DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400045
45
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 6987/7085 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa
COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala
1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 378.444 (trezentos e setenta e oito mil,
quatrocentos e quarenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código
9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra,
Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. OC
Invoice
Unidades
Caixas
Marca
Comercial
Características do produto
. 495
7758631
48.384
2.016
Jack 
Daniel´s
Black 
LB
Square
Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 24 garrafas de 200 ml
cada.
. 496
7758632
15.240
2.540
Woodford
Reserve
Uísque 
americano, 
43,2%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 750
ml cada.
. 497
7758633
11.220
1.870
Gentleman Jack
SS
Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 6 garrafas de 1000 ml
cada.
. 530
até
549
7758660
até
7758679
303.600
25.300
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 45, DE 23 DE ABRIL 2024
Declara 
inscrito 
no
registro 
especial
estabelecimento que
realiza operações
com
papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA, no
uso da
competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de
2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de
Papel
Imune (Regpi)
a
que estão
obrigados
os
fabricantes, os
usuários,
importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o
constante do Processo Administrativo nº 13075.046187/2023-61, DECLARA:
Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel
imune, na qualidade de USUÁRIO, inscrição UP-09101/00132, nos termos do
artigo 8º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento
da pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE
ENSINO S/A, CNPJ 06.267.630/0015-09, com endereço na Rua Senador Accioly
Filho, n°
431, CEP:
81.310-000, bairro Cidade
Industrial, na
cidade de
Curitiba/PR.
Art. 2°. A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja,
condicionada à destinação
do produto para produção de
livros, jornais e
periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar
a
legislação
tributária relativa
às
operações
de
comercialização,
transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em
especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIA PAULA BOURSCHEID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 46, DE 23 DE ABRIL 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os
usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do
Processo Administrativo nº 13075.046187/2023-61, DECLARA:
Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune,
na qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00065, nos termos do artigo 8º, inciso
III, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica
COMPANHIA 
BRASILEIRA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
SISTEMAS 
DE 
ENSINO 
S/A, 
CNPJ
06.267.630/0015-09, com endereço na Rua Senador Accioly Filho, n° 431, CEP: 81.310-000,
bairro Cidade Industrial, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2°. A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIA PAULA BOURSCHEID
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.973, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.652435/2023-44, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de XS3
SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de
novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
ANA MARIA AMORIM MITIDIERI LTDA, CNPJ nº 53.115.531/0001-96, conforme por ela
solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis
produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº
3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme
despacho exarado no processo administrativo 10820.721863/2024-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Delegado

                            

Fechar