DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 16, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.135.571/2023-38, declara:
Art. 1º Concedido pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 29.379.974/0001-00
Nome Empresarial: JRDSA Gráfica, Editora e Fabricação de Papéis LTDA
Endereço: Avenida João Wallig, 2640, Bloco 17, Anexo 1, Distrito Industrial
Campina Grande/PB
CEP: 58.411-170
Campina Grande/PB
Registro: GP-04101/00246
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas
Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00539 como PRODUTOR de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento do contribuinte CACHACARIA E COMERCIO FRACALOSSI LTDA, CNPJ
48.557.107/0001-61, domiciliado em Rua Clovis Correa, 44, Triângulo, João Neiva/ES, CEP
29.680-000, de acordo com os autos do processo nº 13113.101063/2024-32.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial como Engarrafador de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00541 como ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento do contribuinte CACHACARIA E COMERCIO FRACALOSSI LTDA, CNPJ
48.557.107/0001-61, domiciliado em Rua Clovis Correa, 44, Triângulo, João Neiva/ES, CEP
29.680-000, de acordo com os autoS do processo nº 13113.101063/2024-32.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial como Atacadista de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013., DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00540 como ATACADISTA de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento do contribuinte CACHACARIA E COMERCIO FRACALOSSI LTDA, CNPJ
48.557.107/0001-61, domiciliado em Rua Clovis Correa, 44, Triângulo, João Neiva/ES, CEP
29.680-000, de acordo com os autos do processo nº 13113.101063/2024-32.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 9,
DE 15 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado
nos autos do processo dossiê nº 13113.115.190/2024-19 pela empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro
Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633,
salas 901 a 904, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 6.000 (seis mil) selos de controle do Tipo e Cor
UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a
selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo
indicadas, produzidas por Sazerac Distillers, LLC dba Barton 1792 Distillery, localizado à
300 Barton Road, Bardstown KY 40004-0000 - USA.:
. QTD 
de
caixas
QTD
unidades
por 
caixa
(garrafas)
Total 
de
unidades
(garrafas)
Proforma
Invoice
nº
Características do Produto
. 1.000
06
6.000
4245499
Uísque 1792 Small Batch, caixas
com 06 garrafas de 750 ml cada,
Graduação Alcoólica: 46,85%.
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da
RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação
deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Habilita 
ao
Despacho 
Aduaneiro
de 
Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 13032.840753/2023-20, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa LOGGI XB REMESSAS EXPRESSAS LTDA, localizada no
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 0C10L038,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.947.544/0002-03, habilitada na modalidade comum, a
promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado
pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação
de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/11/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação "LGI".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Habilita 
ao
Despacho 
Aduaneiro
de 
Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.722955/2023-03, declara:
Art. 1º Fica a empresa FLOGISTICS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC
0C10L046, inscrita no CNPJ sob o nº 47.053.481/0004-00, habilitada na modalidade
comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto
administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de
Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 09/12/2024, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação "SHE".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 13032.231257/2024-61, DECLARA:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA,
localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC's 0C10L006 e 0C10L024, inscrita
no CNPJ sob o nº 58.644.329/0004-18, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse
Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro

                            

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