DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.846, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a decisão
prolatada no Processo nº
2024/9162 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa SOSERVI VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 11.572.781/0001-05, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
8 (oito) Revólveres calibre 38
90 (noventa) Munições calibre .380
300 (trezentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.847, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/19419 -
DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano
da
data da
publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
à
empresa FELINE
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 50.614.961/0001-64, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 668/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.849, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/26058 -
DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 18.905.384/0001-57, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba,
com Certificado de Segurança nº 978/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.853, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/40035 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa G.S.I - GESTAO DE
SEGURANÇA INTEGRADA - VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.534.490/0002-00,
sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1261 (uma mil e duzentas e sessenta e uma) Munições calibre 38
310 (trezentas e dez) Munições calibre .380
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.854, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40092 - DELESP/DREX/SR/P F/ R O,
resolve:
CONCEDER autorização
à empresa
PROALVO
SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 23.890.653/0001-99, sediada em Rondônia, para adquirir:
Da empresa cedente HR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº
10.739.606/0001-05:
7 (sete) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
121 (cento e vinte e uma) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.855, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/40658 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa LIMA NETO CENTRO
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 40.362.174/0001-19,
sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2574 (duas mil e quinhentas e setenta e quatro) Munições calibre .380
1132 (uma mil e cento e trinta e duas) Munições calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.857, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41506 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa SCORPIONS CENTRO DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 03.492.494/0001-67, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
852 (oitocentas e cinquenta e duas) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38
11000 (onze mil) Gramas de pólvora
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.858, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/42320 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, 
resolve:
CONCEDER 
autorização
à 
empresa
PROATIVA
FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 11.271.838/0001-36, sediada em Alagoas, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Carabinas calibre 38
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
3000 (três mil) Munições calibre 38
15404 (quinze mil e quatrocentas e quatro) Espoletas calibre 38
3261 (três mil e duzentos e sessenta e um) Gramas de pólvora
15404 (quinze mil e quatrocentos e quatro) Projéteis calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.859, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/42449 -
DPF/ROO/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa FASTER SEGURANCA PRIV A DA
LTDA, CNPJ nº 47.786.252/0001-51, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.860, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/42531 -
DPF/ANS/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa ANS SECURITY E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 33.084.994/0001-20, sediada em Goiás, para adquirir:
Da empresa cedente OESTE LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME, CNPJ
nº 15.271.310/0001-18:
2 (dois) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 455/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001364/2024-15
Obra: "Sexo, drogas e Jingle Bells"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Sexo, drogas e Jingle Bells", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º
do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi feita a revisão de ofício, o que comprovou a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída;
b) Foram identificadas, entre outras tendências de classificação, a relação sexual
intensa (16); o consumo de drogas ilícitas (16); produção ou tráfico de drogas ilícitas (16) e a
apologia ao uso de drogas ilícitas (18).
c) O conteúdo de drogas apresenta agravantes previstos no Guia de Audiovisual;
tais como frequência e relevância.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 25/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter drogas ilícitas;
linguagem imprópria e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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