DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 549, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta o § 6º ao art. 13 da Portaria Normativa
nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, do Ministério
da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 97
do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, no art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria Normativa nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023,
do Ministério da Fazenda, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 13 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º Somente será concedida garantia da União a operação de crédito pleiteada
por entes da Federação submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, se a finalidade da operação enquadrar-se
nas hipóteses elencadas nos incisos I a VI do art. 11 da referida Lei Complementar." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.105935/2023-29
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da vigésima novação de dívidas do FCVS entre a União e o Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, no valor líquido de R$ 3.460.614,98 (três milhões,
quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e catorze reais e noventa e oito centavos), posição
em 1° de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que
serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.105944/2023-10
Interessado: Banco BESA S/A.
Assunto: Contrato da terceira novação de dívidas do FCVS entre a União e o BESA S/A, no
valor líquido de R$ 49.769.888,26 (quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), posição em 1º de janeiro de
2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.106023/2023-74
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da septuagésima sétima novação de dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Instituição Credora, para tomada de providências, com vistas à novação de
créditos no valor de R$ 194.423.037,37 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos
e vinte e três mil, trinta e sete reais e trinta e sete centavos), na posição de 1º de agosto
de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão
destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 17944.106011/2023-40.
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor
total de R$ 16.152.738,94 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e
trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), posicionado em 1º de agosto de 2022, o
qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.105955/2023-08
Interessado: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.
Assunto: Contrato da quarta novação de dívidas do FCVS entre a União e o Banco do
Nordeste do Brasil S.A. - BNB, no valor líquido de R$ 69.955.955,43 (sessenta e nove
milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e três centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2023, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 1ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir
mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata de março de 2024, relativa ao processo nº: 11080.734209/2018-81,
Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA - Recorrente: SAMARCO MINERACAO S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
DIA 29 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI
1
- 
Processo
nº:
15540.720057/2017-45
- 
Recorrente:
G.M.A.P.
SUPERMERCADOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
PAULO MATEUS CICCONE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: de 07 a 09/05/2024.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada,
Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
da sessão em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova
publicação; e
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
27
10183.735107/2018-62
28
.
53
10932.720149/2012-93
54
DIA 7 de Maio de 2024, ÀS 08:30 HORAS
TEMA 1: CS - SALÁRIO INDIRETO / PLR / BÔNUS DE ATRAÇÃO / PARCELAS
SOBRE FOLHA / ENTIDADE BENEFICENTE / IMUNIDADE / CONTRIBUINTE INDIVIDUAL /
SAT / TERCEIROS / OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA / OUTROS
Relator(a): DEBORA FOFANO DOS SANTOS
1 - Processo nº: 10580.729808/2015-37 - Recorrente: EXPRESSO LINHA
VERDE EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10580.725400/2012-43 - Recorrente: EXPRESSO LINHA
VERDE EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11634.720346/2013-11 - Recorrente: FKM3 INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 11634.720422/2013-98 - Recorrente: FKM3 INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11634.720423/2013-32 - Recorrente: FKM3 INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12963.720015/2020-41 - Recorrente: FUNDACAO DE ENSINO
E PESQUISA DE ITAJUBA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 2: IRPF - AJUSTE ANUAL / OMISSÃO DE RENDIMENTOS / DEPÓSITOS
BANCÁRIOS
DE 
ORIGEM
NÃO
COMPROVADA
/ 
ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL
A
DESCOBERTO / GANHO DE CAPITAL / GLOSA DE DEDUÇÕES / OUTROS
Relator(a): THIAGO ALVARES FEITAL
7 - Processo nº: 10166.008949/2009-65 - Recorrente: ANILDO FABIO DE
ARAUJO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10845.721574/2011-06 - Recorrente: ARARIPE ZAROS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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