DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.247, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 829, de 03 de
maio de 2021, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Santos-SP, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 829, de 03 de maio de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santos-SP, no valor de
R$ 3.141.602,69 (três milhões, cento e quarenta e um mil seiscentos e dois reais e sessenta
e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.003652/2020-85.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
3.662.202,69 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil duzentos e dois reais e
sessenta e nove centavos), correrão: R$ 3.141.602,69 (três milhões, cento e quarenta e um
mil seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos), à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000455 e 2021NE000342,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0188 e 0329; UG: 530012; e R$ 520.600,02 (quinhentos e vinte mil e seiscentos reais e dois
centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 3.809, de 29 de dezembro de 2020, do referido Município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.248, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera o artigo 1° da Portaria n. 3799, de 07 de
dezembro de 2023, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Concórdia-
SC, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1° da Portaria n. 3799, de 07 de dezembro de 2023, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Concórdia-
SC, no valor de R$ 1.946.296,56 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil duzentos e
noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.017844/2023-21."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.249, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Olivença
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
08
02/04/2024
59051.031447/2024-53
. BA
Adustina
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
13
26/03/2024
59051.031187/2024-16
. BA
Aracatu
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
07
01/04/2024
59051.031688/2024-01
. GO
Posse
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
713
22/03/2024
59051.031269/2024-61
. MG Augusto 
de
Lima
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
05
26/02/2024
59051.030169/2024-17
. MG
Barbacena
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
9.560
20/03/2024
59051.031467/2024-24
. PB Cacimba 
de
Dentro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
012
27/03/2024
59051.031267/2024-71
. PB
Carrapateira
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
005
08/04/2024
59051.031529/2024-06
. PB
Curral Velho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
114
01/04/2024
59051.031528/2024-53
. PE
Gravatá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
27/03/2024
59051.031167/2024-45
. PE
Iguaracy
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
02/04/2024
59051.031369/2024-97
. PE
Sertânia
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
022
27/03/2024
59051.031748/2024-87
. PR
Guaratuba
Doenças
infecciosas virais -
1.5.1.1.0
25.614
04/04/2024
59051.031547/2024-80
. RN
Angicos
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
011
04/04/2024
59051.031567/2024-51
. RS
Arroio Grande
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
060
26/03/2024
59051.031749/2024-21
. RS
Derrubadas
Doenças
infecciosas virais -
1.5.1.1.0
015
27/03/2024
59051.031527/2024-17
. RS Pinheirinho do
Vale
Doenças
infecciosas virais -
1.5.1.1.0
030
03/04/2024
59051.031628/2024-80
. RS
Rolador
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
2.285
25/03/2024
59051.031568/2024-03
. SP
Brotas
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
5.625
12/03/2024
59051.031747/2024-32
. SP
Mongaguá
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
7.667
07/03/2024
59051.030988/2024-64
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.250, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios do
Rio Grande do Sul/RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº
57.498, de 12 de março de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.030808/2024-44, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Doenças infecciosas virais, COBRADE:
1.5.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Cachoeira do Sul
.
02
Crissiumal
.
03
Nova Palma
.
04
Santo Augusto
.
05
São Leopoldo
.
06
Tuparendi
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.251, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
6° da Portaria n. 680, de 18 de junho de 2017, constante no processo administrativo n.
59204.007376/2017-58, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Uiraúna
- PB, para ações de Defesa Civil até 17/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.253, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Luziânia-GO, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Luziânia-GO, no valor
de R$ 3.986.555,83 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta
e cinco reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013651/2024-72.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000295, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.254, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Sarandi - RS, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sarandi - RS, no valor
de R$ 3.370.000,00 (três milhões trezentos e setenta mil reais), para a execução da meta
2, aprovada, licitada e constante do Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.011392/2023-64, relativa à ações de recuperação.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001355, Programa de
Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

                            

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