DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400029
29
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Governança das Empresas Estatais - SEST do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 117. Extinguindo-se a Empresa, seu patrimônio se incorporará à União.
Art. 118. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em
Assembleia Geral.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do dia 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho de Administração
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN
Advogada - OAB/RS 58.484
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 35,
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024
Aos dezenove dias do mês de abril de 2024, às 14 horas e 10 minutos, na sala de
reuniões Professor Eduardo Zaccaro Faraco do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA,
situada na Rua Ramiro Barcelos, 2350, 2º andar, Bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, ocorreu, de
modo híbrido, na forma da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020, a Assembleia Geral Ordinária do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, tendo sido devidamente convocado por meio do
Ofício SEI nº 3/2024 - HCPA/ASSEMBLEIA GERAL (documento nº 1191136), o único acionista, a
União, na forma do art. 133, § 4º da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, neste ato
representado pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. ALEXANDRE CAIRO, nos termos do art.
14 do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, credenciado pela Portaria nº 115, de 25 de
janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro de 2024, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme consta na relação de presença assinada
digitalmente, documento nº 1191121.
Presidiu a assembleia a Prof.ª LÚCIA MARIA KLIEMANN, Presidente do Conselho
de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, que convidou a Advogada
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN, para participar e, para secretariar os trabalhos, CAMILA
HERMENEGILDO RODRIGUES, ficando assim constituída a mesa da presente Assembleia.
Registradas as presenças virtuais do Sr. HILTON FERREIRA DOS SANTOS, Presidente
do Conselho Fiscal e da Sra. ROSÂNGELA PEREIRA PEIXOTO, representante da Auditoria
Independente, através do link (meet.google.com/idv-njxr-tuk) com a seguinte Ordem do Dia: 1
- Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2023; 2 - Destinação do
Resultado do Exercício 2023; 3 - Relatório Integrado de Gestão 2023; 4 - Remuneração de
Administradores e demais membros estatutários (período abril/24 a março/25).
Nos termos do Despacho assinado pelo Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda (documento nº 1213950) a União votou:
item 1 - Demonstrações Contábeis encerradas em Dezembro de 2023, pela
aprovação das Demonstrações Contábeis da empresa, relativas ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2023, conforme proposto pela Administração.
Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as
Demonstrações Contábeis do HCPA, para as próximas prestações de contas, deverá a
administração do HCPA providenciar o seguinte:
a) colocar à disposição dos acionistas, como item de pauta, a aprovação do
"Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, o qual deverá estar aderente às
prescrições recomendadas nos parágrafos 17 e 18 do Parecer SEI Nº 1064/2024/ M F,
documento nº 1213951, em substituição ao Relatório Integrado, que é exigência para a
Empresa por parte dos órgãos de controle, não sendo documento hábil para fins de aprovação
em assembleia geral ordinária de acionistas;
b) aprimorar o conteúdo do Relatório da Administração, nos termos do parágrafo
19 do Parecer SEI Nº 1064/2024/MF, documento nº 1213951, com uma descrição, dentre
outros: dos negócios e serviços prestados (missão, visão, valores, cadeia de valor e modelo de
negócios), da estrutura de governança corporativa (estrutura, órgãos e indicadores de
governança, sistema de integridade, transparência, gestão de riscos e governança de TI), dos
recursos humanos (quantidade, faixa etária, percentual por sexo e etnia, plano de cargos,
capacitações, segurança no trabalho, desempenho e meritocracia), das perspectivas e planos
em curso e futuros (Plano Estratégico plurianual e principais desafios e ações futuras), do
desempenho econômico e financeiro (sustentabilidade financeira, gestão e execução
orçamentária, análise dos resultados, principais indicadores econômico-financeiros) e da
proteção ao meio ambiente (sustentabilidade ambiental, redução de resíduos poluentes); e
c) constar em Notas Explicativas e no Relatório da Administração informações a
respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União,
incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais
específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue
no mesmo mercado, em atendimento ao art.6º do Estatuto Social da Companhia."
item 2 - Destinação do Resultado do Exercício 2023, pela aprovação da destinação
do prejuízo contábil de R$ 96.007.780,89 (noventa e seis milhões, sete mil setecentos e oitenta
reais e oitenta e nove centavos), no exercício de 2023, à conta de Prejuízos acumulados,
conforme proposto pela Administração, com fundamento no Art. 189 da Lei nº 6.404/1976;
Item 3 - Relatório Integrado de Gestão 2023, pela aprovação do Relatório Integrado
de Gestão, conforme proposto pela Administração;
item 4 - Remuneração de Administradores e demais membros estatutários,
conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 11584/2024/MGI, datada de 05/04/2024 (documento nº
1207115) e Tabela SEST 2024 (documento nº 1210404), em atenção ao disposto no art. 36,
inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, pela fixação da remuneração
para os membros estatutários do HCPA, no período de abril de 2024 a março de 2025:
a) fixar em até R$ 5.359.945,14 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil
novecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) o montante global a ser pago ao
total dos Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração);
b) fixar a remuneração total a ser paga aos Conselheiros Fiscais em até R$
276.330,96 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos);
c) fixar a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria em até R$ 138.165,48
(cento e trinta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do
Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente
pela Sest/MGI, inclusive do teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição;
g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do
pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal,
seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho);
j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
k) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está
condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo
16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a
grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de
previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma,
sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e
l) delegar competência ao Conselho
de Administração para efetuar a
distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva,
observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração.
Ficou
ratificado,
nesse
momento, o
Parecer
nº
01/2022/CONJUR/HCPA
(documento nº 1210397) e o Parecer nº 36/2017/CONJUR/HCPA (documento nº 1210398) em
que são feitas considerações a respeito da situação jurídica de Diretor empregado que persista
com as condições de subordinação previstas na mesma Súmula, encaminhados à Sest para
reanálise da alínea "i", inciso III do voto da União.
Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente
agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura da presente ata que,
depois de lida e aprovada, foi assinada eletronicamente pela Mesa.
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho de Administração
PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN
Advogada
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o disposto no Edital PROGEP 40/2024, publicado no DOU de 21.02.2024, Edição 35, Seção 3, p. 64; Considerando o que consta do Processo nº 36598/2023-88; resolve
ad referendum deste Conselho:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Tradutores, Intérpretes e Guias-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme
consta no Anexo Único, parte constitutiva e indissociável desta Resolução.
FERNANDO CARVALHO SILVA
ANEXO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTORES, INTÉRPRETES E GUIAS-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
EDITAL PROGEP Nº 40/2024
RESULTADO FINAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
. ITEM
I N S C R I Ç ÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA NASC.
NOTA 
PROVA
PRÁTICA (NPP)
NOTA PROVA
DE TÍTULOS
(NPT)
NOTA FINAL
NF=(0,6 x NPP) +
(0,4 x NPT)
S I T U AÇ ÃO
.
1
925705
THARCISIO JOSE GARCIA FRAZAO
19/08/1987
99,3333
22,00
68,4000
S E L EC I O N A D O
.
2
927491
DEUSILEIA CHRISTINY OLIVEIRA ROCHA
31/07/1997
96,0000
15,50
63,8000
S E L EC I O N A D O
.
3
928224
LEONARDO PINTO DA SILVA
06/07/1990
94,3333
18,00
63,8000
A P R OV A D O
.
4
926604
POLIANA DA SILVA FERRO
06/08/1984
93,6667
18,00
63,4000
A P R OV A D O
.
5
928259
BRUNO GERRIS DOS SANTOS CRUZ
06/04/1995
86,0000
12,00
56,4000
A P R OV A D O
.
6
928399
JHENIFFER SEVERIANO CARVALHO
19/02/1999
93,3333
0,00
56,0000
A P R OV A D O
.
7
924751
ROGERIO RIBEIRO DA SILVA*
18/08/1996
88,0000
0,00
52,8000
A P R OV A D O
.
8
928453
ROGERS PAUL DA SILVA COSTA
19/10/1989
80,0000
12,00
52,8000
A P R OV A D O
.
9
927041
DANIEL HENRIQUE DA SILVA
16/07/1993
72,0000
13,00
48,4000
A P R OV A D O
.
10
928411
ADRIELLEN MARY ARAUJO RODRIGUES
11/10/1997
71,6667
6,00
45,4000
A P R OV A D O
.
11
926621
STEFFANY EMMANUELY VIEIRA MENDES
07/06/2000
70,3333
3,00
43,4000
A P R OV A D O
* Candidato inscrito na modalidade Negro (Lei 12.990/2014)
RESULTADO FINAL - COTA NEGRO (Lei nº 12.990/2014)
. ITEM
I N S C R I Ç ÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA NASC.
NOTA 
PROVA
PRÁTICA (NPP)
NOTA PROVA
DE TÍTULOS
(NPT)
NOTA FINAL
NF=(0,6 x NPP) +
(0,4 x NPT)
S I T U AÇ ÃO
.
1
924751
ROGERIO RIBEIRO DA SILVA
18/08/1996
88,0000
0,00
52,8000
A P R OV A D O

                            

Fechar