DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
II- Orientar quanto aos procedimentos e critérios de avaliação do estágio probatório;
III- Supervisionar o cumprimento dos procedimentos e do cronograma de avaliação;
IV– Analisar os processos de avaliação dos professores em estágio probatório e encaminhar para publicação no DOE, seguindo os trâmites 
estabelecidos na rede estadual.
Art. 12 A Comissão Escolar de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Sala de Aula, criada através de portaria emitida pelo diretor da 
unidade escolar, será constituída dos seguintes membros:
I- Presidente do Conselho Escolar;
II- 01 (um) membro do Núcleo Gestor;
III- Alunos das turmas de atuação do(s) professor(es) a ser(em) avaliado(s).
§1º Caso o presidente do Conselho Escolar esteja em estágio probatório, este deve ser substituído por outro membro do Conselho Escolar, exceto 
a representação discente.
§2º Caso todos os membros do núcleo gestor estejam em Estágio Probatório, estes deverão ser substituídos por um professor efetivo, preferencialmente 
aquele que desenvolve a função de Professor Coordenador de Área-PCA.
Art. 13 A Comissão de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Função Comissionada, criada através de portaria, emitida pelo Chefe 
Imediato da unidade/órgão de lotação, será constituída dos seguintes membros:
I- Chefe imediato do(a) professor(a) avaliado;
II- 01 (um) servidor à escolha do docente avaliado;
III- 01 (um) servidor à escolha do chefe imediato.
§1º Quando possível os servidores escolhidos, conforme os incisos II e III, deverão ser do mesmo nível hierárquico do docente a ser avaliado.
§2º Estando o Chefe Imediato em estágio probatório, a portaria deverá ser emitida pelo Coordenador, Articulador ou Orientador da CREDE/SEFOR.
Art. 14  O docente em estágio probatório será avaliado, por comissão constituída,  conforme critérios descritos nos Anexos I e II.
Art. 15 O professor poderá realizar a sua autoavaliação, com base nos Anexos I e II, e este documento servirá como subsídio de análise da comissão, 
assim como os documentos que comprovem sua prática pedagógica, tais como registros de frequência, diário de classe, ocorrências de penalidades e outros 
relatórios compilados ao longo dos três anos do estágio probatório.
Art. 16 A pontuação da Avaliação do Estágio Probatório será de 0 à 100% sendo considerado apto o docente que obtiver uma nota igual ou superior 
a 70% (setenta por cento). Considerar-se-á não apto, para efeitos de efetivação, o docente que obtiver nota inferior a 70%.
Parágrafo Único. A nota final deverá representar o consenso da comissão de avaliação e esta deverá ser formalizada em documento único.
Art. 17 Ao concluir o processo, o presidente da comissão de avaliação preencherá o Formulário de Avaliação do Professor em Estágio Probatório, 
o qual será assinado pelo presidente da comissão, pelo professor avaliado e pelos demais membros.
Art. 18 O formulário de avaliação do professor em estágio probatório está dividido em três partes: a primeira parte destina-se às informações de 
identificação do professor (local de trabalho e período de avaliação); a segunda parte aborda as dimensões/domínios da avaliação; e a terceira parte contém 
as observações da Comissão Escolar de Avaliação, que faz considerações finais sobre a avaliação do professor.
Art. 19 O professor que tiver avaliação com resultado inferior à 70%, considerado “Não Apto”, poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias úteis a 
partir da data de assinatura do resultado da avaliação da comissão, que será anexado ao processo de avaliação e avaliado pela Crede/Sefor.
Parágrafo Único. Caso a Crede/Sefor avalie que não houve falha no processo de avaliação, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Educação, que emitirá parecer final sobre a situação funcional do servidor.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Avaliação de desempenho do Estágio Probatório e Assessoria Jurídica da 
Secretaria da Educação.
Art. 21 Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, convalidando atos praticados a partir de 08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – SALA DE AULA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR
PERÍODO DA AVALIAÇÃO:
/
/
A
/
/
.
NOME:
MATRÍCULA:
INÍCIO DO EXERCÍCIO:
/
/
.
ESCOLA DE LOTAÇÃO:
CREDE:
DISCIPLINA(S) DE ATUAÇÃO:
CIDADE:
2. DIMENSÕES/DOMÍNIOS DA AVALIAÇÃO
DIMENSÕES
DOMÍNIOS/CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDO
OBTIDO
IDONEIDADE MORAL, PROFISSIONAL, 
SOCIAL E ÉTICA (30%)
1.Aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional.
0 A 4
2.   Adaptação ao trabalho e disciplina no cumprimento das atribuições.
0 A 6
3.Conhecimento e compreensão do conteúdo e das práticas de ensino;
0 A 6
4. Postura ética do professor na relação com os alunos.
0 A 4
5. Relação com os colegas de trabalho.
0 A 4
6. Assiduidade, pontualidade no cumprimento dos dias letivos 
e horas-aulas estabelecidos e, penalidades*.
0 A 6
QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
E DA APRENDIZAGEM (50%)
7. Responsabilidade e compromisso no planejamento 
e organização das atividades letivas.
0 A 5
8.Efetivação do planejamento das atividades pedagógicas em sala de aula.
0 A 6
9.Participação nas atividades extra sala.
0 A 4
10.Relação pedagógica com os alunos quanto aos ritmos de aprendizagem.
0 A 8
11.Gestão da sala de aula.
0 A 8
12.Mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos em sala de aula.
0 A 5
13.Criatividade no uso de estratégias para desenvolvimento dos 
conteúdos – uso de mídias e atividades extraclasse, entre outros.
0 A 6
14.Iniciativa na definição de estratégias de recuperação 
para os alunos de menor rendimento.
0 A 8
PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E RELAÇÃO 
COM A COMUNIDADE ESCOLAR (20%)
15.Participação na consecução dos objetivos e metas dos Projetos 
e Programas da Unidade Escolar. (PPP, PDE, PDDE, RE).
0 A 6
16.Realização de projetos e/ou atividades com impacto direto na comunidade, 
mediante a articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar.
0 A 6
17.Participação nas reuniões de pais e mestres
0 A 4
18. Atividades extra curriculares e multiculturais com estudantes.
0 A 4
TOTAL
100
3. Observações:
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – FUNÇÃO COMISSIONADA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR
PERIODO DA AVALIAÇÃO:_____/______/______A ______/_____/_____
NOME:
MATRÍCULA:
INÍCIO DO EXERCÍCIO:
/
/
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
SEDE/CREDE/SEFOR
CARGO:
FUNÇÃO COMISSIONADA:
CIDADE:

                            

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