DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os 
responsáveis 
pela
Governança 
da 
Companhia 
são
aqueles 
com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria exerceu julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
¸Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
¸Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia.
¸Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
¸Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
¸Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
¸As práticas contábeis e avaliação de controles mencionados foram adotadas nos
trabalhos de revisão de auditoria nas empresas controladas, objetos de equivalência
patrimonial reconhecida na Controladora.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela Governança, entre outros aspectos do
alcance, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC-RJ 2SP021239/O-9
NIVALDO SABURO YAMAMOTO
CONTADOR CRC 1SP195282/O-9
PROPOSIÇÃO DE DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - 2023¹
Resultado do Exercício ANTES dos Tributos
-R$ 4.772
Provisão para o IR e CSLL
-R$ 847
Resultado Líquido do Exercício
-R$ 5.619
A Companhia apresentou no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 prejuízo no
montante de R$ 5,619 mi. Desta forma, não há lucro a ser distribuído, absorvido por
prejuízos acumulados ou destinado a formação de reservas.
Prejuízos Acumulados ANTES de 31/12/2023
-R$ 1.435
Reserva de Reavaliação
R$ 168
Saldo Final de Prejuízos Acumulados em
31/12/2023
-R$ 6.886
¹Valores em milhares de Reais
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS E DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS - CPRM, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, examinou e aprovou o Relatório
da Administração na forma de Relato de Gestão Integrado, as Demonstrações Contábeis,
compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a
Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas
Explicativas, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, e a
Destinação do Resultado do Exercício, que apresentou resultado negativo (Prejuízo) de R$
5.619.000,00 (Cinco milhões e seiscentos e dezenove mil reais), propondo-se a absorção
pelos prejuízos acumulados, nos termos do Parágrafo Único do Art. 189 da Lei 6.404/1976.
O Conselho de Administração tomou conhecimento do Relatório dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações Contábeis da TBRT Auditores Independentes S/S,
que opinaram no sentido de que as Demonstrações Financeiras, quando lidas em conjunto
com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e
os seus Guxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
O Conselho de Administração atestou que o Relatório da Administração, o
Balanço Patrimonial, suas Demonstrações e Notas Explicativas e a Destinação do Resultado do
Exercício encontram-se em condições de serem submetidas à Assembleia Geral Ordinária.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2024.
BRENO ZABAN CARNEIRO
Presidente do Conselho de Administração
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E
DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM,
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no
exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu o exame do Balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro
de 2023,
e,
tendo
como base
o
Parecer
da Consultoria
Jurídica
nº
3/2024/DICOTE/COJUR, de 13 de março de 2024, a aprovação da Diretoria Executiva, de 14
de março de 2024, o Parecer do Conselho de Administração, de 18 de março de 2024, e,
ainda, o Relatório da TBRT Auditores Independentes S/S, de 14 de março de 2024, é de
opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado a situação patrimonial,
econômica e financeira da CPRM, encontrando-se em condições de serem submetidos à
apreciação e aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.
Não obstante, o Conselho Fiscal registra o parágrafo de ênfase contido no
Relatório dos Auditores Independentes quanto ao não recolhimento à União do Imposto de
Renda apurado, que se dá em virtude de ação declaratória em curso na Fazenda Nacional,
cujos valores encontram-se provisionados.
O Conselho Fiscal ressalta, ainda, a necessidade de atenção especial da
Companhia no que se refere à análise da vida útil e teste de recuperabilidade dos ativos,
conforme requerido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável
de Ativos, sem os quais não é possível mensurar a existência de eventuais ajustes e seus
possíveis reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2023.
Por fim, o Conselho Fiscal registra a necessidade de providências, com a possível
brevidade, quanto à análise e eventual atualização dos valores referentes ao patrimônio
mineral da empresa, hoje registrados pelo seu valor histórico.
Em relação à destinação dos Resultados da Companhia, o Conselho Fiscal
manifesta-se favorável à submissão da proposta de destinação do resultado do exercício à
Assembleia Geral Ordinária na forma apresentada pelo Conselho de Administração, tendo
em vista a estrutura de capital e a situação financeira da Companhia.
Brasília, 22 de março de 2024.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Presidente do Conselho Fiscal
FLAVIA FILLIPI GIANNETTI
Conselheira
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PACHÁ
Conselheiro
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente
Breno Zaban Carneiro - representante do Ministério de Minas e Energia
Conselheiros
Inácio Cavalcante Melo Neto - Diretor-Presidente do Serviço Geológico do Brasil - SGB-CPRM
Marilene Ferrari Lucas Alves Filha - representante do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos
Hemeline Lúcia Camata Soares - representante do Ministério de Minas e Energia
Manoel Barretto da Rocha Neto - membro independente indicado pelo Ministério
de Minas e Energia
Janaína Simone Neves Miranda - representante dos empregados
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor-Presidente
Inácio Cavalcante Melo Neto
Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial - Alice Silva De Castilho
Diretor de Geologia e Recursos Minerais - Francisco Valdir Silveira
Diretor de Infraestrutura Geocientífica - Paulo Afonso Romano
Diretor de Administração E Finanças - Cassiano De Souza Alves
CONSELHO FISCAL
Presidente
Ana Paula Lima Vieira Bittencourt - representante do Ministério de Minas e Energia
Conselheiros Titulares
Flávia Filippi Giannetti - representante do Tesouro Nacional
Carlos Eduardo de Carvalho Pachá - representante do Ministério de Minas e Energia
Conselheiros Suplentes
Wiler Roger de Souza - representante do Tesouro Nacional
Renata Rosada da Silva - representante do Ministério de Minas e Energia
Luís Guilherme Parga Cintra - representante do Ministério de Minas e Energia
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.290, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012328/2024-08, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0101 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.399, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008442/2024-25, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0203 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.309, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006672/2024-50, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD
MT0093 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 197/SIA de 24 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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