Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400047 47 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.247, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 829, de 03 de maio de 2021, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santos-SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 829, de 03 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santos-SP, no valor de R$ 3.141.602,69 (três milhões, cento e quarenta e um mil seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003652/2020-85. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 3.662.202,69 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos), correrão: R$ 3.141.602,69 (três milhões, cento e quarenta e um mil seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000455 e 2021NE000342, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0188 e 0329; UG: 530012; e R$ 520.600,02 (quinhentos e vinte mil e seiscentos reais e dois centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 3.809, de 29 de dezembro de 2020, do referido Município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.248, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 1° da Portaria n. 3799, de 07 de dezembro de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Concórdia- SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n. 3799, de 07 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Concórdia- SC, no valor de R$ 1.946.296,56 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017844/2023-21." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.249, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Olivença Estiagem - 1.4.1.1.0 08 02/04/2024 59051.031447/2024-53 . BA Adustina Estiagem - 1.4.1.1.0 13 26/03/2024 59051.031187/2024-16 . BA Aracatu Estiagem - 1.4.1.1.0 07 01/04/2024 59051.031688/2024-01 . GO Posse Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 713 22/03/2024 59051.031269/2024-61 . MG Augusto de Lima Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 05 26/02/2024 59051.030169/2024-17 . MG Barbacena Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.560 20/03/2024 59051.031467/2024-24 . PB Cacimba de Dentro Estiagem - 1.4.1.1.0 012 27/03/2024 59051.031267/2024-71 . PB Carrapateira Estiagem - 1.4.1.1.0 005 08/04/2024 59051.031529/2024-06 . PB Curral Velho Estiagem - 1.4.1.1.0 114 01/04/2024 59051.031528/2024-53 . PE Gravatá Estiagem - 1.4.1.1.0 011 27/03/2024 59051.031167/2024-45 . PE Iguaracy Estiagem - 1.4.1.1.0 013 02/04/2024 59051.031369/2024-97 . PE Sertânia Estiagem - 1.4.1.1.0 022 27/03/2024 59051.031748/2024-87 . PR Guaratuba Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 25.614 04/04/2024 59051.031547/2024-80 . RN Angicos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 011 04/04/2024 59051.031567/2024-51 . RS Arroio Grande Vendaval - 1.3.2.1.5 060 26/03/2024 59051.031749/2024-21 . RS Derrubadas Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 015 27/03/2024 59051.031527/2024-17 . RS Pinheirinho do Vale Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 030 03/04/2024 59051.031628/2024-80 . RS Rolador Vendaval - 1.3.2.1.5 2.285 25/03/2024 59051.031568/2024-03 . SP Brotas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.625 12/03/2024 59051.031747/2024-32 . SP Mongaguá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.667 07/03/2024 59051.030988/2024-64 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.250, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Rio Grande do Sul/RS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 57.498, de 12 de março de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, e as demais informações constantes no processo nº 59051.030808/2024-44, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Doenças infecciosas virais, COBRADE: 1.5.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Cachoeira do Sul . 02 Crissiumal . 03 Nova Palma . 04 Santo Augusto . 05 São Leopoldo . 06 Tuparendi Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.251, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 6° da Portaria n. 680, de 18 de junho de 2017, constante no processo administrativo n. 59204.007376/2017-58, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Uiraúna - PB, para ações de Defesa Civil até 17/11/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.253, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Luziânia-GO, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luziânia-GO, no valor de R$ 3.986.555,83 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013651/2024-72. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000295, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.254, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sarandi - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sarandi - RS, no valor de R$ 3.370.000,00 (três milhões trezentos e setenta mil reais), para a execução da meta 2, aprovada, licitada e constante do Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011392/2023-64, relativa à ações de recuperação. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001355, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.Fechar