Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400059 59 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Quando há a aprovação da prestação de contas, a obrigação é baixada também de forma automática no SIAFI, o que acarreta em registro de variação patrimonial aumentativa (receita), desta forma, buscando anular o impacto no resultado e preparar as Demonstrações Contábeis com informação útil para tomada de decisão, a Divisão de Contabilidade Geral vem realizando lançamentos no subgrupo de Convênios com Entidades Diversas - TED e, contrapartida no resultado. 9. Outros Créditos 12/2023 12/2022 Valores a receber por devolução por despesas estornadas 35 16 Prêmios de Seguros a apropriar 240 7 Total 275 23 Prática Contábil Classificam-se neste grupo os demais valores a receber não relacionados a grupos do Ativo Circulante, tais como Prêmios de Seguros a Apropriar e Assinaturas e Anuidade a Apropriar, que são pagos antecipadamente e são apropriados pela competência, e Valores a Receber por GRU de Despesas Estornadas. 10.Realizável a Longo Prazo 12/2023 12/2022 Financiamentos concedidos¹ 8.331 7.915 Outros créditos 2.823 2.539 Total 11.154 10.454 ¹Valores totais de R$ 12.145 em 31 de dezembro de 2023 e de R$ 11.552 em 31 de dezembro de 2022, deduzindo-se R$ 3.814 e R$ 3.637, respectivamente, relativos à Perdas estimadas com empréstimos/financiamentos concedidos, conforme detalhado na Nota Explicativa nº 11.1. Prática Contábil No Ativo Realizável à Longo Prazo são registrados os valores que podem ser convertidos em dinheiro, cujo período de realização é maior do que um ano, nele estão registrados os Financiamentos Concedidos, sob o título de Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais, evidenciando os valores de contratos de financiamentos com cláusula de risco celebrados com mineradoras privadas nacionais, conforme recursos dos Programas de incentivo do Governo Federal da época. Além de Outros Créditos, tais como contratos de Cessão de Direitos Minerais, Depósitos Judiciais e Depósitos para Recursos. Os itens são demonstrados conforme valores históricos, corrigidos com juros e correção monetária e norteados por contratos específicos, além dos registros ajustando as possíveis perdas. 10.1.Financiamentos concedidos à Pesquisa Mineral Em relação aos processos ativos no banco de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a Consultoria Jurídica da CPRM recomendou por meio do processo SEI nº 48086.004038/2022-07, Ofício nº 145/2022/DICOTE/COJUR/PR/CA-CPRM, de 05 de julho de 2022, a seguinte classificação para os riscos contratuais que consequentemente, deu conformidade aos ajustes das perdas, no Balanço da Companhia: Processos Empresas Recuperação Custo Corrigido Perdas Estimadas Total por Empresa 003.499/35 Exdibra Extr. Diamantes S/A . Remoto 3.814 (3.814) 0 805.657/76 805.658/76 805.659/76 812.559/76 Belo Sun Min. Lt d a . Provável 8.331 0 8.331 Total 12.145 (3.814) 8.331 Em relação aos financiamentos, o Grupo de Trabalho criado pelo Ato nº 252/PR/2019 fez as seguintes recomendações (processo SEI nº 48090.000093/2020-99): - Despacho ASSDGM - 0961772: "Fica acordado que a BELO SUN deverá pagar à CPRM o valor de R$ 8.671.711,06 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), da seguinte forma: 1. Quitação de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pago em 10 de agosto de 2021, através de GRU; 2. Compromisso de pagamento no valor de R$ 6.871.711,06 (seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for publicada, no Diário Oficial da União, a portaria de concessão de lavra a ser outorgada no Processo ANM 805.657/1976, resultante do englobamento dos direitos minerários objeto, dos processos minerários nº ANM 805.657/76, 805.658/76, 805.659/76 e 812.559/76, responsabilizando-se a BELO SUN por notificar expressamente a CPRM acerca da referida publicação. Estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida. " - Nota Técnica nº 3/2021/DICOTE/COJUR/PR/CA: A Divisão de Contencioso, em conjunto com o escritório que presta serviços à CPRM, chegou à conclusão que a estratégia recomendada para reaver os valores emprestados através do BNDES, seria o ingresso da CPRM nos autos da Ação de Execução, movida pela BNDES contra a Exdibra Extratifera de Diamantes S/A, na forma de Assistência, prevista nos artigos 119 a 123 do CPC. Após ter acesso ao inteiro teor da ação, poderemos entender quanto já foi recuperado pelo BNDES e quando eventuais pagamentos parciais ocorreram no processo. Existindo saldo devedor, entendemos que através do ingresso formal da CPRM na lide é possível dar o devido andamento ao feito, em nome do BNDES. Importante ainda, ter acesso ao CONVÊNIO DE NORMAS UNIFORMES À PESQUISA MINERAL E À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS DE BENEFICIAMENTO MINERAL, firmado em 21/12/1976 para entendermos se há alguma responsabilidade contratual do BNDES, em decorrência de sua eventual desídia na tentativa de recuperação de valores da EXDIBRA. Para tanto, foi requerido autorização para formalização de ingresso da CPRM como assistentes nos autos da Ação de Execução, movida pelo BNDES contra a EXDIBRA. Prática Contábil Os financiamentos são referentes ao Programa de Assistência Financeira à Pesquisa Mineral (PAFPM), do Governo Federal, que teve como objeto estimular os empresários brasileiros a se dedicarem ao ramo da mineração, oferecendo um sistema de financiamento adequado às peculiaridades da prospecção mineral, e assumindo, juntamente com o empresário, os riscos inerentes à mesma. Os saldos líquidos referentes aos Financiamentos à Pesquisa Mineral registrados no Ativo Realizável a Longo Prazo, foram atualizados com juros contratuais que variam de 3% a 7% a.a. no que se refere Exdibra Extratifera de Diamantes S/A e corrigidos pelo IPCA-E no que se refere à Belo Sun Mineração LTDA. Ressalte-se que o contrato (047/PR/2021) com a Belo Sun Mineração LTDA. foi repactuado em 30/07/2021, conforme processos SEI nº 48090.000152/2021-18 e nº 48086.002814/2021-45, estabelecendo a correção contratual através do IPCA-E até a quitação total de sua dívida. 10.2. Outros créditos Prática 12/2023 12/2022 Crédito por concessão de direito de uso/exploração de bens 2.775 2.775 Perda Estimada com crédito de liquidação duvidosa (2.775) (2.775) Depósitos Judiciais 2.263 1.983 Depósitos para interposição de recursos 357 353 Créditos a Receber por cessão de pessoal 203 203 Total 2.823 2.947 Contábil O valor registrado como "Crédito por concessão de direito de uso/exploração de bens" refere-se a um crédito a ser recebido da empresa Eucatex Mineral Ltda. em decorrência da transferência de direitos minerais. A CPRM concedeu esses direitos à Companhia Energética de São Paulo - CESP de forma irrevogável e irretratável em 24 de setembro de 1986. Posteriormente, esses direitos foram transferidos da CESP para a Eucatex Mineral Ltda. com a interveniência da CPRM, conforme registrado em uma escritura pública lavrada em 11 de novembro de 1993. Os direitos minerais cedidos à Eucatex Mineral Ltda. são resultantes de pesquisas bem-sucedidas de "turfa", realizadas pela Companhia em uma área de 2.730 hectares do "Projeto Caçapava", localizada no Estado de São Paulo, cujos relatórios de pesquisa foram aprovados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de Mineração (ANM). As referidas pesquisas foram realizadas com recursos recebidos da União, provenientes do Fundo Financeiro de Pesquisa Mineral (DL no 1.297/73 e DL no 1.387/75) e do Programa de Mobilização Energética. Os valores registrados em "Depósitos Judiciais" são decorrentes de sentenças judiciais nas quais a companhia é obrigada a efetuar o pagamento como forma de proteção aos direitos envolvidos na ação e são liberados ao final da sentença. Os "Depósitos para interposição de recursos" são pagamentos efetuados pela companhia de modo a garantir a apresentação de um recurso, caso haja necessidade, durante um processo judicial. Ele é usado como forma de evitar a interrupção do prazo para recorrer e de garantir a continuidade do processo. Ambos os depósitos podem ser reavidos pela companhia em caso de decisão favorável ao final do processo judicial ou caso os valores depositados forem maiores do que o necessário na sentença final, situação na qual a diferença será devolvida à CPRM. Os "Créditos a receber por cessão de pessoal", são valores que a CPRM tem direito de receber em virtude da cessão de empregados a órgão de outros entes federativos, conforme o inciso I, art. 18º, Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no caso concreto, são valores devidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, cujo processo judicial foi encerrado e até 31/12/2023, não havido sido disponibilizado o precatório à companhia. 11.Investimentos 12/2023 12/2022 Ações de outras companhias e incentivos fiscais 5 5 Total 5 5 Prática Contábil Os valores registrados em "Investimentos" correspondem a títulos de natureza permanente e ações avaliadas pelo método do custo. A CPRM não detém participação relevante em empresas controladas ou influência em sociedades coligadas ou participação de 20% ou mais em capital social de sociedades coligadas. 12.Imobilizado 12.1.Saldos do Imobilizado em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2022 (Restante da página intencionalmente deixado em branco. Quadro na próxima página.) Descrição Custo até 31/12/2022 Movimentações no Período Custo até 31/12/2023 Depreciação Acumulada (31/12/2022) Depreciação do Período Saldo Líquido (31/12/2023) Imóveis 77.873 1.610 79.483 (18.999) (519) 59.965 Laboratórios 3.790 0 3.790 (819) (56) 2.915 Aparelhos de medição e orientação 53.030 536 53.566 (41.657) 741 12.650 Aparelhos e equipamentos de comunicação 1.926 (26) 1.900 (1.777) 12 135 Eq u i p a m e n t o s de operação 12.804 612 13.416 (10.161) 186 3.441 Mobiliário em geral 11.289 1.249 12.538 (9.762) (344) 2.432 Instalações 1 9 10 (1) 0 9 Embarcações 847 (156) 691 (783) 135 43 Veículos 31.130 6.288 37.418 (25.593) (1.093) 10.732 Eq u i p a m e n t o s de áudio, vídeo e foto 3.374 (94) 3.280 (2.350) (666) 264 Eq u i p a m e n t o s de processamento de dados 41.194 1.270 42.464 (32.382) (1.192) 8.890 Documentação, museus e objetos de arte 8.942 2 8.944 (94) 0 8.850 Imobilização em curso - bens móveis 4.695 (4.695) 0 0 0 0 Imobilização em curso - bens imóveis 3.910 (1.661) 2.249 0 0 2.249 Aparelhos e equipamentos para laboratórios 16.775 2.539 19.304 (15.239) (453) 3.612 Máquinas e ferramentas de oficina 827 (17) 810 (735) (2) 77 Total 272.407 7.456 279.863 (160.352) (3.247) 116.264 Prática Contábil Os itens do imobilizado são demonstrados pelo custo de aquisição ou construção, deduzidos dos saldos acumulados da respectiva conta de depreciação acumulada (calculada pelo método linear, a taxas que levam em consideração a vida útil dos bens em conformidade com os limites estabelecidos no Decreto nº 9.580/2018 - RIR/2018) e das perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicável. Em Imobilizações em Curso são contabilizados os gastos com materiais, mão-de- obra direta e indireta, outros gastos em obras em andamento, assim como as importações de bens móveis em andamento e bens móveis que ainda não estão aptos para uso ou que ainda não foram registrados no controle patrimonial que, quando concluídas, terão sua destinação voltada à expansão e/ou manutenção das atividades da empresa, ocasião em que serão reclassificadas para as contas específicas no imobilizado. O Teste de recuperabilidade de ativos - Impairment Test tem por objetivo assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado no tempo por uso, nas operações da entidade ou em sua eventual venda. O Ativo Imobilizado da companhia passou no teste de recuperabilidade em 2021¹, foi 100% inventariado em 2022² e no exercício de 2023 não houve, por parte da administração, conhecimento sobre fatos ou eventos que ensejassem dúvidas quanto à recuperabilidade do Ativo Imobilizado da companhia, desse modo, não há qualquer indicativo ou indício de perda por redução ao valor recuperável. Os montantes pelos quais os bens patrimoniais estão reconhecidos depois da dedução de toda respectiva Depreciação Acumulada, asseguram que os bens patrimoniais estão registrados contabilmente por valores que não excedem seus valores de recuperação, não sendo necessário quaisquer ajustes. As estimativas de vida útil e valor residual, assim como as respectivas taxas de depreciação dos ativos da CPRM, estão relacionados no quadro a seguir:Fechar