DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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049/2020
Charqueadas
8
26/05/2022
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049/2020
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9
23/06/2022
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049/2020
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26/05/2022
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049/2020
Jaguarão
11
23/06/2022
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049/2020
Lajeado
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23/06/2022
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049/2020
Lajeado
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26/05/2022
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049/2020
Passo Fundo
14
23/06/2022
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049/2020
Passo Fundo
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049/2020
Passo Fundo
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Passo Fundo
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Pelotas
18
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Pelotas
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Pelotas
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Pelotas
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Pelotas
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26/05/2022
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Pelotas
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Pelotas
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049/2020
Pelotas
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23/06/2022
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049/2020
Santana 
do
Livramento
26
23/06/2022
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Santana 
do
Livramento
27
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Santana 
do
Livramento
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23/06/2022
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Santana 
do
Livramento
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23/06/2022
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049/2020
Santana 
do
Livramento
30
23/06/2022
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049/2020
Sapiranga
31
23/06/2022
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049/2020
Sapucaia do Sul
32
23/06/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 423/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014452/2024-15, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia Civil - ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Fotogrametria/ Cartografia básica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Hedelvan Émerson Fardin
8,62
. 2º
Thamires Ohana Coelho Lima Liotto
8,58
. 3º
Pedro Felix Liotto
8,57
CARLA CERDOTE DA SILVA
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 34,
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024
Aos dezenove dias do mês de abril de 2024, às 14 horas, na sala de reuniões
Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, situada
na Rua Ramiro Barcelos, 2.350, segundo andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre, Rio Grande
do Sul, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre -
HCPA, tendo sido devidamente convocado por meio do Ofício SEI nº 1/2024 -
HCPA/ASSEMBLEIA GERAL, de 4 de março de 2024 (documento nº 1178889), o único
acionista, a União, na forma do art. 133, § 4º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, neste ato
representado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. ALEXANDRE CAIRO, nos termos do art.
14 do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, credenciado pela Portaria nº 115, de 25 de
janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro de 2024, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme consta na relação de presença assinada
digitalmente, documento nº 1178841.
Presidiu a assembleia a Prof.ª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho de
Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou a Advogada
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN, para participar e, para secretariar os trabalhos, CAMILA
HERMENEGILDO RODRIGUES, ficando assim constituída a mesa da presente Assembleia, com a
seguinte Ordem do Dia:
1 - Aprovar o aumento do Capital Social do HCPA; 2 - Aprovar o ajuste do art. 7º do
Estatuto Social do HCPA; e 3 - Estatuto Social Consolidado.
Nos termos do Despacho assinado pelo Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda, (documento nº 1213952), a União votou:
item 1 - Aprovar o aumento do Capital Social do HCPA e item 2 - Aprovar o
ajuste do art. 7º do Estatuto Social do HCPA, a União votou pela aprovação do aumento de
capital social no valor de R$ 36.867.494,44 (trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e
sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) decorrente
de recursos de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, recebidos da União
durante o exercício de 2023. Com a aprovação do aumento, o capital social passa dos atuais
R$ 1.247.924.114,24 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e
quatro mil cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.284.791.608,68 (um
bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e
oito reais e sessenta e oito centavos), devendo o Art. 7º do estatuto social passar a ter a
seguinte redação, com a consequente consolidação do Estatuto Social da Empresa:
"Seção VI
CAPITAL SOCIAL E RECURSOS
Art. 7º O capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA é de R$
1.284.791.608,68 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um
mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela
União."
Item 3 - Estatuto Social Consolidado, conforme o documento nº 1203625.
Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente
agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura da presente ata que,
depois de lida e aprovada, foi assinada eletronicamente pela Mesa, juntamente com o Estatuto
Social consolidado.
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho de Administração
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN
Advogada
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL
DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - HCPA
(ANEXO À ATA Nº 34 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, DE 19 DE ABRIL DE
2024 - 1192074)
CAPÍTULO I - DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Seção I
RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º O Hospital de clínicas de Porto Alegre - HCPA, doravante denominado
"HCPA" é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Educação, regido por este
estatuto, especialmente, pela lei autorizativa - Lei nº 5.604, de 2 de setembro 1970, pela Lei n
13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais
legislações aplicáveis.
Seção II
SEDE E REPRESENTAÇÃO GEOGRÁFICA
Art. 2º O HCPA tem sede e foro na rua Ramiro Barcelos, 2.350, Largo Eduardo
Zaccaro Faraco, no Bairro Bom Fim, CEP 90.035-903, cidade de Porto Alegre, estado do Rio
Grande do sul, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros
estabelecimentos no país.
Seção III
PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 3º O prazo de duração da Empresa é indeterminado.
Seção IV
OBJETO SOCIAL
Art. 4º O HCPA tem por objeto social:
I - servir como campo de ensino e pesquisa, extensão e inovação na área da saúde
para as atividades da Universidade Federal do Rio Grande do sul;
II - administrar e executar serviços de assistência à saúde;
III - prestar serviços à universidade Federal do Rio Grande do sul, a outras
instituições e à comunidade, mediante as condições que forem fixadas em instrumentos legais
específicos; e
IV - promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, e inovação.
§1º No cumprimento do seu objeto social de prestar assistência à saúde, o HCPA
dará preferência à celebração de convênios, contratos ou outros tipos de ajustes com
entidades públicas e privadas da comunidade.
§2º As condições da prestação e remuneração dos ajustes a que se refere o §1º
e dos atendimentos a pacientes privados serão previstas em instrumentos legais próprios.
Art. 5º O HCPA gozará de isenção de tributos federais e de todos os favores legais
atribuídos à natureza de seu objeto social, na forma do art. 15 da Lei 5.604/70.
Parágrafo único. Aplica-se ao HCPA o regime de impenhorabilidade de seus bens,
serviços e rendas.
SEÇÃO V
INTERESSE PÚBLICO
Art. 6º O HCPA poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu
objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que
justificou a sua criação.
§1º No exercício da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a União somente
poderá orientar a Companhia a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização
de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em
condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo
mercado, quando:
I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato,
convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a
ampla publicidade desses instrumentos; e
II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente,
inclusive no plano contábil.
§2º Para fins de atendimento ao inciso II do §1° do caput, a administração da
companhia deverá:
a) evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas
específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e
b) descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.
§3º O exercício da prerrogativa de que trata o caput será objeto da Carta Anual,
subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
SEÇÃO VI
CAPITAL SOCIAL E RECURSOS
Art. 7º O capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA é de R$
1.284.791.608,68 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um
mil seiscentos e oito reais e sessenta e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado pela
União.
§1º O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a
capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
§2º Mantida a maioria da União, o capital social do HCPA poderá ser integralizado
por pessoas jurídicas de direito público, interno e de suas entidades de Administração
Indireta.
Art. 8º Os recursos de que o HCPA disporá para realizar suas finalidades são os advindos:
I - de rendas auferidas pelos serviços prestados;
II - de dotações constantes do Orçamento Geral da União;
III - do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
IV - de créditos abertos em seu favor;
V - de doações recebidas; e
VI - de outras fontes.
Art. 9º O HCPA poderá contrair empréstimos, no país e no exterior, que objetivem
atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observada a legislação em
vigor.
CAPÍTULO II - ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
CARAC TERIZAÇÃO
Art. 10º As Assembleias Gerais realizar-se-ão:
I - ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes
ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei;
e
II - extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as
disposições destes Estatuto exigirem.
SEÇÃO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 11. A Assembleia Geral é composta pela União, e terá os seus trabalhos
dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração do HCPA, ou pelo substituto que esse
vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.

                            

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