DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.615, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MS
A N AU R I L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
A N AU R I L A N D I A
36000596529202400
44200007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890054
.
MS
ANGELICA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000594233202400
39640004
150.000,00
150.000,00
1030151192E890054
.
MS
ANGELICA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000595354202400
44200007
41810001
40860005
150.000,00
300.000,00
300.000,00
750.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
ARAL MOREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
ARAL
MOREIRA
36000602613202400
44200007
150.000,00
150.000,00
1030151192E890054
.
MS
ARAL MOREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
ARAL
MOREIRA
36000602615202400
40860005
500.000,00
500.000,00
1030151192E890054
.
MS
BA N D E I R A N T ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
BANDEIRANTES MS
36000603126202400
39640004
400.000,00
400.000,00
1030151192E890054
.
MS
BA N D E I R A N T ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
BANDEIRANTES MS
36000603127202400
44200007
200.000,00
200.000,00
1030151192E890054
.
MS
CORONEL SAPUCAIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
CORONEL
SAPUCAIA
36000592548202400
44200007
200.000,00
200.000,00
1030151192E890054
.
MS
D EO DA P O L I S
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE DEODAPOLIS-
MS
36000596265202400
39640004
44200007
41810001
400.000,00
300.000,00
800.000,00
1.500.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
GLORIA DE DOURADOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000596748202400
44200007
40860005
150.000,00
200.000,00
350.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
ITAPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITAPORA
36000596545202400
44200007
41810001
250.000,00
700.000,00
950.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
JA P O R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000599634202400
44200007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890054
.
MS
JA R AG U A R I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JARAGUARI
36000599466202400
40860005
164.000,00
164.000,00
1030151192E890054
.
MS
JAT E I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JATEI
36000606650202400
39640004
120.000,00
120.000,00
1030151192E890054
.
MS
JAT E I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JATEI
36000606652202400
44200007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890054
.
MS
LAGUNA CARAPA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE 
LAGUNA
CARAPA
36000596867202400
39180005
500.000,00
500.000,00
1030151192E890054
.
MS
NOVA 
ALVORADA 
DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE 
NOVA
ALVORADA DO SUL
36000603919202400
44200007
41810001
40860005
250.000,00
500.000,00
500.000,00
1.250.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
NOVO 
HORIZONTE
DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
NOVO
HORIZONTE DO SUL
36000595376202400
44200007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890054
.
MS
RIO BRILHANTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE - RIO BRILHANTE
MS
36000594806202400
39180005
43180017
40860005
500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
2.000.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
SETE QUEDAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000603741202400
44200007
150.000,00
150.000,00
1030151192E890054
.
MS
SONORA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000597572202400
39640004
44200007
400.000,00
150.000,00
550.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
T AQ U A R U S S U
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000592499202400
40860005
357.207,00
357.207,00
1030151192E890054
.
MT
ALTO PARAGUAI
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000604953202400
23760002
300.044,00
300.044,00
1030151192E890051
.
MT
ARIPUANA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ARIPUANA
36000603905202400
43260001
650.000,00
650.000,00
1030151192E890051
.
MT
BRASNORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000596035202400
43260001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890051
.
MT
CAMPOS DE JULIO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAMPOS DE
JULIO
36000600223202400
42900004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890051
.
MT
C U I A BA
FUNDO 
MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
36000593446202400
42900004
43270001
39750002
1.710.655,00
5.000.000,00
10.000.000,00
16.710.655,00
1030151192E890051
1030151192E890051
1030151192E890051
.
MT
JAC I A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000593725202400
41540001
2.000.000,00
2.000.000,00
1030151192E890051
.
MT
JAC I A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000594350202400
43260001
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890051
.
MT
JAC I A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000599583202400
41530002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890051
.
MT
JAU R U
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JAURU
36000592375202400
43260001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890051
.
MT
JUSCIMEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000594060202400
43270001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890051
.
MT
JUSCIMEIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000594061202400
23760002
400.044,00
400.044,00
1030151192E890051
.
MT
NOSSA 
SENHORA 
DO
LIVRAMENTO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
NOSSA
SENHORA 
DO
LIVRAMENTO
36000592643202400
43260001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890051

                            

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