Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400063 63 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela Governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria exerceu julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: ¸Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. ¸Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. ¸Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. ¸Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. ¸Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. ¸As práticas contábeis e avaliação de controles mencionados foram adotadas nos trabalhos de revisão de auditoria nas empresas controladas, objetos de equivalência patrimonial reconhecida na Controladora. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Governança, entre outros aspectos do alcance, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Rio de Janeiro, 14 de março de 2024. TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC-RJ 2SP021239/O-9 NIVALDO SABURO YAMAMOTO CONTADOR CRC 1SP195282/O-9 PROPOSIÇÃO DE DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - 2023¹ Resultado do Exercício ANTES dos Tributos -R$ 4.772 Provisão para o IR e CSLL -R$ 847 Resultado Líquido do Exercício -R$ 5.619 A Companhia apresentou no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 prejuízo no montante de R$ 5,619 mi. Desta forma, não há lucro a ser distribuído, absorvido por prejuízos acumulados ou destinado a formação de reservas. Prejuízos Acumulados ANTES de 31/12/2023 -R$ 1.435 Reserva de Reavaliação R$ 168 Saldo Final de Prejuízos Acumulados em 31/12/2023 -R$ 6.886 ¹Valores em milhares de Reais PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 O Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, examinou e aprovou o Relatório da Administração na forma de Relato de Gestão Integrado, as Demonstrações Contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, e a Destinação do Resultado do Exercício, que apresentou resultado negativo (Prejuízo) de R$ 5.619.000,00 (Cinco milhões e seiscentos e dezenove mil reais), propondo-se a absorção pelos prejuízos acumulados, nos termos do Parágrafo Único do Art. 189 da Lei 6.404/1976. O Conselho de Administração tomou conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis da TBRT Auditores Independentes S/S, que opinaram no sentido de que as Demonstrações Financeiras, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus Guxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. O Conselho de Administração atestou que o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, suas Demonstrações e Notas Explicativas e a Destinação do Resultado do Exercício encontram-se em condições de serem submetidas à Assembleia Geral Ordinária. Rio de Janeiro, 18 de março de 2024. BRENO ZABAN CARNEIRO Presidente do Conselho de Administração PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu o exame do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, e, tendo como base o Parecer da Consultoria Jurídica nº 3/2024/DICOTE/COJUR, de 13 de março de 2024, a aprovação da Diretoria Executiva, de 14 de março de 2024, o Parecer do Conselho de Administração, de 18 de março de 2024, e, ainda, o Relatório da TBRT Auditores Independentes S/S, de 14 de março de 2024, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado a situação patrimonial, econômica e financeira da CPRM, encontrando-se em condições de serem submetidos à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. Não obstante, o Conselho Fiscal registra o parágrafo de ênfase contido no Relatório dos Auditores Independentes quanto ao não recolhimento à União do Imposto de Renda apurado, que se dá em virtude de ação declaratória em curso na Fazenda Nacional, cujos valores encontram-se provisionados. O Conselho Fiscal ressalta, ainda, a necessidade de atenção especial da Companhia no que se refere à análise da vida útil e teste de recuperabilidade dos ativos, conforme requerido pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, sem os quais não é possível mensurar a existência de eventuais ajustes e seus possíveis reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2023. Por fim, o Conselho Fiscal registra a necessidade de providências, com a possível brevidade, quanto à análise e eventual atualização dos valores referentes ao patrimônio mineral da empresa, hoje registrados pelo seu valor histórico. Em relação à destinação dos Resultados da Companhia, o Conselho Fiscal manifesta-se favorável à submissão da proposta de destinação do resultado do exercício à Assembleia Geral Ordinária na forma apresentada pelo Conselho de Administração, tendo em vista a estrutura de capital e a situação financeira da Companhia. Brasília, 22 de março de 2024. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Presidente do Conselho Fiscal FLAVIA FILLIPI GIANNETTI Conselheira CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PACHÁ Conselheiro CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Presidente Breno Zaban Carneiro - representante do Ministério de Minas e Energia Conselheiros Inácio Cavalcante Melo Neto - Diretor-Presidente do Serviço Geológico do Brasil - SGB-CPRM Marilene Ferrari Lucas Alves Filha - representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Hemeline Lúcia Camata Soares - representante do Ministério de Minas e Energia Manoel Barretto da Rocha Neto - membro independente indicado pelo Ministério de Minas e Energia Janaína Simone Neves Miranda - representante dos empregados DIRETORIA EXECUTIVA Diretor-Presidente Inácio Cavalcante Melo Neto Diretora de Hidrologia e Gestão Territorial - Alice Silva De Castilho Diretor de Geologia e Recursos Minerais - Francisco Valdir Silveira Diretor de Infraestrutura Geocientífica - Paulo Afonso Romano Diretor de Administração E Finanças - Cassiano De Souza Alves CONSELHO FISCAL Presidente Ana Paula Lima Vieira Bittencourt - representante do Ministério de Minas e Energia Conselheiros Titulares Flávia Filippi Giannetti - representante do Tesouro Nacional Carlos Eduardo de Carvalho Pachá - representante do Ministério de Minas e Energia Conselheiros Suplentes Wiler Roger de Souza - representante do Tesouro Nacional Renata Rosada da Silva - representante do Ministério de Minas e Energia Luís Guilherme Parga Cintra - representante do Ministério de Minas e Energia Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.290, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012328/2024-08, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0101 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.399, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008442/2024-25, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0203 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.309, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006672/2024-50, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT0093 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 197/SIA de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar