DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400059
59
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quando há a aprovação da prestação de contas, a obrigação é baixada também de
forma automática no SIAFI, o que acarreta em registro de variação patrimonial aumentativa
(receita), desta forma, buscando anular o impacto no resultado e preparar as Demonstrações
Contábeis com informação útil para tomada de decisão, a Divisão de Contabilidade Geral vem
realizando lançamentos no subgrupo de Convênios com Entidades Diversas - TED e,
contrapartida no resultado.
9. Outros Créditos
12/2023
12/2022
Valores a receber por devolução por despesas estornadas
35
16
Prêmios de Seguros a apropriar
240
7
Total
275
23
Prática Contábil
Classificam-se neste grupo os demais valores a receber não relacionados a grupos
do Ativo Circulante, tais como Prêmios de Seguros a Apropriar e Assinaturas e Anuidade a
Apropriar, que são pagos antecipadamente e são apropriados pela competência, e Valores a
Receber por GRU de Despesas Estornadas.
10.Realizável a Longo Prazo
12/2023
12/2022
Financiamentos concedidos¹
8.331
7.915
Outros créditos
2.823
2.539
Total
11.154
10.454
¹Valores totais de R$ 12.145 em 31 de dezembro de 2023 e de R$ 11.552 em 31 de
dezembro de 2022, deduzindo-se R$ 3.814 e R$ 3.637, respectivamente, relativos à Perdas
estimadas com empréstimos/financiamentos concedidos, conforme detalhado na Nota
Explicativa nº 11.1.
Prática Contábil
No Ativo Realizável à Longo Prazo são registrados os valores que podem ser
convertidos em dinheiro, cujo período de realização é maior do que um ano, nele estão
registrados os Financiamentos Concedidos, sob o título de Pesquisa e Avaliação de Depósitos
de Substâncias Minerais, evidenciando os valores de contratos de financiamentos com cláusula
de risco celebrados com mineradoras privadas nacionais, conforme recursos dos Programas de
incentivo do Governo Federal da época. Além de Outros Créditos, tais como contratos de
Cessão de Direitos Minerais, Depósitos Judiciais e Depósitos para Recursos.
Os itens são demonstrados conforme valores históricos, corrigidos com juros e
correção monetária e norteados por contratos específicos, além dos registros ajustando as
possíveis perdas.
10.1.Financiamentos concedidos à Pesquisa Mineral
Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de
Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou por meio do processo SEI nº
48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de
2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu
conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia:
Processos
Empresas
Recuperação
Custo
Corrigido
Perdas
Estimadas
Total por
Empresa
003.499/35
Exdibra Extr.
Diamantes
S/A .
Remoto
3.814
(3.814)
0
805.657/76
805.658/76
805.659/76
812.559/76
Belo Sun Min.
Lt d a .
Provável
8.331
0
8.331
Total
12.145
(3.814)
8.331
Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº
252/PR/2019 fez as seguintes recomendações (processo SEI nº 48090.000093/2020-99):
- Despacho ASSDGM - 0961772:
"Fica acordado que a BELO SUN deverá pagar à CPRM o valor de R$ 8.671.711,06
(oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), da
seguinte forma:
1. Quitação de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pago em 10 de
agosto de 2021, através de GRU;
2. Compromisso de pagamento no valor de R$ 6.871.711,06 (seis milhões,
oitocentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data em que for publicada, no Diário Oficial da União, a portaria de
concessão de lavra a ser outorgada no Processo ANM 805.657/1976, resultante do
englobamento dos direitos minerários objeto, dos processos minerários nº ANM 805.657/76,
805.658/76, 805.659/76 e 812.559/76, responsabilizando-se a BELO SUN por notificar
expressamente a CPRM acerca da referida publicação. Estabelecendo a correção contratual
através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida. "
- Nota Técnica nº 3/2021/DICOTE/COJUR/PR/CA:
A Divisão de Contencioso, em conjunto com o escritório que presta serviços à
CPRM, chegou à conclusão que a estratégia recomendada para reaver os valores emprestados
através do BNDES, seria o ingresso da CPRM nos autos da Ação de Execução, movida pela
BNDES contra a Exdibra Extratifera de Diamantes S/A, na forma de Assistência, prevista nos
artigos 119 a 123 do CPC.
Após ter acesso ao inteiro teor da ação, poderemos entender quanto já foi
recuperado pelo BNDES e quando eventuais pagamentos parciais ocorreram no processo.
Existindo saldo devedor, entendemos que através do ingresso formal da CPRM na lide é
possível dar o devido andamento ao feito, em nome do BNDES. Importante ainda, ter acesso
ao CONVÊNIO DE NORMAS UNIFORMES À PESQUISA MINERAL E À INVESTIGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE BENEFICIAMENTO MINERAL, firmado em 21/12/1976
para entendermos se há alguma responsabilidade contratual do BNDES, em decorrência de sua
eventual desídia na tentativa de recuperação de valores da EXDIBRA. Para tanto, foi requerido
autorização para formalização de ingresso da CPRM como assistentes nos autos da Ação de
Execução, movida pelo BNDES contra a EXDIBRA.
Prática Contábil
Os financiamentos são referentes ao Programa de Assistência Financeira à
Pesquisa Mineral (PAFPM), do Governo Federal, que teve como objeto estimular os
empresários brasileiros a se dedicarem ao ramo da mineração, oferecendo um sistema de
financiamento adequado às peculiaridades da prospecção mineral, e assumindo, juntamente
com o empresário, os riscos inerentes à mesma.
Os saldos líquidos referentes aos Financiamentos à Pesquisa Mineral registrados no
Ativo Realizável a Longo Prazo, foram atualizados com juros contratuais que variam de 3% a 7%
a.a. no que se refere Exdibra Extratifera de Diamantes S/A e corrigidos pelo IPCA-E no que se
refere à Belo Sun Mineração LTDA.
Ressalte-se que o contrato (047/PR/2021) com a Belo Sun Mineração LTDA. foi repactuado
em 30/07/2021, conforme processos SEI nº 48090.000152/2021-18 e nº 48086.002814/2021-45,
estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida.
10.2. Outros créditos
Prática
12/2023
12/2022
Crédito por concessão de direito de uso/exploração de bens
2.775
2.775
Perda Estimada com crédito de liquidação duvidosa
(2.775)
(2.775)
Depósitos Judiciais
2.263
1.983
Depósitos para interposição de recursos
357
353
Créditos a Receber por cessão de pessoal
203
203
Total
2.823
2.947
Contábil
O valor registrado como "Crédito por concessão de direito de uso/exploração de
bens" refere-se a um crédito a ser recebido da empresa Eucatex Mineral Ltda. em decorrência
da transferência de direitos minerais. A CPRM concedeu esses direitos à Companhia Energética
de São Paulo - CESP de forma irrevogável e irretratável em 24 de setembro de 1986.
Posteriormente, esses direitos foram transferidos da CESP para a Eucatex Mineral Ltda. com a
interveniência da CPRM, conforme registrado em uma escritura pública lavrada em 11 de
novembro de 1993.
Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são resultantes de pesquisas
bem-sucedidas de "turfa", realizadas pela Companhia em uma área de 2.730 hectares do
"Projeto Caçapava", localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa foram
aprovados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional
de Mineração (ANM).
As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União,
provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa Mineral (DL no 1.297/73 e DL no 1.387/75) e do
Programa de Mobilização Energética.
Os valores registrados em "Depósitos Judiciais" são decorrentes de sentenças
judiciais nas quais a companhia é obrigada a efetuar o pagamento como forma de proteção aos
direitos envolvidos na ação e são liberados ao final da sentença.
Os "Depósitos para interposição de recursos" são pagamentos efetuados pela
companhia de modo a garantir a apresentação de um recurso, caso haja necessidade, durante
um processo judicial. Ele é usado como forma de evitar a interrupção do prazo para recorrer e
de garantir a continuidade do processo.
Ambos os depósitos podem ser reavidos pela companhia em caso de decisão
favorável ao final do processo judicial ou caso os valores depositados forem maiores do que o
necessário na sentença final, situação na qual a diferença será devolvida à CPRM.
Os "Créditos a receber por cessão de pessoal", são valores que a CPRM tem direito
de receber em virtude da cessão de empregados a órgão de outros entes federativos,
conforme o inciso I, art. 18º, Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no caso concreto,
são valores devidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, cujo processo judicial foi
encerrado e até 31/12/2023, não havido sido disponibilizado o precatório à companhia.
11.Investimentos
12/2023
12/2022
Ações de outras companhias e incentivos fiscais
5
5
Total
5
5
Prática Contábil
Os valores registrados em "Investimentos" correspondem a títulos de natureza
permanente e ações avaliadas pelo método do custo. A CPRM não detém participação
relevante em empresas controladas ou influência em sociedades coligadas ou participação de
20% ou mais em capital social de sociedades coligadas.
12.Imobilizado
12.1.Saldos do Imobilizado em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2022
(Restante da página intencionalmente deixado em branco. Quadro na próxima página.)
Descrição
Custo até
31/12/2022
Movimentações
no Período
Custo até
31/12/2023
Depreciação
Acumulada
(31/12/2022)
Depreciação
do Período
Saldo
Líquido
(31/12/2023)
Imóveis
77.873
1.610
79.483
(18.999)
(519)
59.965
Laboratórios
3.790
0
3.790
(819)
(56)
2.915
Aparelhos de
medição e
orientação
53.030
536
53.566
(41.657)
741
12.650
Aparelhos e
equipamentos
de
comunicação
1.926
(26)
1.900
(1.777)
12
135
Eq u i p a m e n t o s
de operação
12.804
612
13.416
(10.161)
186
3.441
Mobiliário em
geral
11.289
1.249
12.538
(9.762)
(344)
2.432
Instalações
1
9
10
(1)
0
9
Embarcações
847
(156)
691
(783)
135
43
Veículos
31.130
6.288
37.418
(25.593)
(1.093)
10.732
Eq u i p a m e n t o s
de áudio,
vídeo e foto
3.374
(94)
3.280
(2.350)
(666)
264
Eq u i p a m e n t o s
de
processamento
de dados
41.194
1.270
42.464
(32.382)
(1.192)
8.890
Documentação,
museus e
objetos de
arte
8.942
2
8.944
(94)
0
8.850
Imobilização
em curso -
bens móveis
4.695
(4.695)
0
0
0
0
Imobilização
em curso -
bens imóveis
3.910
(1.661)
2.249
0
0
2.249
Aparelhos e
equipamentos
para
laboratórios
16.775
2.539
19.304
(15.239)
(453)
3.612
Máquinas 
e
ferramentas
de oficina
827
(17)
810
(735)
(2)
77
Total
272.407
7.456
279.863
(160.352)
(3.247)
116.264
Prática Contábil
Os itens do imobilizado são demonstrados pelo custo de aquisição ou construção,
deduzidos dos saldos acumulados da respectiva conta de depreciação acumulada (calculada
pelo método linear, a taxas que levam em consideração a vida útil dos bens em conformidade
com os limites estabelecidos no Decreto nº 9.580/2018 - RIR/2018) e das perdas por redução
ao valor recuperável, quando aplicável.
Em Imobilizações em Curso são contabilizados os gastos com materiais, mão-de-
obra direta e indireta, outros gastos em obras em andamento, assim como as importações de
bens móveis em andamento e bens móveis que ainda não estão aptos para uso ou que ainda
não foram registrados no controle patrimonial que, quando concluídas, terão sua destinação
voltada à expansão e/ou manutenção das atividades da empresa, ocasião em que serão
reclassificadas para as contas específicas no imobilizado.
O Teste de recuperabilidade de ativos - Impairment Test tem por objetivo
assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele
passível de ser recuperado no tempo por uso, nas operações da entidade ou em sua eventual
venda.
O Ativo Imobilizado da companhia passou no teste de recuperabilidade em 2021¹,
foi 100% inventariado em 2022² e no exercício de 2023 não houve, por parte da administração,
conhecimento sobre fatos ou eventos que ensejassem dúvidas quanto à recuperabilidade do
Ativo Imobilizado da companhia, desse modo, não há qualquer indicativo ou indício de perda
por redução ao valor recuperável.
Os montantes pelos quais os bens patrimoniais estão reconhecidos depois da
dedução de toda respectiva Depreciação Acumulada, asseguram que os bens patrimoniais
estão registrados contabilmente por valores que não excedem seus valores de recuperação,
não sendo necessário quaisquer ajustes.
As estimativas de vida útil e valor residual, assim como as respectivas taxas de
depreciação dos ativos da CPRM, estão relacionados no quadro a seguir:

                            

Fechar