DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
3.15. A não apresentação de quaisquer um dos documentos especificados nos subitens 3.5 ou 3.6, de acordo com a forma de ingresso, bem como o anexo 
dos documentos no prazo estabelecido no subitem 3.1, tornará INDEFERIDA a inscrição do candidato.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será executada em duas etapas, conforme art. 3º da Resolução nº 004/03 - CEPE:
a) PRÉ-SELEÇÃO (análise da documentação) - 1ª Etapa;
b) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/REDAÇÃO - 2ª Etapa.
5. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO
5.1. A Pré-Seleção será realizada por uma Comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD/URCA, designados para análise e 
julgamento dos documentos apresentados com os requerimentos de inscrição.
5.2. Os Requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando:
a) enviados fora do prazo estabelecido no presente Edital;
b) a documentação esteja incompleta;
c) a documentação anexada não esteja devidamente registrada pela IES que a emitiu;
d) a documentação apresentar emendas ou rasuras;
e) a consulta a IES de origem resultar em qualquer irregularidade;
f) pleitear vagas não anunciadas no presente edital;
g) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento;
h) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para integralização curricular;
i) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem;
j) o curso de origem seja idêntico ao curso existente na URCA e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo de Seleção, por transferência, para 
curso diferente ou não em área afim.
5.3. Previsão do resultado da pré-seleção (inscrições deferidas e indeferidas), será divulgado no dia 21 de maio de 2024, afixado nos quadros de avisos do 
DEG/URCA, no campus pimenta, em Crato-Ceará, bem como publicado através dos sites www.urca.br e cev.urca.br.
5.4. O Candidato com a INSCRIÇÃO INDEFERIDA por ocasião da documentação apresentada na Pré-Seleção, que não entrar com recurso para regularizar 
sua situação no prazo estabelecido no subitem 10.1.2, alínea “a” este Edital, estará automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
5.5. Após a publicação do resultado da PRÉ-SELEÇÃO (Análise dos documentos), se o número de candidatos com inscrição deferida na 1ª etapa for inferior 
ao número de vagas ofertadas por curso e turno, o CANDIDATO NÃO SUBMETERÁ À 2ª ETAPA (PROVA OBJETIVA/REDAÇÃO), obtendo o direito 
de realizar a matrícula sem o requisito da 2ª etapa.
5.6 Conforme Resolução nº 004/23 - CEPE, ocorrendo vagas remanescentes do percentual do previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser 
destinadas as vagas previstas para os pedidos de matrícula e matrícula de graduados.
6. 2ª ETAPA - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08h:00 do dia 06 de junho às 08h:00 do dia 09 de  junho de 2024, através do site cev.urca.br, 
contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas.
6.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no documento, bem como assinar o cartão 
igual a assinatura da sua Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente 
à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
6.3. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O CARTÃO DE 
IDENTIFICAÇÃO (IMPRESSO/ASSINADO) E O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição.
6.3.1. Será exigido a apresentação do documento ORIGINAL DE IDENTIDADE, não sendo aceita fotocópia ainda que autenticada.
6.3.2. O documento de Identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato 
e de sua assinatura.
6.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova, por desconhecer o local e horário de sua realização.
6.5. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade original deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário estabelecidos para a 
realização das provas. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Carteira de Identidade, será vedado o acesso no 
local de aplicação de provas.
6.6. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) 
ou digital, Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade 
Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
7. 2ª ETAPA - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA E REDAÇÃO
7.1. A aplicação da prova objetiva específica e Redação da Seleção Classificatória está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV da Universidade 
Regional do Cariri – URCA, que será realizada em uma única etapa, com duração de três horas e meia, no dia 09 de junho de 2024, no horário das 08h30 
min às 12:00 horas, em Crato/Ce, em endereço a ser divulgado no Cartão de Identificação.
7.2. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, mediante 
assinatura da Lista de Frequência e entrega do Caderno de prova, Folha Oficial da Redação e do Cartão-Resposta, devidamente assinado ao fiscal de sala.
7.3. Fica proibido a saída do candidato com o Caderno de Provas e/ou Cartão-Resposta sob pena de nulidade de sua prova.
7.4. Os três últimos candidatos por sala deverão retirar-se ao mesmo tempo, após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais da sala, mesmo que um ou 
dois candidatos já tenham concluído a prova.
7.5. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos como: telefone 
celular (mesmo que desligado), bip, walkman, Pager, relógios que não seja analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora 
e/ou similares, E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU usando boné, 
chapéu, capacete, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
7.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe serão entregues pelo fiscal 
da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no 
portão de saída do recinto de aplicação da prova. Será desclassificado o candidato que não apresentar o formulário, mesmo que não preenchido.
7.7. O gabarito oficial será divulgado no dia 09 de junho de 2024, às 15:00 horas, através do site cev.urca.br.
8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DA 2ª ETAPA
8.1. A Seleção Classificatória constará de duas provas, realizadas em única etapa, conforme segue:
a) Prova de Redação em Língua Portuguesa;
b) Prova Específica, mediante programa e bibliografia básica, Anexo II, deste Edital.
8.2. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
8.2.1 A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
8.2.2 A redação deverá atender ao tipo textual solicitado e terá o valor de 200 (duzentos) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 10 a 50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 10 a 50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 10 a 50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 10 a 50)
8.3 A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 10 (dez pontos).
8.4. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato, que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação, e/ou
b) Na parte da folha onde será produzido o texto de redação, escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação, e/ou
c) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou
d) Escrever a Redação com lápis grafite. Somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.
8.5 A Prova Específica constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em cada questão, das quais somente uma será correta, 

                            

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