPA poderá contrair empréstimos, no país e no exterior, que objetivem atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observada a legislação em vigor. CAPÍTULO II - ASSEMBLEIA GERAL SEÇÃO I CARAC TERIZAÇÃO Art. 10º As Assembleias Gerais realizar-se-ão: I - ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei; e II - extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições destes Estatuto exigirem. SEÇÃO II CO M P O S I Ç ÃO Art. 11. A Assembleia Geral é composta pela União, e terá os seus trabalhos dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração do HCPA, ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.Fechar