DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos.
8.6 Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato:
a) proveniente de instituição pública;
b) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área;
d) maior idade.
8.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas transferidas 
pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.
8.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. 
Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas, ainda que legíveis, ou duplicidade de alternativa assinalada.
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 2ª ETAPA
9.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 50% (cinquenta 
por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.,
9.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas 
oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão 
suas Redações corrigidas.
9.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Específicos e redação.
9.2. O candidato que deixar de realizar quaisquer das provas (Prova objetiva ou a Redação).
9.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.4. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
9.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro (s) candidato (s) e/ou terceiro (s), verbalmente, por escrito ou qualquer 
outra forma.
9.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem 
esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas.
9.7. Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas.
9.8. Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto 
do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
10.1.1. ISENÇÕES
a) Prazo para interpor Recurso: dias 06 e 07 de maio de 2024
b) Parecer dos Recursos: dia 10 de maio de 2024
10.1.2. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO (Análise de documentos):
a) Prazo para interpor Recurso: dias 22 e 23 de maio de 2024
b) Parecer dos Recursos: dia 28 de maio de 2024
10.1.2.1. Para recorrer contra a 1ª Etapa (Pré-Seleção), o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível nos sites www.urca.br e 
cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas.
10.1.3. 2ª ETAPA – GABARITOS E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS:
a) Prazo para interpor Recurso: dia 10 de junho de 2024.
b) Parecer dos recursos: dia 13 de junho de 2024.
10.1.4. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser devida-
mente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.3, alínea “a”, deste Edital.
10.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A previsão do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos 2024.1-CRAJUBAR, para admissão às vagas existentes nos 
Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, será divulgado 20 de junho de 2024, o qual será afixado nos quadros de avisos Comissão 
do Vestibular – CEV/URCA, bem como no site cev.urca.br.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério Classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção Classificatória 
(Prova Específica e Redação).
12.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital, 
conforme subitem 2.1. deste Edital.
12.3. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a 
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br.
12.4. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas pelo original dos documentos abaixo:
a) Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores 
de 18 anos.
b) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente
d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente.
e)  Documentos que comprovem a autenticidade a vaga de Graduados (item 3.6) ou Transferidos (item 3.5) anexados no ato da inscrição, deste edital.
12.5. No ato da matrícula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas das 
disciplinas e Histórico Escolar atualizado.
12.6. Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula.
12.7. Obriga-se o candidato aprovado a efetuar sua matrícula no 1º semestre da grade curricular que estiver em vigor, no caso do curso existir mais de uma 
grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES.
12.8. As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita ordem 
decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará, em data, local 
e horário divulgados através de Ordem de Serviço emitida pela PROGRAD.
12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para os 
pedidos de matrícula de graduados, e vice-versa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o Presente Edital.
13.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares, 
relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
13.3. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento 
que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado 
através da página eletrônica cev.urca.br.
13.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de 
processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o 
infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
13.6. Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação, recontagem 
de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital.

                            

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