DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI,
juntamente com a conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo
Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de
2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e
homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46,
e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do
capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução
Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o
corrente
exercício às
novas políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações
orçamentárias,
para
suporte
das
despesas
que
serão
ordenadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação na suplementação das dotações elencadas
no Memorando N° 15/2024 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer
Técnico nº 16/2024/Controladoria Geral; CONSIDERANDO, por último, o que consta ao
Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do
Processo Administrativo Coren-PI n° 1078/2023; decide:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
total de R$ 2.298.331,68 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil e trezentos e
trinta e um reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos são os provenientes de excesso de arrecadação no valor total de R$
2.013.588,11 (dois milhões e treze mil reais e quinhentos e oitenta e oito reais e onze
centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso II da Lei N° 4.320/1964 e
da utilização do superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total
de R$ 334.743,57 (trezentos e trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e três reais
e cinquenta e sete centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso I da Lei
N° 4.320/1964.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das
alterações passa a ser R$ 12.519.108,56 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil e
cento e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art.
5º
A despesa
será
realizada
de
acordo com
as
especificações
integrantes da Decisão Coren-PI nº 120/2022, observada a seguinte classificação: I-
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.117.111,20 II-Outras Despesas Correntes: R$
8.079.736,98 III-Despesas Correntes: R$12.196.848,18 IV-Investimentos: R$ 322.260,38
V- Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de
Capital: R$ 322.260,38 VIII-Total das Despesas: R$ 12.519.108,56 Art.
6º A presente Decisão produzirá efeitos após homologação do Cofen e
posterior publicação na imprensa oficial.
SAMUEL FREITAS SOARES
Presidente do Conselho
DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO
Secretária
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