DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
3. 1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.2. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, somente poderá ser preenchido pela internet, através do site cev.urca.br, 
previsão do resultado das isenções será dia 03 de maio de 2024.
3.1.3. Poderá SER CONTEMPLADO COM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, o candidato que se enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas 
(Provimento nº 035/2004-GR, de 23/09/2004).
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/1995).
Categoria C: Candidato Portador de Deficiência Física poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei Estadual nº 13.830, de 
16 de novembro de 2006, do Estado do Ceará.
3.1.4. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO devem ser anexados (no site) para 
análise, impreterivelmente, até o dia 30 de abril  de 2024, conforme a seguir:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas:
Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento (do dependente);
Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA.
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual No 
12.559/1995.
Categoria C: Portador de Deficiência Física:
Laudo Médico com o código da doença (CID).
3.2 DAS INSCRIÇÕES
3.2.1. As inscrições serão realizadas das 8:00h no período de 10 a 17 de maio de 2024, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br.
3.3. A Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF, nas Casas 
Lotéricas ou nos Correspondentes Bancários, em favor da FUNDETEC/CEV, Conta nº 3280-2, Agência 0684, Operação 003; Banco Sicredi Conta nº 
JP:77480-4, Agência 2301 ou PIX SICREDI E-MAIL fundetec@urca.br com data limite até o dia 17 de maio de 2024.
3.3.1. Não será aceito comprovante de depósito efetuado em terminais eletrônicos de autoatendimento.
3.3.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição.
3.4. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br, conforme procedimentos a seguir:
3.4.1. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição on line, o Candidato deverá anexar o comprovante de depósito bancário ou comprovante de isenção, 
juntamente com a documentação constante nos subitens 3.5 ou 3.6, deste Edital, até o dia 17 de maio de 2024;
3.4.2. A PROGRAD não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação 
ou congestionamento na rede, que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. No ato da inscrição o candidato ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, deverá: ANEXAR (ON LINE) no formato PDF:
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line;
b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição;
c) fotocópia da cédula de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) declaração de matrícula original ou com código de validação;
f) declaração do Sistema de Avaliação-Original ou com código de validação;
g) original do Histórico Escolar, devidamente atualizado discriminando carga horária, créditos e notas obtidas nas disciplinas cursadas e disciplinas matri-
culadas no semestre vigente, assinado pela IES de origem ou com código de validação;
h) declaração ou prova de reconhecimento do curso de origem.
3.5.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderá se inscrever alunos de cursos de duração plena, reconhecidos de outras Instituições 
de Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem até a data da inscrição, pelo menos 20 (vinte) créditos ou 300 horas – e que comprovem 
vínculo regular no curso de origem e estejam solicitando transferência para curso idêntico ou curso afim existente na URCA, conforme Resolução CEPE 
nº 015/2005.
3.5.2. Não será aceita a inscrição para ingresso por transferência de alunos sem vínculo regular com a instituição de origem, por abandono de curso, que nela 
tenha ingressado como graduado de nível superior ou que tenha esgotado o prazo máximo estabelecido para a integralização de sua graduação na Instituição 
de origem, observando ainda a contagem de tempo, serão computados os semestres utilizados nos estudos do curso de origem, excluídos os de trancamento 
total e matrícula institucional.
3.6. No ato da inscrição o candidato ingresso como GRADUADO, deverá: ANEXAR (ON LINE) no formato PDF:
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line;
b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição;
c) fotocópia da cédula de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) fotocópia do Diploma, devidamente registrado ou Certidão expedida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de Colação de Grau, expedida pela 
Instituição de origem devidamente reconhecida;
f) fotocópia autenticada do Histórico Escolar de ENSINO SUPERIOR.
3.6.1. Poderão se inscrever para ingresso como GRADUADO os portadores de diploma de Graduação em Curso de Nível Superior, de duração plena, reco-
nhecido por Órgão Competente.
3.7. A documentação deve ser apresentada, conforme solicitada nos subitens 3.5. e 3.6.
3.8. Não haverá juntada posterior de documentos.
3.9. O candidato que apresentar documentos falsos ou adulterados terá sua inscrição eliminada e poderá sofrer as penalidades legais cabíveis, conforme 
legislação Civil e Penal.
3.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se 
todas as informações estão corretas e completas (nome, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos), 
eximindo-se a PROGRAD/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.
3.11. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL à Pessoa com Deficiência durante a aplicação das provas, 
se comprovadamente necessitarem.
3.12. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade 
que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e 
anexar comprovação até o dia 17 de maio de 2024.
3.13. Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, 
poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, mediante anexo do Laudo Médico, fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de 
solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 1 8): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
3.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.

                            

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